Produtor rural ter? de aderir ao eSocial at? 10 de abril
1 de setembro de 2020
Uma categoria ainda com dificuldades de acesso ? internet e pouco adaptada para a emiss?o de informa??es regularmente ? Receita Federal integra o grupo que deve realizar o cadastramento no Sistema de Escritura??o Digital das Obriga??es Fiscais, Previdenci?rias e Trabalhistas (eSocial) at? o dia 10 de abril. Os produtores rurais est?o obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou n?o, e s?o o grupo que mais gera preocupa??es. A Receita Federal e as entidades de classe t?m alertado sobre a import?ncia de buscar o aux?lio de um profissional capacitado para garantir a seguran?a nos envios de informa??es e entrar em conformidade.
A primeira fase do Sistema de Escritura??o Digital das Obriga??es Fiscais, Previdenci?rias e Trabalhistas (Cadastro do Empregador e Tabelas) ? voltada, al?m dos produtores rurais, a empregadores optantes pelo Simples Nacional e pessoas f?sicas e a entidades sem fins lucrativos. O prazo come?ou a valer em 10 de janeiro deste ano e se estende at? abril.
O governo calcula que at? meados do m?s que vem o n?mero de novas ades?es para o envio de informa??es por meio do sistema chegar? a 2,4 milh?es. Contudo, uma parcela consider?vel de contribuintes que comp?e esse n?mero pode enfrentar dificuldades para entrar em conformidade com o Fisco.
Isso por que a dificuldade no acesso ?s novas tecnologias ainda ? uma realidade no Pa?s como um todo e, principalmente, no campo. O agroneg?cio, respons?vel por mais de 20% de contribui??o para o PIB nacional ainda n?o conta com uma conex?o de internet banda larga de qualidade, de acordo com agricultores e pecuaristas.
Conforme pesquisa realizada pela Art Presse por encomenda da Elsys, empresa brasileira do mercado de eletroeletr?nicos, telecomunica??es e de inova??o em conex?o, o sinal da internet no agroneg?cio ? regular para 40% dos respondentes, ruim para 38,46%, inexistente para 9,23%, boa para 7,29% e ?tima para 4,62%. Foram ouvidos 77 agricultores e pecuaristas de 12 estados brasileiros, incluindo o Rio Grande do Sul, e que s?o donos, executivos, desenvolvedores de tecnologia (agritech) ou prestadores de servi?os.
Ainda de acordo com o estudo, a falha na conex?o com a internet acaba resultando em uma s?rie de problemas, como perda ou atrasos na realiza??o de neg?cios, emiss?o de dados, registro animal, comunica??o e transmiss?o de imagens e dados, perda de tempo, entre outros percal?os.
Essa realidade tem reflexo direto tanto na dificuldade em acessar o eSocial quanto na falta de acesso ? informa??o sobre quest?es cont?beis quando distantes dos grandes centros. Procurados pela reportagem, dois pequenos produtores rurais informaram que n?o sabiam da necessidade de prestar informa??es ao eSocial. Um deles disse que conta com assessoria cont?bil, por?m ainda n?o havia sido informado sobre o tema.
Cada grupo do eSocial tem quatro fases para a transmiss?o eletr?nica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que s?o os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos n?o peri?dicos - dados dos trabalhadores e seus v?nculos com a empresa ou pessoa f?sica. A terceira fase compreende os eventos peri?dicos, que s?o as informa??es sobre a folha de pagamento. E, por fim, na ?ltima fase, s?o exigidas informa??es relativas ? seguran?a e ? sa?de.
O eSocial ? o instrumento criado pelo governo para unificar as informa??es referentes ? escritura??o das obriga??es fiscais, previdenci?rias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informa??es. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informa??es relativas aos trabalhadores.
Segundo a Receita, o objetivo ? simplificar a presta??o das informa??es referentes ?s obriga??es fiscais, previdenci?rias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formul?rios e declara??es separados a cada ente. A obrigatoriedade de utiliza??o desse sistema para os empregadores ? regulamentada por Resolu??es do Comit? Diretivo do eSocial, conforme o Decreto n? 8.373/2014.
Pequenos produtores t?m mais dificuldades
O contador Getson Dhein, diretor e s?cio do escrit?rio de contabilidade L?der, de Panambi, no interior do Estado, conta com mais de 50 produtores rurais de diferentes portes entre seus clientes e j? come?ou a inform?-los sobre o eSocial antes mesmo de janeiro. Ele concorda que o cumprimento das obriga??es se torna muito mais dif?cil quando se trata de trabalhadores rurais, mas acredita no potencial das assessorias cont?beis locais para impulsionar o acesso ao sistema.
Dhein lembra que, dentro do grupo formado por produtores rurais, h? os m?dios e grandes, que, normalmente, j? contam com assessoria cont?bil, e os pequenos, que, provavelmente, a partir de agora, ter?o de buscar um aux?lio profissional. "Talvez o servi?o prestado por um profissional cont?bil n?o seja indispens?vel nas duas primeiras fases do eSocial. Por?m, em outubro, come?a o momento mais preocupante, em que deve ser enviada a DCTFWeb (Declara??o de D?bitos e Cr?ditos Tribut?rios Federais) a partir do eSocial", salienta o contador.
O chefe da Se??o de Fiscaliza??o da delegacia da Receita Federal em Santo ?ngelo, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, concorda que ? a partir da terceira fase que todos precisam ter mais cuidado. "Nessa etapa, come?am a ser transmitidos os eventos peri?dicos, que, como o pr?prio nome j? diz, ? uma transmiss?o mensal por compet?ncia na qual ele vai informar os fatos geradores da contribui??o previdenci?ria", refor?a Azevedo.
? a partir da? que os empres?rios do Simples Nacional ter?o de entregar a folha de sal?rios de seus empregados e que os produtores rurais ter?o de informar o recolhimento com base em um dos dois fatos geradores diferentes pelo qual ele optou at? o fim de janeiro.
A primeira op??o j? ? uma velha conhecida dos produtores rurais e compreende a contribui??o sobre a comercializa??o da produ??o rural. "Esse modelo ? o mais comum de todos."
J? a segunda op??o ? uma novidade deste ano e prev? o c?lculo sobre a folha de sal?rios dos empregados. Os produtores que optaram por essa modalidade podem recolher a contribui??o previdenci?ria patronal sobre a folha. "Esse pode ser o modelo mais vantajoso. Existe, inclusive, uma f?rmula que n?s estabelecemos para que o produtor fa?a esse c?lculo junto com a sua assessoria cont?bil", instrui Azevedo. Em suma, ? preciso comparar as al?quotas incidentes sobre a folha de sal?rios com as al?quotas incidentes sobre a comercializa??o da produ??o rural.
O produtor teve de fazer a op??o at? 31 de janeiro, de acordo com a Lei n? 8.212/1991, e, ao longo deste ano, n?o poder? mais mudar.
Todas essas mudan?as podem gerar preocupa??es em um primeiro momento, diz Dhein. Por?m "todo avan?o tecnol?gico que envolve as qualidades das informa??es ? importante tanto para os contribuintes quanto para o governo. No caso do eSocial, os benef?cios ser?o muitos, desde a inibi??o das fraudes at? a unifica??o no envio das informa??es", pontua o empres?rio cont?bil.
Constantes mudan?as na previd?ncia rural imp?em d?vidas
Ao contr?rio de outras categorias, como, por exemplo, as empresas do Simples Nacional, em que a contribui??o previdenci?ria se mant?m est?vel, na atividade rural muita coisa mudou nos ?ltimos anos. Desde a forma de disponibiliza??o das informa??es at? - desde o in?cio deste ano - a possibilidade de escolher entre duas formas de c?lculo para o recolhimento, muita coisa est? diferente.
O auditor-fiscal da Receita Federal em Santo ?ngelo, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, lembra que, para aqueles produtores rurais que continuaram recolhendo a contribui??o com base na sua produ??o, n?o h? mudan?as radicais. "Eles tamb?m t?m de transmitir o eSocial, mas n?o h? muitos cuidados a tomar", diz Azevedo.
J? para aqueles que optaram, no in?cio do ano, por tributar a folha de sal?rios, Azevedo destaca que ? preciso entregar a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e recolher a Guia da Previd?ncia Social (GPS) sobre a sua folha de sal?rios para que seja validada a sua escolha. Isso dever? ocorrer em car?ter tempor?rio, apenas at? que o grupo dos produtores rurais entre na terceira fase do eSocial - a partir de julho.
A decis?o por exigir a emiss?o da GPS est? no Ato Declarat?rio Executivo da Receita Federal n? 1/2019. "Por ser uma quest?o transit?ria, isso vem gerando um pouco de confus?o entre quem trabalha na parte de produ??o rural. Se ele tem de fazer todos os procedimentos em GFIP e, ao mesmo tempo, est? obrigado a entregar o eSocial, isso significa que ele vai ter que fazer duas declara??es? Em um primeiro momento, sim. A partir de julho, ele vai fazer tudo no eSocial, e, a?, a GFIP cai fora", explica Azevedo.
