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PROAGRO - PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECU?RIA
1 de setembro de 2020


RESUMO DE INSTRU??ES PARA O BENEFICI?RIO

(Atualiza??o n? 2, para opera??es contratadas a partir de 1? de julho de 2017)



ESTE RESUMO TEM CAR?TER MERAMENTE ORIENTATIVO N?O SUBSTITUI O MANUAL DE CR?DITO RURAL (MCR)
EM CASO DE D?VIDAS, CONSULTAR DIRETAMENTE O MCR


PRINCIPAIS CUIDADOS A SEREM TOMADOS PARA GARANTIR O DIREITO ? INDENIZA??O

? NA FASE DE PLANTIO E DE CRESCIMENTO DA LAVOURA:

 Fazer a compra dos insumos agr?colas e o plantio da lavoura exatamente conforme o or?amento usado no contrato de financiamento.
 Exigir em cada compra de insumos agr?colas a emiss?o de nota fiscal em nome do titular do contrato de financiamento, que ? o benefici?rio do Proagro ou Proagro Mais.
 Guardar cuidadosamente as primeiras vias das notas fiscais dos insumos comprados e apresent?-las quando for solicitado pelo agente do Proagro (banco ou cooperativa de cr?dito).
 Fazer o plantio conforme as datas recomendadas no Zoneamento Agr?cola de Risco Clim?tico (ZARC) para o tipo de solo e grupo de cultivar.
 Plantar toda a ?rea prevista no contrato de financiamento, conforme o mapa de localiza??o (croqui) ou coordenadas geod?sicas informados ao agente do Proagro.
 Manter a lavoura bem cuidada e aplicar os adubos e os defensivos conforme a recomenda??o t?cnica e o or?amento.

? HAVENDO PERDA DE PRODU??O POR CAUSA AMPARADA PELO PROAGRO OU PROAGRO
MAIS:

 Comunicar imediatamente ao agente do Proagro a ocorr?ncia de qualquer evento causador de perdas (clim?tico ou pragas e doen?as), assim como o agravamento que sobrevier.
 Entregar ao agente a primeira via das notas fiscais dos insumos adquiridos.
 Aguardar a vistoria do encarregado da comprova??o de perdas (perito), que vai avisar se haver? uma segunda vistoria.
 Esperar pela autoriza??o do perito para colher a lavoura.
 Entregar ao agente do Proagro a primeira via da nota fiscal de venda da produ??o, caso voc? venda o produto colhido, ou parte dele, at? a an?lise do pedido de cobertura.

? NUNCA FAZER ESTAS COISAS:

 Explorar a mesma ?rea por mais de 3 anos sem conserva??o e fertiliza??o do solo.
 Atrasar a Comunica??o de Perdas ao agente do Proagro.
 Colher a lavoura antes de fazer a Comunica??o de Perdas e da autoriza??o do perito.
 Apresentar ao banco notas fiscais emitidas em nome de outra pessoa, a menos que ela tamb?m figure como titular do contrato de cr?dito.


Sum?rio
1. O QUE ? O PROAGRO?
2. QUAIS EVENTOS S?O INDENIZ?VEIS E QUAIS N?O S?O?
3. COMO SE CONTRATA A COBERTURA DO PROAGRO E DO PROAGRO MAIS
4. QUANDO COME?A E QUANDO TERMINA A COBERTURA DO PROAGRO E DO PROAGRO MAIS?
5. O PROAGRO E O PROAGRO MAIS S? AMPARAM QUEM CUIDA BEM DA LAVOURA
6. GUARDE BEM OS COMPROVANTES FISCAIS DE AQUISI??O DE INSUMOS
7. COMUNIQUE IMEDIATAMENTE A OCORR?NCIA DE PERDAS
8. COMO ? CALCULADA A INDENIZA??O?
9. SE DISCORDAR DO C?LCULO DA COBERTURA, O PRODUTOR PODE APRESENTAR RECURSO ? CER
ANEXO I: TAXAS DE ADICIONAL VIGENTES PARA O PER?ODO DE 01/01/2017 A 30/06/2017


