Recadastramento de animais poder? ser realizado at? 30 de novembro
1 de setembro de 2020
Criadores de equ?deos, bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos ou animais aqu?ticos de todo o Esp?rito Santo t?m at? o dia 30 de novembro para cadastrar ou atualizar o saldo de animais em suas propriedades. O Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal (Idaf/ES) publicou, nesta quinta-feira (28), a Portaria n? 003/2018, que estabelece anistia para esses criadores, ou seja, n?o haver? penalidade para aqueles que fizerem o cadastro nesse per?odo.
O objetivo ? ampliar o n?mero de animais registrados junto ao Instituto visando ? prote??o sanit?ria. ?Quanto mais informa??es tivermos, melhor poderemos atuar em caso de poss?veis focos de doen?as. A rastreabilidade ? fundamental para auxiliar tanto na preven??o quanto no combate ?s doen?as?, explicou o gerente de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Animal do Idaf, Fabiano Fiuza Rangel.
O cadastro
Para fazer o cadastro, o propriet?rio deve procurar o escrit?rio do Idaf de seu munic?pio, apresentando os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de resid?ncia) e um documento que comprove a posse da terra.
Aqueles que mant?m os animais em parques de exposi??o, clubes, h?picas ou locais semelhantes devem apresentar, al?m dos documentos pessoais, a autoriza??o do dono da propriedade quanto ? manuten??o do equ?deo no espa?o (contrato de aluguel das baias, declara??o de concess?o de uso do local ou contrato de arrendamento do pasto, por exemplo). Caso seja um espa?o p?blico, ser? necess?ria uma autoriza??o da prefeitura do munic?pio ou da institui??o respons?vel pelo local.
Ap?s o cadastro, ? obrigat?ria a atualiza??o sempre que houver nascimento ou morte dos animais. Al?m disso, o transporte dos animais somente pode ocorrer mediante obten??o da Guia de Tr?nsito Animal (GTA). Com o documento, a atualiza??o cadastral ocorrer? automaticamente. No caso de aquisi??o de animais de outros Estados, quando a GTA ? emitida por outro ?rg?o de defesa, o propriet?rio tem at? 5 dias (ap?s a chegada do animal) para comparecer ao Idaf e atualizar o saldo.
O produtor que n?o estiver devidamente cadastrado ap?s o prazo estar? sujeito a multas e outras penalidades definidas pelo Idaf.
Fonte: Idaf
O objetivo ? ampliar o n?mero de animais registrados junto ao Instituto visando ? prote??o sanit?ria. ?Quanto mais informa??es tivermos, melhor poderemos atuar em caso de poss?veis focos de doen?as. A rastreabilidade ? fundamental para auxiliar tanto na preven??o quanto no combate ?s doen?as?, explicou o gerente de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Animal do Idaf, Fabiano Fiuza Rangel.
O cadastro
Para fazer o cadastro, o propriet?rio deve procurar o escrit?rio do Idaf de seu munic?pio, apresentando os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de resid?ncia) e um documento que comprove a posse da terra.
Aqueles que mant?m os animais em parques de exposi??o, clubes, h?picas ou locais semelhantes devem apresentar, al?m dos documentos pessoais, a autoriza??o do dono da propriedade quanto ? manuten??o do equ?deo no espa?o (contrato de aluguel das baias, declara??o de concess?o de uso do local ou contrato de arrendamento do pasto, por exemplo). Caso seja um espa?o p?blico, ser? necess?ria uma autoriza??o da prefeitura do munic?pio ou da institui??o respons?vel pelo local.
Ap?s o cadastro, ? obrigat?ria a atualiza??o sempre que houver nascimento ou morte dos animais. Al?m disso, o transporte dos animais somente pode ocorrer mediante obten??o da Guia de Tr?nsito Animal (GTA). Com o documento, a atualiza??o cadastral ocorrer? automaticamente. No caso de aquisi??o de animais de outros Estados, quando a GTA ? emitida por outro ?rg?o de defesa, o propriet?rio tem at? 5 dias (ap?s a chegada do animal) para comparecer ao Idaf e atualizar o saldo.
O produtor que n?o estiver devidamente cadastrado ap?s o prazo estar? sujeito a multas e outras penalidades definidas pelo Idaf.
Fonte: Idaf