Produtores de leite t?m seis meses para se adaptar ? Normativa 51
1 de setembro de 2020
Os produtores de leite t?m apenas seis meses para se adaptar aos padr?es estabelecidos na Normativa 51. A partir de julho de 2011 o leite n?o ser? mais aceito se n?o passar por todos os processos exigidos pela lei. A medida foi publicada pelo Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento em 2002. De l? para c?, foi dado o prazo de oito anos para que os produtores adaptassem as instala??es da propriedade e o modo de trabalho e agora quem ainda n?o mudou a forma de produ??o tem que correr contra o tempo.
A normativa classifica o leite em A, B e C e, dentro de cada padr?o, existem regras espec?ficas. Para ser classificado como tipo A, ? necess?rio que seja produzido, beneficiado e envasado na propriedade. Deve apresentar teste qualitativo negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e enumera??o de coliformes menor que 0,3 por mililitro.
O leite do tipo B pode ser armazenado pelo produtor por at? 48 horas em temperatura igual ou inferior a 4?C. Em seguida deve ser transportado para o local onde ser? pasteurizado, devendo apresentar teste negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e tamb?m enumera??o de coliformes menor que 0,3 por mililitro.
E o tipo C ? aquele somente coletado na propriedade. Deve ser transportado at? o local onde ser? industrializado em at? 10 horas ap?s a coleta e tamb?m deve apresentar os testes ap?s a pasteuriza??o com os resultados do tipo A e B.
Independente do padr?o do leite ou do tamanho da propriedade, existem cuidados que s?o obrigat?rios para todos. Um deles ? a sa?de e bem estar dos animais. O outro ? a higiene: antes da ordenha ? preciso limpar os tetos dos animais com papel toalha descart?vel e produto desinfetante. Ap?s a coleta, a sala toda ? lavada de forma autom?tica, com os equipamentos que possuem essa tecnologia. O problema ? que at? agora todo esse investimento n?o se refletiu no valor pago ao pelo produto.
O presidente da Comiss?o Nacional do Leite da CNA e da C?mara Setorial do Leite e Derivados do Minist?rio da Agricultura, Rodrigo Alvim, diz que tamb?m est? preocupado com os valores, mas afirma que j? est?o sendo feitas negocia??es para resolver esse problema.
Fonte: Campo Vivo
A normativa classifica o leite em A, B e C e, dentro de cada padr?o, existem regras espec?ficas. Para ser classificado como tipo A, ? necess?rio que seja produzido, beneficiado e envasado na propriedade. Deve apresentar teste qualitativo negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e enumera??o de coliformes menor que 0,3 por mililitro.
O leite do tipo B pode ser armazenado pelo produtor por at? 48 horas em temperatura igual ou inferior a 4?C. Em seguida deve ser transportado para o local onde ser? pasteurizado, devendo apresentar teste negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e tamb?m enumera??o de coliformes menor que 0,3 por mililitro.
E o tipo C ? aquele somente coletado na propriedade. Deve ser transportado at? o local onde ser? industrializado em at? 10 horas ap?s a coleta e tamb?m deve apresentar os testes ap?s a pasteuriza??o com os resultados do tipo A e B.
Independente do padr?o do leite ou do tamanho da propriedade, existem cuidados que s?o obrigat?rios para todos. Um deles ? a sa?de e bem estar dos animais. O outro ? a higiene: antes da ordenha ? preciso limpar os tetos dos animais com papel toalha descart?vel e produto desinfetante. Ap?s a coleta, a sala toda ? lavada de forma autom?tica, com os equipamentos que possuem essa tecnologia. O problema ? que at? agora todo esse investimento n?o se refletiu no valor pago ao pelo produto.
O presidente da Comiss?o Nacional do Leite da CNA e da C?mara Setorial do Leite e Derivados do Minist?rio da Agricultura, Rodrigo Alvim, diz que tamb?m est? preocupado com os valores, mas afirma que j? est?o sendo feitas negocia??es para resolver esse problema.
Fonte: Campo Vivo