A PEDIDO DA CNA STF SUSPENDE MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DA TABELA DO FRETE
1 de setembro de 2020
Ministro Luiz Fux anunciou a decis?o nesta quinta-feira. Para a entidade, medida ? inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) e suspendeu as multas e indeniza??es referentes ao eventual descumprimento do tabelamento dos pre?os m?nimos do frete rodovi?rio.
A decis?o foi publicada nesta quinta (6) pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Desta forma, a Ag?ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem n?o cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspens?o das multas e protocolou uma A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.
?Essa decis?o traz seguran?a jur?dica ao setor agropecu?rio por n?o penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional?, afirmou o chefe da Assessoria Jur?dica da CNA, Rudy Ferraz.
Na decis?o o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a A??o Direta de Inconstitucionalidade n.? 5.959, ajuizada pela Entidade. A decis?o tem car?ter provis?rio e vale at? o plen?rio do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda n?o tem data marcada.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) e suspendeu as multas e indeniza??es referentes ao eventual descumprimento do tabelamento dos pre?os m?nimos do frete rodovi?rio.
A decis?o foi publicada nesta quinta (6) pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Desta forma, a Ag?ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem n?o cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspens?o das multas e protocolou uma A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.
?Essa decis?o traz seguran?a jur?dica ao setor agropecu?rio por n?o penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional?, afirmou o chefe da Assessoria Jur?dica da CNA, Rudy Ferraz.
Na decis?o o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a A??o Direta de Inconstitucionalidade n.? 5.959, ajuizada pela Entidade. A decis?o tem car?ter provis?rio e vale at? o plen?rio do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda n?o tem data marcada.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA