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Prazo de vigência de outorga de recursos hídricos no Estado é ampliado para 10 anos

A ampliação para o prazo de vigência de outorga de recursos hídricos no Estado passou de seis para 10 anos. A divulgação foi feita na tarde desta terça-feira (06), pelas Secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), e da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), além da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), a representantes do setor agrícola.


Com essa ampliação nos prazos, a validade das outorgas de direito de uso de recursos hídricos, passa de seis para até 10 anos, principalmente para o setor agrícola, conforme Instrução Normativa (IN) Agerh nº 002/2023.


O diretor-presidente da Agerh, Fabio Ahnert, destaca que a ampliação nos prazos de outorga é uma demanda antiga dos produtores rurais e que essas mudanças criam uma amplitude melhor e maior para os usuários de água.


“Esse é mais um passo da Agerh para atender satisfatoriamente os usuários de água e produtores rurais do Estado. Após diálogo com todo setor, analisamos as demandas e ampliamos os prazos de autorização de outorga com segurança técnica. Estamos em um compromisso firme de tornarmos a outorga mais rápida e ágil para o agricultor”, destacou o diretor.


Outra mudança importante é referente à validade das declarações de uso de recursos hídricos superficiais, que tiveram prorrogação automática por mais três anos.


As declarações emitidas a partir de 2020 com prazo de vigência de três anos, serão prorrogadas automaticamente por mais três anos, conforme IN Agerh nº 001/2023. 


O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, destaca a importância dessa ampliação no prazo. "O trabalho que a Agerh fez foi muito importante. Estamos dando mais segurança para os agricultores e desburocratizando os serviços. Mais importante do que isso, é que estamos fazendo tudo dando segurança técnica, sem qualquer risco ao meio ambiente. A preservação e a segurança serão sempre os nossos maiores objetivos", pontuou.


O secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, destacou que as mudanças vêm assegurar mais agilidade, produtividade, eficiência e segurança para os produtores rurais. “A irrigação funciona como um seguro contra os períodos de incerteza hídrica, cada vez mais comuns e sabemos dá importância da agricultura irrigada para a sustentabilidade na produção de alimentos e a segurança alimentar, econômica e ambiental do Estado”, comentou.


A reunião que aconteceu na Seag, em Vitória, também contou com a participação de representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Espírito Santo (Senar-ES), Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES), Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo (FETAES ES), Associação Agricultura Forte, EDP Escelsa, Banco do Brasil, Banco do Estado do Espirito Santo (Banestes) e Sicoob ES.


Os pedidos de solicitação, análise e emissão de portaria de outorga para o uso de águas, são realizados de forma 100% on-line no site da Agerh www.agerh.es.gov.br


Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos


A Outorga é o ato administrativo mediante o qual a Agerh autoriza o direito de uso da água superficial e subterrânea, por prazo determinado, nos termos e condições expressas no respectivo documento. A outorga permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada do recurso.


Para solicitar a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, o usuário deve requerer o documento, por meio do preenchimento de formulários técnicos que descrevem o modo como a água é utilizada. Em seguida, um processo é aberto e o pedido é analisado. Hoje, esse trâmite é 100% digital para agricultores ou empresas que utilizam a água para irrigação.



Fonte:
Seag

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