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Produtor poder? ter isen??o do ITR por calamidade p?blica desde o preju?zo
1 de setembro de 2020

A isen??o do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) anual, nos casos em que haja perda de safra ou de pastagem em raz?o de calamidade p?blica, poder? ser considerada desde o momento em que o produtor rural ficou sem condi??es de obter resultados da terra. A medida ? prevista em projeto aprovado pela Comiss?o de Assuntos Econ?micos (CAE), nesta ter?a-feira (6).

O projeto (PLS 72/2010) foi aprovado em decis?o terminativa e agora vai ? C?mara dos Deputados. O texto final consolida o projeto original do senador Ant?nio Carlos Valadares (PSB-SE) com aperfei?oamentos sugeridos pela CAE e, antes, pela Comiss?o de Agricultura e Reforma Agr?ria (CRA).

Pelo texto, ser? dispensado o ITR de im?veis rurais comprovadamente situados onde tenha havido calamidade p?blica - com perda de produ??o - decretada pelo Poder P?blico no ano anterior ao de ocorr?ncia do fato gerador do ITR.

Segundo Antonio Carlos, a legisla??o que trata do ITR (Lei 9.393/96) comporta s?rias d?vidas sobre o momento em que o produtor pode se valer da isen??o em decorr?ncia de calamidades. O projeto, portanto, serviria para fixar com clareza a partir de quando o benef?cio ser? ?til ao produtor.

O relator na CAE foi o senador Armando Monteiro(PTB-PE), como ad hocAd hoc, substituindo Lindbergh Farias (PT-RJ). Em seu voto pela aprova??o da mat?ria, o relator argumenta que o projeto contribui positivamente para aprimorar a legisla??o, "fazendo justi?a ao produtor rural que se v? em dificuldades decorrentes da exposi??o da suas atividades ao mais imprevis?vel dos fatores, o clima".

Fonte: Agrolink

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