Produtores j? podem iniciar a inscri??o no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
1 de setembro de 2020
Os produtores rurais poder?o, a partir desta semana, inscrever os seus im?veis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), dando inicio ? regulariza??o dos passivos ambientais nas suas propriedades. Foi publicada nesta ter?a-feira (6/5), no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU), a Instru??o Normativa n?2, do Minist?rio do Meio Ambiente (MMA), com os procedimentos para incluir os im?veis no CAR, em um prazo de dois anos ? um ano, prorrog?vel por igual per?odo.
?? o passo inicial para o produtor regularizar sua situa??o?, explica Rodrigo Brito, coordenador da Comiss?o Nacional de Meio Ambiente da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA). Independentemente de ter ou n?o ?reas pass?veis de regulariza??o ambiental, todos devem fazer o cadastro. A inscri??o no CAR ? o primeiro passo para ades?o ao Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA) nos estados e no Distrito Federal, no caso dos produtores com ?reas pendentes.
Ontem, edi??o extra do DOU publicou o Decreto 8.253, que trouxe regras complementares ao PRA. Ao inscrever o im?vel no CAR, o produtor deve informar as ?reas pass?veis de regulariza??o ambiental. Desta forma, os produtores firmam um termo de compromisso de regulariza??o destes passivos por recupera??o, recomposi??o, regenera??o ou compensa??o das ?reas nativas. Tanto o CAR quanto o PRA est?o previstos no novo C?digo Florestal (Lei 12.651/12).
A inscri??o e o registro do im?vel devem ser feitos por meio do Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e o procedimento ? gratuito. Segundo Rodrigo Brito, ap?s o produtor inscrever seu im?vel, o ?rg?o ambiental estadual ir? analisar as ?reas cadastradas, inclu?das aquelas a serem regularizadas, para verificar, entre outras informa??es, se h? inconsist?ncias ou n?o no CAR. ?Os estados ir?o definir as ?reas e as esp?cies que podem ser utilizadas na recomposi??o ou recupera??o a por meio dos seus PRA?s?, afirma.
Ele explica que, para fins de regulariza??o, seguindo os crit?rios definidos pelo novo C?digo Florestal, poder?o ser somadas as ?reas de Preserva??o Permanente (APPs) e as ?reas de reserva legal, desde que estejam conservadas ou em fase de recupera??o. Ap?s o produtor cumprir suas obriga??es e ter a sua situa??o regularizada, as multas ser?o convertidas em servi?os de preserva??o ambiental. A n?o regulariza??o, al?m acarretar multas e puni??es, impede o acesso a financiamentos banc?rios, entre outras san??es.
A regulariza??o do passivo vale para as APPs, dentre elas as margens de rios, nascentes e topos de morro, bem como as ?reas de reserva legal e as ?reas de uso restrito.
Acesse a Instru??o Normativa
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/05/2014&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=116)
Acesse a ?ntegra do Decreto:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=05/05/2014
Baixe aqui o M?dulo de Cadastro do seu Estado:
http://www.car.gov.br/
Fonte: Campo Vivo
?? o passo inicial para o produtor regularizar sua situa??o?, explica Rodrigo Brito, coordenador da Comiss?o Nacional de Meio Ambiente da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA). Independentemente de ter ou n?o ?reas pass?veis de regulariza??o ambiental, todos devem fazer o cadastro. A inscri??o no CAR ? o primeiro passo para ades?o ao Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA) nos estados e no Distrito Federal, no caso dos produtores com ?reas pendentes.
Ontem, edi??o extra do DOU publicou o Decreto 8.253, que trouxe regras complementares ao PRA. Ao inscrever o im?vel no CAR, o produtor deve informar as ?reas pass?veis de regulariza??o ambiental. Desta forma, os produtores firmam um termo de compromisso de regulariza??o destes passivos por recupera??o, recomposi??o, regenera??o ou compensa??o das ?reas nativas. Tanto o CAR quanto o PRA est?o previstos no novo C?digo Florestal (Lei 12.651/12).
A inscri??o e o registro do im?vel devem ser feitos por meio do Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e o procedimento ? gratuito. Segundo Rodrigo Brito, ap?s o produtor inscrever seu im?vel, o ?rg?o ambiental estadual ir? analisar as ?reas cadastradas, inclu?das aquelas a serem regularizadas, para verificar, entre outras informa??es, se h? inconsist?ncias ou n?o no CAR. ?Os estados ir?o definir as ?reas e as esp?cies que podem ser utilizadas na recomposi??o ou recupera??o a por meio dos seus PRA?s?, afirma.
Ele explica que, para fins de regulariza??o, seguindo os crit?rios definidos pelo novo C?digo Florestal, poder?o ser somadas as ?reas de Preserva??o Permanente (APPs) e as ?reas de reserva legal, desde que estejam conservadas ou em fase de recupera??o. Ap?s o produtor cumprir suas obriga??es e ter a sua situa??o regularizada, as multas ser?o convertidas em servi?os de preserva??o ambiental. A n?o regulariza??o, al?m acarretar multas e puni??es, impede o acesso a financiamentos banc?rios, entre outras san??es.
A regulariza??o do passivo vale para as APPs, dentre elas as margens de rios, nascentes e topos de morro, bem como as ?reas de reserva legal e as ?reas de uso restrito.
Acesse a Instru??o Normativa
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/05/2014&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=116)
Acesse a ?ntegra do Decreto:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=05/05/2014
Baixe aqui o M?dulo de Cadastro do seu Estado:
http://www.car.gov.br/
Fonte: Campo Vivo