1. O QUE ? O PROAGRO?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecu?ria - Proagro ? um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agr?cola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos clim?ticos ou pragas e doen?as sem controle. O Proagro tem como foco principalmente os pequenos e m?dios produtores, embora esteja aberto a todos dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamenta??o.
O Proagro possui duas modalidades: 1) o Proagro Mais, que atende aos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e, 2) o Proagro, que atende aos demais agricultores. Algumas regras s?o diferentes em cada uma das modalidades.
As institui??es financeiras (bancos e cooperativas de cr?dito) s?o os agentes do Proagro que fazem funcionar o programa. S?o elas as respons?veis por contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no programa, receber a comunica??o de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprova??o de perdas e calcular a indeniza??o.
O Banco Central (BC) ? o administrador do Proagro e do Proagro Mais e as normas que regulamentam as duas modalidades s?o aprovadas pelo Conselho Monet?rio Nacional (CMN). ? o BC que faz o pagamento das indeniza??es, repassando os recursos para os agentes do programa.
Para o agricultor n?o perder o direito ? indeniza??o do Proagro ou do Proagro Mais, ele deve estar atento ?s regras das duas modalidades. O agricultor ter? direito ? indeniza??o se cumprir as suas obriga??es.


2. QUAIS EVENTOS S?O INDENIZ?VEIS E QUAIS N?O S?O?

a) S?o amparadas as perdas decorrentes dos seguintes eventos, desde que a lavoura j? tenha emergido no local definitivo:
? Seca, exceto em lavouras irrigadas;
? chuva excessiva, geada ou granizo;
? varia??o excessiva de temperatura;
? ventos fortes ou frios; e
? doen?a ou praga sem m?todo conhecido e economicamente vi?vel de combate, controle ou profilaxia.

b) Nas lavouras irrigadas, tamb?m s?o cobertas as perdas:
? decorrentes de suspens?o de uso de ?gua decretado pelo Poder P?blico, desde que o plantio tenha sido feito nos per?odos e demais condi??es indicadas pelo Zoneamento Agr?cola de Risco Clim?tico (ZARC);


? por ocorr?ncia de seca, desde que seja comprovado o esgotamento natural dos mananciais utilizados para a irriga??o. Nesse caso, o benefici?rio deve optar expressamente por essa cobertura na contrata??o.

b) N?o s?o cobertas as perdas provocadas pelos seguintes eventos:
? evento ocorrido fora da vig?ncia do amparo do Proagro ou do Proagro Mais (veja o item 4);
? inc?ndio de lavoura;
? eros?o do solo;
? plantio realizado fora das condi??es indicadas pelo Zoneamento Agr?cola de Risco Clim?tico (ZARC) - per?odo de semeadura/plantio, tipo de solo e cultivares;
? falta de pr?ticas adequadas de controle de pragas e doen?as end?micas;
? defici?ncia nutricional provocada por falta de aduba??o adequada;
? uso de tecnologia inadequada;
? explora??o de lavoura h? mais de 3 anos, na mesma ?rea, sem a devida pr?tica de conserva??o e fertiliza??o do solo;
? cancro da haste e nemat?ide de cisto na lavoura de soja implantada com variedades consideradas suscet?veis a essas doen?as;
? doen?as conhecidas por: "gripe avi?ria" (Influenza Avi?ria) e "mal da vaca louca" (Bovine Spongiform Encephalopathy - BSE);
? em lavouras irrigadas: seca ou estiagem e chuva na fase da colheita ou geada, quando considerados eventos comuns e conhecidos para a ?poca e a regi?o.

c) Tamb?m n?o haver? cobertura nas seguintes situa??es:
? para itens do empreendimento em rela??o aos quais exista seguro contratado;
? aus?ncia da cl?usula de enquadramento no contrato de cr?dito;
? apresenta??o pelo benefici?rio de documento falso ou adulterado referente ao empreendimento amparado;
? ocorrido o sinistro, a produ??o final tenha sido calculada com base em faixas remanescentes de lavoura j? colhida; e
? perdas por granizo em lavouras de ameixa, ma??, nectarina e p?ssego, que tenham sido enquadradas com estrutura de prote??o contra granizo.