Maior d?vida dos agricultores ? em rela??o ? parceria rural
Antes mesmo de iniciar a transmiss?o de dados no eSocial, os produtores rurais devem fazer a migra??o do Cadastro Espec?fico do INSS (CEI) para o Cadastro de Atividade Econ?mica Pessoa F?sica (CAEPF) ou a cria??o desse ?ltimo (no caso daqueles que ainda n?o tiverem o CEI) atrav?s do portal eCAC da Receita Federal. "J? na primeira fase do eSocial, ser? exigido o cadastro das propriedades, que s?o as lota??es tribut?rias, e cuja informa??o depende da realiza??o pr?via do CAEPF", salienta o auditor da RFB e tamb?m integrante do GT do eSocial no Estado, Ely Eduardo Lemos de Azevedo.
Ele aponta que uma das maiores d?vidas, atualmente, reside na forma de recolhimento da contribui??o previdenci?ria nos casos de parceria rural. Na parceria rural, os trabalhadores est?o ligados ao cadastro de apenas uma das partes. Por isso, o outro parceiro, teoricamente, ficaria impossibilitado de recolher a contribui??o previdenci?ria com base na folha de sal?rios.
Isso gera um problema no modelo novo de CAEPF. "Quando era feita a matr?cula CEI, a parceria rural n?o era um problema, porque era poss?vel vincular o CPF do titular com os parceiros rurais. No sistema novo, esse v?nculo foi extinto, e tanto o propriet?rio quanto o parceiro da atividade rural naquela propriedade devem ter um CAEPF", explica.
Na tentativa de n?o penalizar os parceiros cujos empregados est?o apenas no nome do propriet?rio, h? um entendimento no ?rg?o de que deve ser estabelecida uma figura chamada de Cons?rcio Simplificado de Produtores Rurais, previsto na Lei Org?nica da Previd?ncia (Lei n? 8.212).
Os requisitos est?o dispostos na Instru??o Normativa da RFB n? 971/2009. O produtor que optar por constituir o cons?rcio ter? de fazer um documento registrado em cart?rio criando a parceria. Ele tamb?m ter? de informar os adquirentes da sua produ??o rural da exist?ncia dessa parceria para evitar que o adquirente da produ??o queira descontar o Funrural (Fundo de Assist?ncia ao Trabalhador Rural) sobre a produ??o. "O adquirente precisa exigir do produtor a declara??o na qual ele vai inform?-lo de que tem um cons?rcio e que decidiu tributar a folha de sal?rios. O modelo espec?fico dessa notifica??o est? no Anexo 5 da IN 971/2009", destaca o auditor.
Por: Roberta Mello
Fonte: Jornal do Com?rcio
A primeira fase do Sistema de Escritura??o Digital das Obriga??es Fiscais, Previdenci?rias e Trabalhistas (Cadastro do Empregador e Tabelas) ? voltada, al?m dos produtores rurais, a empregadores optantes pelo Simples Nacional e pessoas f?sicas e a entidades sem fins lucrativos. O prazo come?ou a valer em 10 de janeiro deste ano e se estende at? abril.
O governo calcula que at? meados do m?s que vem o n?mero de novas ades?es para o envio de informa??es por meio do sistema chegar? a 2,4 milh?es. Contudo, uma parcela consider?vel de contribuintes que comp?e esse n?mero pode enfrentar dificuldades para entrar em conformidade com o Fisco.
Isso por que a dificuldade no acesso ?s novas tecnologias ainda ? uma realidade no Pa?s como um todo e, principalmente, no campo. O agroneg?cio, respons?vel por mais de 20% de contribui??o para o PIB nacional ainda n?o conta com uma conex?o de internet banda larga de qualidade, de acordo com agricultores e pecuaristas.
Conforme pesquisa realizada pela Art Presse por encomenda da Elsys, empresa brasileira do mercado de eletroeletr?nicos, telecomunica??es e de inova??o em conex?o, o sinal da internet no agroneg?cio ? regular para 40% dos respondentes, ruim para 38,46%, inexistente para 9,23%, boa para 7,29% e ?tima para 4,62%. Foram ouvidos 77 agricultores e pecuaristas de 12 estados brasileiros, incluindo o Rio Grande do Sul, e que s?o donos, executivos, desenvolvedores de tecnologia (agritech) ou prestadores de servi?os.
Ainda de acordo com o estudo, a falha na conex?o com a internet acaba resultando em uma s?rie de problemas, como perda ou atrasos na realiza??o de neg?cios, emiss?o de dados, registro animal, comunica??o e transmiss?o de imagens e dados, perda de tempo, entre outros percal?os.
