Prazo para pagamento da Contribui??o Sindical Rural segue at? 31 de janeiro
1 de setembro de 2020
O prazo para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribui??o Sindical Rural, exerc?cio 2012, termina no dia 31 de janeiro. At? essa data, os produtores que empreendem atividades econ?micas enquadrados como empres?rios ou empregadores rurais ter?o que quitar suas guias de pagamento. Caso as guias n?o sejam quitadas, o produtor poder? sofrer com as multas previstas em lei.
S?o considerados pessoa jur?dica os produtores rurais que possuem im?vel rural ou empreendem, a qualquer t?tulo, atividade econ?mica rural, enquadrados como ?empres?rios? ou ?empregadores rurais?. A contribui??o ? um tributo obrigat?rio, previsto na Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto n? 1.166/1971.
As guias foram emitidas com base nas informa??es prestadas pelos contribuintes nas Declara??es do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR, repassadas ? CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei n? 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.
O documento foi remetido, via postal, para os endere?os indicados nas respectivas declara??es. Em caso de perda, de extravio ou de n?o recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte dever? emitir a segunda via pela internet, no site do Canal do Produtor.
Para explicar sobre a import?ncia da contribui??o sindical rural, a CNA lan?ou uma p?gina na Internet.
Fonte: CNA
S?o considerados pessoa jur?dica os produtores rurais que possuem im?vel rural ou empreendem, a qualquer t?tulo, atividade econ?mica rural, enquadrados como ?empres?rios? ou ?empregadores rurais?. A contribui??o ? um tributo obrigat?rio, previsto na Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto n? 1.166/1971.
As guias foram emitidas com base nas informa??es prestadas pelos contribuintes nas Declara??es do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR, repassadas ? CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei n? 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.
O documento foi remetido, via postal, para os endere?os indicados nas respectivas declara??es. Em caso de perda, de extravio ou de n?o recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte dever? emitir a segunda via pela internet, no site do Canal do Produtor.
Para explicar sobre a import?ncia da contribui??o sindical rural, a CNA lan?ou uma p?gina na Internet.
Fonte: CNA