3. COMO SE CONTRATA A COBERTURA DO PROAGRO E DO PROAGRO MAIS?

A contrata??o do Proagro ou do Proagro Mais ? feita pelo benefici?rio (agricultor) com os agentes do programa (bancos ou cooperativas de cr?dito) de duas formas:

1. diretamente no contrato de financiamento de custeio agr?cola, em cl?usula espec?fica do contrato, ou
2. por meio do Termo de Ades?o ao Proagro, para atividades n?o financiadas.

No contrato ficam descritas as principais condi??es do enquadramento no Proagro ou no Proagro Mais, tais como a lavoura; a ?rea; a produ??o esperada; o valor enquadrado (valor do financiamento e dos recursos pr?prios do produtor, no caso das duas modalidades, al?m da parcela de renda m?nima e da parcela de investimento rural, no caso do Proagro Mais); a al?quota, a base de incid?ncia e a ?poca de exigibilidade do adicional; o per?odo da vig?ncia do amparo do Proagro ou do Proagro Mais; e outras condi??es de enquadramento que os agentes dos programas devem formalizar.

Para contratar o Proagro ou o Proagro Mais, o produtor rural deve cumprir algumas obriga??es no ato da contrata??o, entregando aos agentes do programa:

1. mapa, croqui ou coordenadas geod?sicas com a localiza??o da lavoura enquadrada;
2. or?amento anal?tico das despesas previstas para o empreendimento (lavoura), admitindo- se, no caso de opera??es ao amparo do Pronaf, or?amento simplificado com discrimina??o dos tipos de insumos (sementes, fertilizantes, defensivos e servi?os) e os respectivos valores;
3. para opera??es com valor acima de cinco mil reais, o agricultor deve apresentar laudos de an?lise qu?mica do solo, com at? dois anos de emiss?o, com a respectiva recomenda??o de uso de insumos, e de an?lise granulom?trica do solo, com at? dez anos de emiss?o, que identifique a classifica??o do tipo f?sico de solo conforme o ZARC. As an?lises de solo devem estar em nome do mutu?rio, de membro da fam?lia constante da DAP ou do propriet?rio da terra, e devem informar o n?mero de hectares da gleba da lavoura a que se referem, o munic?pio e a matr?cula do im?vel ou, na sua inexist?ncia, o nome do im?vel.

A seguir, alguns esclarecimentos sobre o funcionamento do Proagro e do Proagro Mais que o agricultor deve conhecer:

a) para ter direito ao Proagro ou ao Proagro Mais, deve ser paga uma taxa chamada ?adicional?:
? O produtor paga uma percentagem (al?quota) do valor total a ser coberto pelo Proagro ou pelo Proagro Mais. Esse valor, chamado de ?adicional?, ? similar ao ?pr?mio? pago na contrata??o de um seguro. Ele deve estar previsto no contrato de cr?dito e ? debitado pela institui??o financeira na conta onde ? controlado o hist?rico do financiamento, devendo ser pago juntamente com as presta??es do financiamento.


? A percentagem do adicional varia conforme a modalidade do programa, a cultura e o sistema de produ??o.

b) No Proagro e no Proagro Mais a al?quota do adicional ? aumentada ou reduzida a cada ano-agr?cola, conforme o hist?rico do produtor nos anos anteriores.
? A l?gica ? semelhante ? de um seguro de carro: se o motorista passa um ano sem acionar o seguro, o valor da pr?xima ap?lice ? reduzido. No Proagro e no Proagro Mais, se o benefici?rio n?o apresenta pedido de cobertura ao longo de um mesmo ano agr?cola, na cobran?a de adicional do pr?ximo ano agr?cola haver? uma redu??o na al?quota. Caso o benefici?rio apresente pedido de cobertura em um mesmo ano agr?cola, na cobran?a de adicional do pr?ximo ano agr?cola haver? aumento na al?quota.
? Para evitar o aumento na al?quota do pr?ximo ano agr?cola, o benefici?rio pode desistir do pedido de cobertura at? 30 de junho de cada ano, desde que esse pedido ainda n?o tenha gerado despesas para o Proagro ou para o Proagro Mais.

c) Proagro Mais - cobertura de parcela de financiamento de investimento rural:
? Al?m do valor financiado para custeio e dos recursos pr?prios empregados pelo agricultor, o benefici?rio do Proagro Mais (Pronaf) tem direito a enquadrar parcela de cr?dito de investimento rural. Caso tenha interesse, deve apresentar ao agente do programa, no ato da formaliza??o da opera??o, declara??o no qual identifica qual ? a opera??o de investimento rural que est? sendo amparada, o agente financeiro, o valor da presta??o e a data de vencimento.

