Rastreabilidade para oito produtos vegetais come?a a ser obrigat?rio em maio
1 de setembro de 2020
A partir do dia 27 de maio, a rastreabilidade passa ser obrigat?ria para oito produtos hortifrut?colas, s?o eles: o mam?o, a banana, o tomate, o repolho, o chuchu, o pepino, a beterraba e o inhame. Demais produtos, o prazo se estende para novembro deste ano.
Com isso, o consumidor capixaba poder? ter acesso a informa??es sobre as etapas de produ??o, transporte, armazenamento e comercializa??o de alimentos produzidos ou comercializados no Estado. Contribuindo assim, para a seguran?a alimentar e o controle de qualidade dos produtos.
A identifica??o poder? ser realizada por meio de etiquetas impressas, ou escrita ? m?o, com caracteres alfanum?ricos, c?digo de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortali?as frescas de forma ?nica e inequ?voca, no pr?prio produto, ou em caixas, sacarias e demais embalagens.
Na identifica??o ? preciso conter o nome comum da esp?cie vegetal, e a variedade quando houver; nome do produtor prim?rio (preferencialmente), ou do distribuidor (no caso de lote consolidado), munic?pio e estado de origem, quando de origem nacional, e o pa?s, caso o produto seja importado.
Segundo o coordenador de Projetos da Seag, Luciano Fasolo, a Portaria Conjunta da Rastreabilidade n?o traz em si grandes mudan?as, ela apenas ratifica a obrigatoriedade de gerar informa??es m?nimas sobre produ??o e manejo das culturas, al?m da emiss?o das notas fiscais. ?Com a rastreabilidade, o produtor ganha mais reconhecimento por seu trabalho e o consumidor ganha mais qualidade no que consome?, destaca.
? lei
Foi assinada no ano passado uma Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Sa?de (Sesa), e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que estabelece o sistema de rastreabilidade de frutas e hortali?as produzidas ou comercializadas no Esp?rito Santo.
Foi publicado no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU), uma Normativa Conjunta do Mapa e Anvisa, que estabelece a obrigatoriedade de identifica??o ?nica do seu respons?vel em produtos vegetais. A Norma ? para possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informa??es obrigat?rias e documentais para fins de rastreabilidade.
Fonte: SEAG
Com isso, o consumidor capixaba poder? ter acesso a informa??es sobre as etapas de produ??o, transporte, armazenamento e comercializa??o de alimentos produzidos ou comercializados no Estado. Contribuindo assim, para a seguran?a alimentar e o controle de qualidade dos produtos.
A identifica??o poder? ser realizada por meio de etiquetas impressas, ou escrita ? m?o, com caracteres alfanum?ricos, c?digo de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortali?as frescas de forma ?nica e inequ?voca, no pr?prio produto, ou em caixas, sacarias e demais embalagens.
Na identifica??o ? preciso conter o nome comum da esp?cie vegetal, e a variedade quando houver; nome do produtor prim?rio (preferencialmente), ou do distribuidor (no caso de lote consolidado), munic?pio e estado de origem, quando de origem nacional, e o pa?s, caso o produto seja importado.
Segundo o coordenador de Projetos da Seag, Luciano Fasolo, a Portaria Conjunta da Rastreabilidade n?o traz em si grandes mudan?as, ela apenas ratifica a obrigatoriedade de gerar informa??es m?nimas sobre produ??o e manejo das culturas, al?m da emiss?o das notas fiscais. ?Com a rastreabilidade, o produtor ganha mais reconhecimento por seu trabalho e o consumidor ganha mais qualidade no que consome?, destaca.
? lei
Foi assinada no ano passado uma Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Sa?de (Sesa), e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que estabelece o sistema de rastreabilidade de frutas e hortali?as produzidas ou comercializadas no Esp?rito Santo.
Foi publicado no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU), uma Normativa Conjunta do Mapa e Anvisa, que estabelece a obrigatoriedade de identifica??o ?nica do seu respons?vel em produtos vegetais. A Norma ? para possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informa??es obrigat?rias e documentais para fins de rastreabilidade.
Fonte: SEAG