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Portaria define novas regras para o tr?nsito de equ?deos no Esp?rito Santo
1 de setembro de 2020

A Secretaria de Estado da Agricultura, por meio do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo (Idaf), publicou no Di?rio Oficial do Estado, nesta ter?a-feira (14), a Portaria n? 019-R, que define novas regras para o tr?nsito de equ?deos. A medida foi necess?ria em fun??o da confirma??o de ocorr?ncia de mormo (doen?a que atinge os equ?deos) no Estado.

Para o tr?nsito interestadual e intraestadual de equ?deos no Esp?rito Santo, para qualquer destino e finalidade, bem como para participa??o em eventos

agropecu?rios, ser? necess?ria apresenta??o da Guia de Tr?nsito Animal (GTA), resultado de exame negativo de mormo original (no prazo de validade), atestado veterin?rio de aus?ncia de sinais cl?nicos de mormo, al?m dos demais documentos zoossanit?rios exigidos pela legisla??o sanit?ria animal vigente.

A coleta e envio de material para a realiza??o de exame laboratorial de mormo somente poder? ser feita por m?dico veterin?rio cadastrado pelo Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa).

Os exames para diagn?stico da doen?a (prova de Fixa??o do Complemento) devem ser realizados em laborat?rios credenciados pelo Mapa e ser?o custeados pelo propriet?rio do animal, exceto aqueles realizados para fins de vigil?ncia da doen?a.

Em caso de qualquer sinal indicativo da enfermidade em eventos ou propriedades, o Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Animal do Idaf deve ser imediatamente comunicado. O contato pode ser feito pelo telefone (27) 3636-3794 ou pelo e-mail ddsia@idaf.es.gov.br.

O mormo ? uma doen?a contagiosa que atinge principalmente os equ?deos (cavalos, mulas e burros), causada por uma bact?ria. Pode apresentar-se na forma respirat?ria, nasal ou cut?nea. A transmiss?o acontece pelo contato entre animais, ingest?o de ?gua e alimentos contaminados, inala??o ou contato com materiais contaminados, como freio, bebedouro, comedouro, entre outros.



Como fica:

Documenta??o necess?ria para tr?nsito de equ?deos intra e interestadual:

1. GTA - Guia de Tr?nsito Animal.

2. Exame negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE) dentro da validade.

3. Vacina??o contra Influenza Equina ou atestado de n?o ocorr?ncia da enfermidade na propriedade de origem (apenas para participa??o em eventos agropecu?rios)

4. Resultado de exame negativo de mormo original (no prazo de validade), que deve acobertar todo o per?odo de tr?nsito ou do evento.

5. Atestado veterin?rio de aus?ncia de sinais cl?nicos de mormo.

Fonte: Campo Vivo

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