Propriet?rio rural deve inscrever im?vel no Cadastro Ambiental Rural
1 de setembro de 2020
Prestes a ser implantado no Esp?rito Santo, CAR pretende formar uma base de dados de propriedades e posses rurais para regulariza??o e monitoramento ambiental
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) est? prestes a ser implantado no Esp?rito Santo. Obrigat?rio para todos im?veis rurais, o CAR ? um cadastro de regime p?blico e eletr?nico que permite integrar informa??es ambientais de propriedades e posses rurais no ?mbito do Sistema Nacional de Informa??es sobre o Meio Ambiente (SINIMA).
?O objetivo ? formar uma base de dados e promover a identifica??o das ?reas de remanescentes florestais, ?rea de Preserva??o Permanente, Reserva Legal e de uso alternativo do solo em propriedades e posses rurais, para sua regulariza??o ambiental e monitoramento?, destaca o engenheiro agr?nomo da Faes, Murilo Pedroni.
No Esp?rito Santo, o Idaf (Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo) ? o ?rg?o respons?vel por implantar o CAR e realizar sua gest?o e o Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM) ser? a ferramenta usada para receber e gerenciar as informa??es. A inscri??o no CAR deve ser requerida no prazo de um ano contado da sua implanta??o, podendo ser prorrogada por uma ?nica vez. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba??o no Cart?rio de Registro de Im?veis.
Concess?o de cr?dito
A partir de maio de 2017, cinco anos ap?s a data de publica??o do Novo C?digo Florestal, as institui??es financeiras s? poder?o conceder cr?dito agr?cola a propriet?rios de im?veis rurais que estejam inscritos no CAR.
Documentos
Para se cadastrar, o propriet?rio rural dever? apresentar sua devida identifica??o; comprova??o da propriedade ou posse; identifica??o do im?vel por meio de planta e memorial descritivo, com a indica??o das coordenadas geogr?ficas com pelo menos um ponto de amarra??o do per?metro do im?vel, informando a localiza??o dos remanescentes de vegeta??o nativa, das APP?s, das ?reas de Uso Restrito, das ?reas consolidadas e, caso existente, tamb?m da localiza??o da Reserva Legal.
Acompanhamento
Os Estados receber?o as imagens por sat?lite que trazem detalhes dos mais de 5,5 milh?es de im?veis rurais distribu?dos em todo o pa?s. Com o material, os ?rg?os ambientais v?o conseguir identificar e quantificar as ?reas de remanescentes florestais, al?m de verificar a localiza??o das ?reas de preserva??o permanentes e adequ?-las de acordo com o programa de regulariza??o ambiental.
Para a Faes (Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo), o cadastro vem como uma forma de seguran?a para o produtor rural. ?Ap?s os tr?mites e discuss?es envolvendo a adequa??o do novo c?digo, o CAR ? uma forma de o produtor iniciar sua regulariza??o ambiental e evitar poss?veis penalidades. A inser??o no cadastro ajuda na tomada de cr?dito rural, registros de im?veis, licenciamento ambiental e certifica??es?, garante o engenheiro agr?nomo da Federa??o, Murilo Pedroni.
Fonte: I?! Comunica??o
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) est? prestes a ser implantado no Esp?rito Santo. Obrigat?rio para todos im?veis rurais, o CAR ? um cadastro de regime p?blico e eletr?nico que permite integrar informa??es ambientais de propriedades e posses rurais no ?mbito do Sistema Nacional de Informa??es sobre o Meio Ambiente (SINIMA).
?O objetivo ? formar uma base de dados e promover a identifica??o das ?reas de remanescentes florestais, ?rea de Preserva??o Permanente, Reserva Legal e de uso alternativo do solo em propriedades e posses rurais, para sua regulariza??o ambiental e monitoramento?, destaca o engenheiro agr?nomo da Faes, Murilo Pedroni.
No Esp?rito Santo, o Idaf (Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo) ? o ?rg?o respons?vel por implantar o CAR e realizar sua gest?o e o Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM) ser? a ferramenta usada para receber e gerenciar as informa??es. A inscri??o no CAR deve ser requerida no prazo de um ano contado da sua implanta??o, podendo ser prorrogada por uma ?nica vez. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averba??o no Cart?rio de Registro de Im?veis.
Concess?o de cr?dito
A partir de maio de 2017, cinco anos ap?s a data de publica??o do Novo C?digo Florestal, as institui??es financeiras s? poder?o conceder cr?dito agr?cola a propriet?rios de im?veis rurais que estejam inscritos no CAR.
Documentos
Para se cadastrar, o propriet?rio rural dever? apresentar sua devida identifica??o; comprova??o da propriedade ou posse; identifica??o do im?vel por meio de planta e memorial descritivo, com a indica??o das coordenadas geogr?ficas com pelo menos um ponto de amarra??o do per?metro do im?vel, informando a localiza??o dos remanescentes de vegeta??o nativa, das APP?s, das ?reas de Uso Restrito, das ?reas consolidadas e, caso existente, tamb?m da localiza??o da Reserva Legal.
Acompanhamento
Os Estados receber?o as imagens por sat?lite que trazem detalhes dos mais de 5,5 milh?es de im?veis rurais distribu?dos em todo o pa?s. Com o material, os ?rg?os ambientais v?o conseguir identificar e quantificar as ?reas de remanescentes florestais, al?m de verificar a localiza??o das ?reas de preserva??o permanentes e adequ?-las de acordo com o programa de regulariza??o ambiental.
Para a Faes (Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo), o cadastro vem como uma forma de seguran?a para o produtor rural. ?Ap?s os tr?mites e discuss?es envolvendo a adequa??o do novo c?digo, o CAR ? uma forma de o produtor iniciar sua regulariza??o ambiental e evitar poss?veis penalidades. A inser??o no cadastro ajuda na tomada de cr?dito rural, registros de im?veis, licenciamento ambiental e certifica??es?, garante o engenheiro agr?nomo da Federa??o, Murilo Pedroni.
Fonte: I?! Comunica??o