Prorrogado prazo para renegocia??o de d?vidas do cr?dito rural
Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicada na ?ltima quarta-feira (21/10) altera as datas fixadas em abril deste ano, para estimular a liquida??o ou renegocia??o.
Os d?bitos origin?rios de opera??es de cr?dito rural inscritos at? 30 de novembro de 2009 em d?vida ativa da Uni?o poder?o ser pagos ou renegociados com redu??o dos seus valores. A ades?o aos benef?cios dever? ser feita at? 31 de mar?o de 2010, no caso de renegocia??o, e at? 30 de dezembro de 2009, no caso de liquida??o.
O pedido de ades?o ? liquida??o ou ? renegocia??o com os devidos descontos dever? ser formulado no Banco do Brasil. No caso da quita??o dos d?bitos at? 30 de dezembro de 2009, o devedor ter? descontos.
O prazo de amortiza??o da renegocia??o ficar? a crit?rio do devedor, at? o limite de dez anos, sendo que o recolhimento das parcelas dever? ser feito, anualmente ou semestralmente, de acordo com o fluxo de receitas declarado pelo devedor.
Fonte: Movimento nacional de Produtores
Os d?bitos origin?rios de opera??es de cr?dito rural inscritos at? 30 de novembro de 2009 em d?vida ativa da Uni?o poder?o ser pagos ou renegociados com redu??o dos seus valores. A ades?o aos benef?cios dever? ser feita at? 31 de mar?o de 2010, no caso de renegocia??o, e at? 30 de dezembro de 2009, no caso de liquida??o.
O pedido de ades?o ? liquida??o ou ? renegocia??o com os devidos descontos dever? ser formulado no Banco do Brasil. No caso da quita??o dos d?bitos at? 30 de dezembro de 2009, o devedor ter? descontos.
O prazo de amortiza??o da renegocia??o ficar? a crit?rio do devedor, at? o limite de dez anos, sendo que o recolhimento das parcelas dever? ser feito, anualmente ou semestralmente, de acordo com o fluxo de receitas declarado pelo devedor.
Fonte: Movimento nacional de Produtores