d) Proagro Mais ? Garantia de Renda M?nima:
? O benefici?rio do Proagro Mais tamb?m tem direito a enquadrar um valor a t?tulo de garantia de renda m?nima. Esse valor est? vinculado ao or?amento de custeio da lavoura e busca garantir a subsist?ncia do pequeno agricultor em caso de perdas de receitas por eventos amparados pelo Proagro.

e) O produtor deve informar ao agente do Proagro qualquer mudan?a que pretenda fazer no projeto, mesmo que o financiamento tenha sido renovado automaticamente.
? As redu??es ou os aumentos na ?rea plantada e a atualiza??o do croqui ou do mapa de localiza??o em caso de altera??o do local da lavoura, por exemplo, devem ser comunicados ao agente do Proagro imediatamente e antes da ocorr?ncia de perdas na lavoura.

f) Casos em que pode haver devolu??o do adicional pago:
? Caso ocorra cobran?a indevida, desist?ncia ou perda total antes do transplantio ou da emerg?ncia da planta no local definitivo, o benefici?rio tem direito ? devolu??o do adicional. A devolu??o de adicional deve ser solicitada pelo agente do Proagro ao BCB no prazo de at? 40 (quarenta) dias da assinatura do contrato ou do termo de ades?o.


4. QUANDO COME?A E QUANDO TERMINA A COBERTURA DO PROAGRO E DO PROAGRO MAIS?
? Em lavouras tempor?rias (por ex., alface, soja, trigo, milho), o amparo do Proagro e do Proagro Mais come?a com o transplantio ou emerg?ncia da planta no local definitivo e termina com o fim da colheita ou o fim do per?odo de colheita recomendado para a cultura contratada, o que acontecer primeiro.
? Em lavouras permanentes (por ex., caf?, uva, ma??), o amparo do Proagro e do Proagro Mais come?a com o d?bito do adicional na conta da opera??o ou o recolhimento do adicional ao BCB e termina com o fim da colheita.


5. O PROAGRO E O PROAGRO MAIS S? AMPARAM QUEM CUIDA BEM DA LAVOURA

Um dos principais objetivos do Proagro e do Proagro Mais ? promover o uso de tecnologia adequada, devendo o agricultor tomar os cuidados com o manejo das lavouras e utilizar medidas preventivas contra as adversidades do clima, e conhecer as regras a seguir:
? Para contrata??o do Proagro ou do Proagro Mais em financiamentos superiores a cinco mil reais, o produtor deve apresentar ao agente do Proagro an?lise qu?mica e f?sica do solo, com a respectiva recomenda??o do uso de insumos. Em caso de lavoura permanente, o produtor tamb?m deve apresentar laudo fitossanit?rio que avalie o estado de sa?de da planta??o.
O laudo de an?lise qu?mica do solo tem validade de 2 anos. J? o laudo de an?lise f?sica do solo (granulom?trica) tem validade de 10 anos.
? O produtor deve utilizar tecnologia adequada, de acordo com o or?amento anal?tico ou simplificado, e plantar dentro do per?odo para a lavoura e o ciclo da cultivar indicados nas Portarias do Zoneamento Agr?cola de Risco Clim?tico (ZARC) divulgadas pelo Minist?rio da Agricultura.
? O Proagro Mais permite a cobertura de lavouras n?o inclu?das no Zarc, desde que a Assist?ncia T?cnica e Extens?o Rural (Ater) oficial tenha indicado o plantio.
? Manter a cultura sem mato e n?o pode intercalar ou consorciar lavouras, exceto nos casos previstos no contrato e aceitos no Proagro Mais.
? Se for constatado que o benefici?rio n?o utilizou a tecnologia adequada, prevista no or?amento, e n?o fez a aduba??o e o controle de pragas e doen?as corretamente, a cobertura ser? reduzida ou negada.
? Para lavouras permanentes (fruticultura, por exemplo), o agricultor deve apresentar ao agente, antes da contrata??o, laudo de vistoria pr?via com at? 30 dias de emiss?o que registre o estado fitossanit?rio e fisiol?gico das plantas, e ateste, no caso de culturas


sujeitas a perdas por geada, que a localiza??o e as condi??es da lavoura obedecem ?s recomenda??es t?cnicas para evitar o agravamento dos efeitos desse evento.