Essa realidade tem reflexo direto tanto na dificuldade em acessar o eSocial quanto na falta de acesso ? informa??o sobre quest?es cont?beis quando distantes dos grandes centros. Procurados pela reportagem, dois pequenos produtores rurais informaram que n?o sabiam da necessidade de prestar informa??es ao eSocial. Um deles disse que conta com assessoria cont?bil, por?m ainda n?o havia sido informado sobre o tema.
Cada grupo do eSocial tem quatro fases para a transmiss?o eletr?nica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que s?o os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos n?o peri?dicos - dados dos trabalhadores e seus v?nculos com a empresa ou pessoa f?sica. A terceira fase compreende os eventos peri?dicos, que s?o as informa??es sobre a folha de pagamento. E, por fim, na ?ltima fase, s?o exigidas informa??es relativas ? seguran?a e ? sa?de.
O eSocial ? o instrumento criado pelo governo para unificar as informa??es referentes ? escritura??o das obriga??es fiscais, previdenci?rias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informa??es. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informa??es relativas aos trabalhadores.
Segundo a Receita, o objetivo ? simplificar a presta??o das informa??es referentes ?s obriga??es fiscais, previdenci?rias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formul?rios e declara??es separados a cada ente. A obrigatoriedade de utiliza??o desse sistema para os empregadores ? regulamentada por Resolu??es do Comit? Diretivo do eSocial, conforme o Decreto n? 8.373/2014.
Pequenos produtores t?m mais dificuldades
O contador Getson Dhein, diretor e s?cio do escrit?rio de contabilidade L?der, de Panambi, no interior do Estado, conta com mais de 50 produtores rurais de diferentes portes entre seus clientes e j? come?ou a inform?-los sobre o eSocial antes mesmo de janeiro. Ele concorda que o cumprimento das obriga??es se torna muito mais dif?cil quando se trata de trabalhadores rurais, mas acredita no potencial das assessorias cont?beis locais para impulsionar o acesso ao sistema.
Dhein lembra que, dentro do grupo formado por produtores rurais, h? os m?dios e grandes, que, normalmente, j? contam com assessoria cont?bil, e os pequenos, que, provavelmente, a partir de agora, ter?o de buscar um aux?lio profissional. "Talvez o servi?o prestado por um profissional cont?bil n?o seja indispens?vel nas duas primeiras fases do eSocial. Por?m, em outubro, come?a o momento mais preocupante, em que deve ser enviada a DCTFWeb (Declara??o de D?bitos e Cr?ditos Tribut?rios Federais) a partir do eSocial", salienta o contador.
O chefe da Se??o de Fiscaliza??o da delegacia da Receita Federal em Santo ?ngelo, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, concorda que ? a partir da terceira fase que todos precisam ter mais cuidado. "Nessa etapa, come?am a ser transmitidos os eventos peri?dicos, que, como o pr?prio nome j? diz, ? uma transmiss?o mensal por compet?ncia na qual ele vai informar os fatos geradores da contribui??o previdenci?ria", refor?a Azevedo.
? a partir da? que os empres?rios do Simples Nacional ter?o de entregar a folha de sal?rios de seus empregados e que os produtores rurais ter?o de informar o recolhimento com base em um dos dois fatos geradores diferentes pelo qual ele optou at? o fim de janeiro.
A primeira op??o j? ? uma velha conhecida dos produtores rurais e compreende a contribui??o sobre a comercializa??o da produ??o rural. "Esse modelo ? o mais comum de todos."
J? a segunda op??o ? uma novidade deste ano e prev? o c?lculo sobre a folha de sal?rios dos empregados. Os produtores que optaram por essa modalidade podem recolher a contribui??o previdenci?ria patronal sobre a folha. "Esse pode ser o modelo mais vantajoso. Existe, inclusive, uma f?rmula que n?s estabelecemos para que o produtor fa?a esse c?lculo junto com a sua assessoria cont?bil", instrui Azevedo. Em suma, ? preciso comparar as al?quotas incidentes sobre a folha de sal?rios com as al?quotas incidentes sobre a comercializa??o da produ??o rural.
O produtor teve de fazer a op??o at? 31 de janeiro, de acordo com a Lei n? 8.212/1991, e, ao longo deste ano, n?o poder? mais mudar.
Todas essas mudan?as podem gerar preocupa??es em um primeiro momento, diz Dhein. Por?m "todo avan?o tecnol?gico que envolve as qualidades das informa??es ? importante tanto para os contribuintes quanto para o governo. No caso do eSocial, os benef?cios ser?o muitos, desde a inibi??o das fraudes at? a unifica??o no envio das informa??es", pontua o empres?rio cont?bil.
