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Quando o pecuarista ? isento de pagar Funrural?
1 de setembro de 2020

Tributa??o ser? paga quando o animal for vendido ao frigor?fico

No dia 18 de abril de 2018 foi publicada a derrubada dos vetos da Lei n? 13.606/2018. Essa lei trouxe altera??es sobre o Funrural e retomou a isen??o da tributa??o para alguns produtos. O assessor Jur?dico da CNA, Rudy Maia Ferraz, destaca que n?o existe bitributa??o nas transa??es entre pecuaristas para cria e recria de animais. A tributa??o somente vai incidir na etapa final de venda para o frigor?fico.

Em resumo n?o haver? mais a cobran?a do Funrural na comercializa??o da pecu?ria de cria, recria e engorda (macho e f?mea), s?mens, em florestas plantadas, sementes, leit?o e pintinhos. A isen??o ? v?lida para vendas a partir de 18 de abril de 2018. E neste item o valor devido ao SENAR n?o est? isento.

QUEM ? O SUJEITO PASSIVO/DEVEDOR:

1- Contribuintes produtor rural Pessoa F?sica ou Pessoa Jur?dica, com a??es judiciais em curso que obtiveram decis?es judiciais para n?o recolher a contribui??o previdenci?ria, ou que aproveitaram as decis?es judiciais das a??es ajuizadas pelos seus sindicatos ou associa??es.

2- A empresa adquirente (rural ou n?o), inclusive se agroindustrial, consumidora, consignat?ria ou da cooperativa, na condi??o de sub-rogada nas obriga??es do produtor rural, Pessoa F?sica, e do segurado especial, quando este deixou de reter o valor da contribui??o por iniciativa pr?pria ou por decis?o judicial.

3- O produtor rural Pessoa F?sica com receita obtida com a comercializa??o da sua produ??o quando esta for comercializada diretamente com o consumidor Pessoa F?sica no varejo, outro produtor rural Pessoa F?sica ou segurado especial.

4- O produtor rural Pessoa Jur?dica com receita obtida com a comercializa??o da sua produ??o quando esta for comercializada.

D?VIDA FREQUENTE:

Se o produtor colocar o gado para engordar em outra propriedade ou mesmo se vender bezerros que ainda n?o ir?o para o abate diretamente, necessita recolher o Funrural?

RESPOSTA:

A comercializa??o da produ??o rural destinada ao produto animal designado ? reprodu??o ou cria??o pecu?ria, quando vendido pelo pr?prio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades passou a n?o integrar a base de c?lculo da contribui??o previdenci?ria do empregador rural pessoa f?sica (Funrural), institu?da no caput do artigo 25 da Lei n? 8.212/91

Dessa forma, o pecuarista que cria, recria e engorda ? independentemente se na sua propriedade ou n?o, salvo se vender para o abate, passou a ser isento do pagamento do Funrural, com a entrada em vigor da legisla??o supramencionada.

Para mais orienta??es sobre Funrural, o produtor pode entrar em contato com o Jur?dico da Faes, por meio do telefone (27) 3185-9208.

Fonte: I?! Comunica??o

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