Al?m disso, quem tem assist?ncia t?cnica contratada deve cobrar que o t?cnico mantenha o acompanhamento do empreendimento, emitindo laudos espec?ficos para cada fase da lavoura, abrangendo, no m?nimo, a p?s-emerg?ncia, a flora??o/frutifica??o e a avalia??o pr?via ? colheita da lavoura. ? indispens?vel que o produtor ou algum representante esteja presente nas visitas t?cnicas.

Quando ocorrer perda na lavoura, o benefici?rio deve comunicar imediatamente o agente do Proagro e tomar todas as provid?ncias para minimizar os preju?zos e evitar o agravamento das perdas.


6. GUARDE BEM OS COMPROVANTES FISCAIS DE AQUISI??O DE INSUMOS
? ? indispens?vel que o benefici?rio apresente todas as notas fiscais e outros documentos referentes ? aquisi??o de insumos.
As notas e demais documentos devem ser emitidos com o CPF ou CNPJ do titular do contrato de cr?dito e conter a especifica??o do tipo, denomina??o, quantidade e valor dos insumos. S?o aceitos como comprovantes a nota fiscal, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica (Danfe), o cupom fiscal, ou declara??o emitida por ?rg?o p?blico, ou entidade credenciada. Se forem apresentadas c?pias, devem ser autenticadas pelo agente financeiro ou em cart?rio.
? Para insumo comprado de outro produtor rural, deve ser apresentada a nota fiscal emitida por esse produtor rural, mas s? s?o aceitos os insumos produzidos pelo emissor da nota, como, por exemplo, semente ou adubo org?nico.
? A utiliza??o de sementes e outros insumos de produ??o pr?pria deve estar prevista no or?amento que comp?e o contrato de financiamento, sendo dispens?vel a apresenta??o de nota fiscal no caso do agricultor do Pronaf.
? O produtor deve pedir informa??o detalhada ao agente do Proagro caso queira utilizar sementes ou insumos de produ??o pr?pria, pois devem ser observadas diversas condi??es previstas no Manual de Cr?dito Rural.


7. COMUNIQUE IMEDIATAMENTE A OCORR?NCIA DE PERDAS
? A comunica??o de perdas deve ser feita pelo benefici?rio imediatamente ap?s a ocorr?ncia do evento adverso (clim?tico ou pragas/doen?as) que causou as perdas na lavoura e diretamente ao agente do Proagro (banco ou cooperativa de cr?dito), que utilizar? formul?rio para registrar a comunica??o de perdas e o pedido de indeniza??o. O benefici?rio deve solicitar explica??o do agente financeiro, no ato da contrata??o, sobre como fazer a comunica??o de perdas corretamente.
? Ap?s a comunica??o de perdas, o banco enviar? um t?cnico ? propriedade para verificar o estado da lavoura, a ocorr?ncia do evento adverso, avaliar a produ??o a ser obtida e elaborar o relat?rio de comprova??o de perdas. O agricultor s? poder? fazer a colheita quando autorizado pelo perito.
? Caber? ao benefici?rio pagar as despesas do servi?o de comprova??o de perdas. nos seguintes casos: m?-f? na comunica??o de perdas; comunica??o em momento no qual n?o seja poss?vel apurar as causas ou a extens?o das perdas; constata??o de que as perdas decorreram de causa n?o amparada ou uso de tecnologia inadequada; descumprimento do Zarc; colheita retardada injustificadamente.
? A comunica??o de perdas feita depois do fim do per?odo de vig?ncia do amparo do Proagro ou do Proagro Mais (ver item 4) ser? desconsiderada pelo banco e o agricultor ter? seu pedido de indeniza??o negado.
? Caso seja constatado que as perdas foram muito graves, maiores que 60%, o produtor poder? solicitar que o relat?rio de comprova??o de perdas seja conclu?do com uma ?nica vistoria. Com isso o produtor poder? aproveitar a lavoura para produ??o de massa verde.
Nesse caso, por?m, n?o poder? ser pedida posteriormente revis?o da receita indicada pelo perito no relat?rio, que seria obtida com a produ??o remanescente e que ser? deduzida na indeniza??o do Proagro ou do Proagro Mais, nem mesmo em caso de agravamento das perdas.
? O benefici?rio pode desistir do pedido de cobertura apresentado se fizer isso antes de o agente do Proagro julgar e decidir o seu pedido.


