Cookies: Utilizamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso. Por favor, verifique nossa política de cookies.

Entendi e Fechar
Produtor rural n?o ter? acesso a cr?dito agr?cola e financiamento banc?rio, se n?o aderir ao CAR
1 de setembro de 2020

CNA destaca as vantagens da ades?o ao Cadastro Ambiental Rural e as puni??es previstas para aqueles que n?o aderirem

- O C?digo Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) estabelece que o propriet?rio de im?vel rural que n?o aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) at? o prazo de 5 de maio, deste ano, deve enfrentar problemas para garantir os benef?cios definidos pela Lei, al?m da proibi??o de acesso ao cr?dito agr?cola a partir de 28 de maio do pr?ximo ano. Fica, ainda, impossibilitado de aderir ao Programa de Recupera??o Ambiental-PRA, quando existir passivo ambiental.
Ao mesmo tempo, o propriet?rio inscrito no CAR, dentro do prazo legal, tem previstas vantagens. A suspens?o de novas multas aplicadas pelos ?rg?os de fiscaliza??o ambiental e a convers?o das multas pecuni?rias referentes ? supress?o irregular de vegeta??o em ?rea de Preserva??o Permanente-APPs, Reserva Legal-RLs e ?rea de Uso Restrito AURs s?o algumas delas. A ades?o ao Cadastro tamb?m permite que o produtor continue ocupando ?reas de APPs e flexibiliza a recupera??o das RLs.
Contudo, no preenchimento do formul?rio devem ser evitadas inconsist?ncias, que poder?o ser tratadas pela legisla??o ambiental como il?cito administrativo e criminal. Nesses casos, haver? transtornos para o propriet?rio, no momento da aferi??o dos dados fornecidos pelos ?rg?os ambientais respons?veis, na valida??o das informa??es inseridas no Cadastro.
Legisla??o rigorosa - A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em vigor, define que destruir ou danificar floresta considerada de preserva??o permanente, mesmo que em forma??o, ou utiliz?-la com infring?ncia das normas de prote??o ? considerado crime. Da mesma forma que cortar ?rvores em floresta considerada de preserva??o permanente e impedir ou dificultar a regenera??o natural de florestas e demais formas de vegeta??o. Neste casos, a Lei estabelece multas como puni??o. O C?digo Florestal suspende a punibilidade e a aplica??o destes dispositivos condicionando ? ades?o ao PRA. O n?o cumprimento do prazo estabelecido, ou seja, 5 de maio de 2016, permitir? aplica??o das san??es administrativas e criminais previstas naquela Lei.
Para o Coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, o propriet?rio rural que cumprir o prazo de ades?o ficar? mais tranquilo. Por exemplo, se o produtor tiver passivo ambiental, com o CAR, passa a ter a garantia de manuten??o das resid?ncias e infraestrutura nas beiras dos cursos d??gua. E, tamb?m, das atividades de reflorestamento e ?demais culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo nas inclina??es acima de 45?, topos de morro, bordas de tabuleiro e campos de altitude?. O produtor poder?, ainda, manter atividade agropecu?ria extensiva nas encostas superiores a 45?, bordas de tabuleiros ou chapadas, al?m de topos de morro, em ?reas campestres naturais ou j? convertidas.
Reservas Legais - No caso das Reservas Legais (RLs), segundo explica Nelson Ananias, a legisla??o dispensa a necessidade de averba??o da RL em cart?rio de registro de im?veis, desobriga pequenos im?veis (de at? 4 m?dulos fiscais) da necessidade de o propriet?rio fazer a recupera??o da Reserva, al?m de simplificar o processo de identifica??o e registro da ?rea.
Para todas as propriedades que n?o possu?rem ?rea suficiente para cumprir sua RL, o produtor tem facilidade para regulariz?-la mediante recupera??o, regenera??o ou compensa??o, que pode ocorrer at? mesmo fora do estado onde a propriedade est? instalada, desde que no mesmo bioma. A norma permite tamb?m a recomposi??o com at? 50% de esp?cies ex?ticas, aumentando a possibilidade do produtor rural obter renda na reserva. Tudo isso se a ades?o ao CAR ocorrer dentro do prazo legal, previsto para o dia 5 de maio de 2016.
Aten??o ? A CNA entende a necessidade de prorrogar o prazo de inscri??o no CAR para fins de garantia dos direitos de consolida??o e recupera??o previstos nas medidas transit?rias da Lei 12.651/12 e busca dialogar com o governo federal para promover esta altera??o na Lei. No entanto, enquanto n?o houver a altera??o, orientamos os produtores rurais a realizar a inscri??o obedecendo ao prazo para minimizar as consequ?ncias e aplica??es indevidas dos seus dispositivos.
Curso do SENAR - Com o objetivo de permitir que os propriet?rios de im?veis rurais possam fazer a ades?o ao CAR, com mais facilidade e informa??es detalhadas, o Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) oferece em seu portal de educa??o a dist?ncia (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural ? livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.

Fonte: Canal do Produtor

Compartilhe nas Mídias Sociais

Fale Conosco
(27) 3185-9226
Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 11° andar.
Santa Lúcia, Vitória-ES
CEP: 29056-243
CNPJ: 04.297.257/0001-08