Plen?rio do Senado anula norma que exigia emplacamento de tratores
1 de setembro de 2020
O Plen?rio do Senado anulou nesta ter?a-feira (10) a Resolu??o 429/2012, do Conselho Nacional de Tr?nsito (Contran). A norma estabelece crit?rios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agr?colas e de constru??o ou pavimenta??o.
A manifesta??o dos senadores foi comemorada pela Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) que sempre lutou contra a medida. Estudos da CNA mostram que a medida, caso fosse mantida, elevaria os custos dos produtores rurais.
A decis?o tomada pelo plen?rio do Senado foi baseada no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 124/2013, apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). Blairo lembrou que o C?digo de Tr?nsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) ? bastante claro quanto a seu escopo: ?o tr?nsito de qualquer natureza nas vias terrestres do territ?rio nacional, abertas ? circula??o, rege-se por este C?digo? (artigo 1?).
Argumento - Diante disso, argumentou o senador, o interior de fazendas e outras ?reas privadas destinadas ? produ??o agropecu?ria n?o est?o abrangidos no conceito de ?vias terrestres abertas ? circula??o?, logo n?o s?o regidas pelo C?digo de Tr?nsito.
Na opini?o do senador Blairo Maggi, o Contran n?o pode regulamentar a circula??o de m?quinas agr?colas utilizadas fora das vias p?blicas, exigindo-lhes Certificado de Registro Veicular, como propunha a resolu??o.
Para Blairo Maggi, o Contran exorbitou do poder regulamentador do Poder Executivo. O projeto seguiu para exame na C?mara dos Deputados.
Fonte: Canal do Produtor
A manifesta??o dos senadores foi comemorada pela Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) que sempre lutou contra a medida. Estudos da CNA mostram que a medida, caso fosse mantida, elevaria os custos dos produtores rurais.
A decis?o tomada pelo plen?rio do Senado foi baseada no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 124/2013, apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). Blairo lembrou que o C?digo de Tr?nsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) ? bastante claro quanto a seu escopo: ?o tr?nsito de qualquer natureza nas vias terrestres do territ?rio nacional, abertas ? circula??o, rege-se por este C?digo? (artigo 1?).
Argumento - Diante disso, argumentou o senador, o interior de fazendas e outras ?reas privadas destinadas ? produ??o agropecu?ria n?o est?o abrangidos no conceito de ?vias terrestres abertas ? circula??o?, logo n?o s?o regidas pelo C?digo de Tr?nsito.
Na opini?o do senador Blairo Maggi, o Contran n?o pode regulamentar a circula??o de m?quinas agr?colas utilizadas fora das vias p?blicas, exigindo-lhes Certificado de Registro Veicular, como propunha a resolu??o.
Para Blairo Maggi, o Contran exorbitou do poder regulamentador do Poder Executivo. O projeto seguiu para exame na C?mara dos Deputados.
Fonte: Canal do Produtor