8. COMO ? CALCULADA A INDENIZA??O?
? O valor da indeniza??o ser? equivalente ?s perdas amparadas que sejam comprovadas pelo perito. Se a perda for amparada pelo Proagro ou pelo Proagro Mais e se o benefici?rio comprovar a compra dos insumos, ter? direito ? indeniza??o.
? Caso ocorra perda por causa n?o amparada (por inc?ndio de lavoura ou plantio fora do per?odo indicado no Zarc, por exemplo) n?o h? indeniza??o para aquela parte da lavoura. Da mesma forma, n?o s?o cobertos os gastos com insumos comprados sem a apresenta??o de comprovantes fiscais.
? Caso ocorra redu??o da ?rea enquadrada, seja por n?o ter ocorrido o plantio ou por n?o terem emergido as plantas, a indeniza??o ser? calculada proporcionalmente ? ?rea em que houve a emerg?ncia das plantas.


? Al?m disso, se o benefici?rio teve alguma produ??o da lavoura, as receitas dessa produ??o s?o abatidas do valor da indeniza??o.
? Caso a receita gerada pelo empreendimento seja igual ou superior a 70% da Receita Bruta Esperada, no caso do Proagro Mais, o benefici?rio n?o tem direito a indeniza??o, exceto no caso de existir parcela de investimento enquadrada.



9. SE DISCORDAR DO C?LCULO DA COBERTURA, O PRODUTOR PODE APRESENTAR RECURSO ? CER
? O agente do Proagro tem prazo de at? quinze dias ?teis ap?s o recebimento do relat?rio final de comprova??o de perdas para fazer a an?lise e o julgamento do pedido de cobertura, e cinco dias ?teis ap?s sua decis?o para comunicar ao benefici?rio o resultado sobre o pedido de cobertura.
Caso o agente negue o pedido de cobertura, ou o produtor discorde do c?lculo da indeniza??o, o produtor tem o prazo de 30 dias para recorrer, por meio de pedido de revis?o apresentado ao agente.
Se o agente mantiver o julgamento anterior, o recurso ser? encaminhado ? Comiss?o Especial de Recursos (CER), que funciona no Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (MAPA).
? O recurso deve ser formalizado por meio de pedido assinado pelo produtor rural ou por seu procurador, de acordo com formul?rio padr?o, que o agente deve fornecer ao produtor rural.
? Para fazer o recurso ? CER, o produtor rural, ou seu procurador, tem direito a ver os autos do processo em poder do agente do Proagro.

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ANEXO I: TAXAS DE ADICIONAL VIGENTES PARA O PER?ODO DE 01/07/2017 A 30/06/2018.



























































Produto Proagro Proagro Mais
Lavoura Irrigada (todas) 2,0% 2,0%
Sequeiro Milho safra de ver?o e Soja 4,5% 3,5%
Milho 2? safra (safrinha) 6,0% 5,0%
Ameixa,Ma??, Nectarina e P?ssego, sem estrutura de prote??o contra granizo 6,5% 6,5%
Ameixa, Ma??, Nectarina e P?ssego, com estrutura de prote??o contra granizo 3,5% 3,5%
Cevada e Trigo 6,5% 6,5%
Lavouras n?o zoneadas n?o permitido 3,0%
Demais lavouras 4,0% 3,0%
Empreendimento n?o Financiado 6,0% 6,0%
Empreendimento em bases agroecol?gicas 2,0% 2,0%


Observa??o 1: para ter direito ? cobertura por ocorr?ncia de seca em lavoura irrigada, o benefici?rio do Proagro Mais deve pagar a al?quota para lavoura de sequeiro.

Observa??o 2: no caso de contrata??o do Proagro para ameixa, ma??, nectarina e p?ssego, com estrutura de prote??o contra granizo, o benefici?rio perde o direito de cobertura de perdas ocorridas por granizo.

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