Constantes mudan?as na previd?ncia rural imp?em d?vidas
Ao contr?rio de outras categorias, como, por exemplo, as empresas do Simples Nacional, em que a contribui??o previdenci?ria se mant?m est?vel, na atividade rural muita coisa mudou nos ?ltimos anos. Desde a forma de disponibiliza??o das informa??es at? - desde o in?cio deste ano - a possibilidade de escolher entre duas formas de c?lculo para o recolhimento, muita coisa est? diferente.
O auditor-fiscal da Receita Federal em Santo ?ngelo, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, lembra que, para aqueles produtores rurais que continuaram recolhendo a contribui??o com base na sua produ??o, n?o h? mudan?as radicais. "Eles tamb?m t?m de transmitir o eSocial, mas n?o h? muitos cuidados a tomar", diz Azevedo.
J? para aqueles que optaram, no in?cio do ano, por tributar a folha de sal?rios, Azevedo destaca que ? preciso entregar a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e recolher a Guia da Previd?ncia Social (GPS) sobre a sua folha de sal?rios para que seja validada a sua escolha. Isso dever? ocorrer em car?ter tempor?rio, apenas at? que o grupo dos produtores rurais entre na terceira fase do eSocial - a partir de julho.
A decis?o por exigir a emiss?o da GPS est? no Ato Declarat?rio Executivo da Receita Federal n? 1/2019. "Por ser uma quest?o transit?ria, isso vem gerando um pouco de confus?o entre quem trabalha na parte de produ??o rural. Se ele tem de fazer todos os procedimentos em GFIP e, ao mesmo tempo, est? obrigado a entregar o eSocial, isso significa que ele vai ter que fazer duas declara??es? Em um primeiro momento, sim. A partir de julho, ele vai fazer tudo no eSocial, e, a?, a GFIP cai fora", explica Azevedo.
Maior d?vida dos agricultores ? em rela??o ? parceria rural
Antes mesmo de iniciar a transmiss?o de dados no eSocial, os produtores rurais devem fazer a migra??o do Cadastro Espec?fico do INSS (CEI) para o Cadastro de Atividade Econ?mica Pessoa F?sica (CAEPF) ou a cria??o desse ?ltimo (no caso daqueles que ainda n?o tiverem o CEI) atrav?s do portal eCAC da Receita Federal. "J? na primeira fase do eSocial, ser? exigido o cadastro das propriedades, que s?o as lota??es tribut?rias, e cuja informa??o depende da realiza??o pr?via do CAEPF", salienta o auditor da RFB e tamb?m integrante do GT do eSocial no Estado, Ely Eduardo Lemos de Azevedo.
Ele aponta que uma das maiores d?vidas, atualmente, reside na forma de recolhimento da contribui??o previdenci?ria nos casos de parceria rural. Na parceria rural, os trabalhadores est?o ligados ao cadastro de apenas uma das partes. Por isso, o outro parceiro, teoricamente, ficaria impossibilitado de recolher a contribui??o previdenci?ria com base na folha de sal?rios.
Isso gera um problema no modelo novo de CAEPF. "Quando era feita a matr?cula CEI, a parceria rural n?o era um problema, porque era poss?vel vincular o CPF do titular com os parceiros rurais. No sistema novo, esse v?nculo foi extinto, e tanto o propriet?rio quanto o parceiro da atividade rural naquela propriedade devem ter um CAEPF", explica.
Na tentativa de n?o penalizar os parceiros cujos empregados est?o apenas no nome do propriet?rio, h? um entendimento no ?rg?o de que deve ser estabelecida uma figura chamada de Cons?rcio Simplificado de Produtores Rurais, previsto na Lei Org?nica da Previd?ncia (Lei n? 8.212).
Os requisitos est?o dispostos na Instru??o Normativa da RFB n? 971/2009. O produtor que optar por constituir o cons?rcio ter? de fazer um documento registrado em cart?rio criando a parceria. Ele tamb?m ter? de informar os adquirentes da sua produ??o rural da exist?ncia dessa parceria para evitar que o adquirente da produ??o queira descontar o Funrural (Fundo de Assist?ncia ao Trabalhador Rural) sobre a produ??o. "O adquirente precisa exigir do produtor a declara??o na qual ele vai inform?-lo de que tem um cons?rcio e que decidiu tributar a folha de sal?rios. O modelo espec?fico dessa notifica??o est? no Anexo 5 da IN 971/2009", destaca o auditor.
Por: Roberta Mello
Fonte: Jornal do Com?rcio