Prazo para parcelar Funrural acaba dia 28
1 de setembro de 2020
Data limite para aderir ao Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural
O produtor rural brasileiro s? tem at? o pr?ximo dia 28 de fevereiro de 2018 para aderir ao Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural. Institu?do pelo governo federal, o chamado PRR possibilita o pagamento parcelado de d?vidas do Funrural vencidas at? 30/08/2017.
De acordo com Jair Beck Filho, advogado especialista em Direito Tribut?rio, a proximidade da data limite torna ?fundamental e indispens?vel que o produtor inicie imediatamente o levantamento de seus d?bitos e de toda a documenta??o necess?ria, sintonizando estrat?gias com seu advogado e contador, para eventual e oportuna ades?o ao programa?.
Acredita-se que o passivo constitu?do supere os R$ 10 bilh?es, raz?o pela qual o governo Temer n?o foi sens?vel ? intensa mobiliza??o do setor, principalmente da Frente Parlamentar Agropecu?ria (FPA). O PRR tamb?m alterou a normativa para cobran?a e recolhimento das contribui??es futuras: a partir de deste ano, o recolhimento ? de 1,2% da receita bruta proveniente da comercializa??o da produ??o para todos os produtores rurais pessoas f?sicas, enquanto para a empresa rural (pessoa jur?dica) permanece 2,5%.
Outro ponto alterado ? que, a partir de 1? de Janeiro de 2019, o produtor rural pessoa f?sica ou jur?dica poder? optar por contribuir sobre a receita bruta ou sobre o total da folha de pagamento dos empregados e trabalhadores avulsos. ?Assim, evidente que o posicionamento estrat?gico do produtor quando da op??o pela modalidade de pagamento poder? representar significativa economia, lembrando que tal escolha ser? irretrat?vel para todo o respectivo ano calend?rio?, observa Jair Beck Filho.
Fonte: Agrolink
O produtor rural brasileiro s? tem at? o pr?ximo dia 28 de fevereiro de 2018 para aderir ao Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural. Institu?do pelo governo federal, o chamado PRR possibilita o pagamento parcelado de d?vidas do Funrural vencidas at? 30/08/2017.
De acordo com Jair Beck Filho, advogado especialista em Direito Tribut?rio, a proximidade da data limite torna ?fundamental e indispens?vel que o produtor inicie imediatamente o levantamento de seus d?bitos e de toda a documenta??o necess?ria, sintonizando estrat?gias com seu advogado e contador, para eventual e oportuna ades?o ao programa?.
Acredita-se que o passivo constitu?do supere os R$ 10 bilh?es, raz?o pela qual o governo Temer n?o foi sens?vel ? intensa mobiliza??o do setor, principalmente da Frente Parlamentar Agropecu?ria (FPA). O PRR tamb?m alterou a normativa para cobran?a e recolhimento das contribui??es futuras: a partir de deste ano, o recolhimento ? de 1,2% da receita bruta proveniente da comercializa??o da produ??o para todos os produtores rurais pessoas f?sicas, enquanto para a empresa rural (pessoa jur?dica) permanece 2,5%.
Outro ponto alterado ? que, a partir de 1? de Janeiro de 2019, o produtor rural pessoa f?sica ou jur?dica poder? optar por contribuir sobre a receita bruta ou sobre o total da folha de pagamento dos empregados e trabalhadores avulsos. ?Assim, evidente que o posicionamento estrat?gico do produtor quando da op??o pela modalidade de pagamento poder? representar significativa economia, lembrando que tal escolha ser? irretrat?vel para todo o respectivo ano calend?rio?, observa Jair Beck Filho.
Fonte: Agrolink