Cookies: Utilizamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso. Por favor, verifique nossa política de cookies.

Entendi e Fechar
Produtores rurais j? podem entregar declara??o do ITR 2015
1 de setembro de 2020

A Receita Federal liberou nessa segunda-feira (17.08), o programa para preenchimento da declara??o do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015. A declara??o poder? ser feita pelo computador, por meio da plataforma M?quina Virtual ? Java (JVM), at? o dia 30 de setembro deste ano. O programa de transmiss?o Receitanet ? compat?vel com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.

A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) lembra que qualquer pessoa f?sica ou jur?dica que seja propriet?ria, possuidora, usufrutu?ria ou titular de im?vel rural deve contribuir com o ITR. Segundo a Receita, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma n?o seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor at? R$ 100 deve ser recolhido em uma parcela ?nica, considerando que o valor m?nimo a ser pago ? de R$ 10, independente se o valor calculado for menor.

Os documentos que comp?e a declara??o do ITR de cada im?vel s?o: o Documento de Informa??o e Atualiza??o Cadastral do ITR (Diac), em que s?o prestadas ? Receita as informa??es cadastrais correspondentes a cada im?vel rural e a seu titular e o Documento de Informa??o e Apura??o do ITR (Diat), em que s?o prestadas ? Receita as informa??es necess?rias ao c?lculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada im?vel rural (? dispensado o preenchimento do Diat no caso de im?vel rural imune ou isento do ITR).

Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega, pois a partir de 1? de outubro est? previsto juro monet?rio de 1% ao m?s ou fra??o sobre o imposto devido n?o podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor m?nimo). J? no caso de im?vel imune ou isento do ITR, que houve altera??o nas informa??es cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida ? de R$ 50,00.

Se o contribuinte constatar erros na declara??o j? transmitida, poder? apresentar declara??o retificadora, antes de iniciado o procedimento de lan?amento de of?cio. Para a elabora??o e a transmiss?o de DITR retificadora deve ser informado o n?mero constante no recibo de entrega da ?ltima declara??o apresentada referente ao exerc?cio de 2015.

Fonte: Agrolink

Compartilhe nas Mídias Sociais

Fale Conosco
(27) 3185-9226
Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 11° andar.
Santa Lúcia, Vitória-ES
CEP: 29056-243
CNPJ: 04.297.257/0001-08