Projeto assegura condi??o de segurado especial a filiado a cooperativa
1 de setembro de 2020
Em tramita??o na C?mara, o Projeto de Lei 4494/12 garante a condi??o de segurado especial da Previd?ncia Social a quem se associar a cooperativas de produtores ou de produ??o. A Lei 8212/91 assegura esse direito apenas para associados a cooperativas agropecu?rias.
De acordo o autor, deputado Valmir Assun??o (PT-BA), instru??o normativa da Receita Federal, ao tratar das cooperativas de produ??o, ignorou o sentido da lei e transformou todos os agricultores familiares em contribuintes individuais, e n?o os enquadra mais como segurados especiais.
Na condi??o de especial, o segurado contribui com um percentual de 2,3% do valor bruto da comercializa??o de sua produ??o rural. J? o contribuinte individual tem de recolher 20% sobre a renda mensal.
Ele tem tamb?m a op??o de pagar 11% sobre o recebimento do m?s, mas, para isso, tem de abdicar do benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o.
Tramita??o
O projeto est? apensado ao PL 488/11, do Senado. Ambos t?m prioridade e ser?o analisados, em car?ter conclusivo, pelas comiss?es de Trabalho, de Administra??o e Servi?o P?blico; de Seguridade Social e Fam?lia; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Cultivar
De acordo o autor, deputado Valmir Assun??o (PT-BA), instru??o normativa da Receita Federal, ao tratar das cooperativas de produ??o, ignorou o sentido da lei e transformou todos os agricultores familiares em contribuintes individuais, e n?o os enquadra mais como segurados especiais.
Na condi??o de especial, o segurado contribui com um percentual de 2,3% do valor bruto da comercializa??o de sua produ??o rural. J? o contribuinte individual tem de recolher 20% sobre a renda mensal.
Ele tem tamb?m a op??o de pagar 11% sobre o recebimento do m?s, mas, para isso, tem de abdicar do benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o.
Tramita??o
O projeto est? apensado ao PL 488/11, do Senado. Ambos t?m prioridade e ser?o analisados, em car?ter conclusivo, pelas comiss?es de Trabalho, de Administra??o e Servi?o P?blico; de Seguridade Social e Fam?lia; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Cultivar