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Entendi e Fechar
Proposta reduz extens?o de APPs e de Reservas Legais
Tramita na C?mara o Projeto de Lei 4006/08, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), morto neste m?s, que reduz a extens?o das reservas legais em propriedades rurais e das ?reas de preserva??o permanente (APPs) ao longo de
rios.
A proposta tamb?m faz outras modifica??es no C?digo Florestal (Lei
4.771/65), tornando-o menos rigoroso. O objetivo ? preservar as florestas
brasileiras e, ao mesmo tempo, manter parte das terras produtivas.
Segundo a proposta, as florestas situadas ao longo de rios dever?o ter
largura m?nima de 15 metros para os cursos d?gua com menos de 10 metros de
largura; e de 30 metros para cursos d?gua com largura entre 10 e 60 metros. A
lei atual exige a preserva??o de ?rea com 30 metros de largura no primeiro caso;
e com 50 metros para os rios com largura entre 10 e 50 metros.
O projeto estabelece ainda largura m?nima de 200 metros para a ?rea de
preserva??o nos casos de cursos d?gua com mais de 60 metros de largura.
Atualmente, a floresta de preserva??o deve ter largura de 100 metros para rios
que tenham entre 50 e 200 metros de largura.
O propriet?rio ser? obrigado a recuperar a vegeta??o nativa das ?reas de
preserva??o permanente desmatadas. Para tanto, contar? com mudas fornecidas
gratuitamente pelo governo estadual e com financiamento da Uni?o. Se for
preciso, o propriet?rio dever? isolar ?reas de montanhas, encostas, restingas e
chapadas para sua regenera??o natural.
No caso das encostas, a proposta permite a planta??o, nesses locais, de
pomar, parreiral, bananal, cafezal ou outra cultura que proteja o solo. O C?digo
Florestal n?o faz refer?ncia a essa possibilidade.

Reserva legal

O projeto de Max Rosenmann tamb?m reduz de 35% para 20% o tamanho da
reserva legal em propriedade rural situada em ?rea de cerrado na Amaz?nia Legal.
O texto permite a compensa??o da reserva fora da propriedade, desde que em ?rea
localizada no mesmo bioma. Atualmente, ? permitida a compensa??o de 15% da
reserva em outra ?rea, desde que localizada na mesma microbacia.
Nas demais regi?es do Pa?s, segundo a proposta, o tamanho da reserva legal
variar? de acordo com o tamanho da propriedade. A reserva ser? de 5% nas
propriedades com ?rea de 1 a 3 m?dulos rurais e de 10% nos im?veis com mais de 3
m?dulos. Nas propriedades com mais de 800 hectares, ser? acrescido 1% a cada
100 hectares para formar a reserva, at? o limite de 20%. J? em propriedades de
at? um m?dulo rural, a constitui??o de reserva ser? facultativa.
O projeto permite a recomposi??o da reserva legal com esp?cies ex?ticas,
al?m das nativas, e fixa prazo at? 2015 para o propriet?rio complement?-la
mediante o plantio parcelado anual. A lei atual estabelece plantio a cada 3 anos
de no m?nimo 1/10 da ?rea total necess?ria ? complementa??o.
Tamb?m nesse caso ser? permitida a compensa??o da reserva em outra ?rea do
mesmo bioma, em vez da mesma microbacia, como ? hoje. Al?m disso, se preciso, o
propriet?rio tamb?m poder? isolar a reserva para sua regenera??o natural.

Tramita??o

O projeto, que tramita em car?ter conclusivo, ser? analisado pelas
comiss?es de Agricultura, Pecu?ria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent?vel; e de Constitui??o e Justi?a e de
Cidadania.

Fonte: Ag?ncia C?mara.


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