Redu??o do IPI para alimentos e produtos sustent?veis
1 de setembro de 2020
Brasil. A possibilidade da medida est? sendo analisada pela c?mara federal
A C?mara analisa proposta que prev? a redu??o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos sustent?veis. A medida est? prevista no Projeto de Lei 4611/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP). A proposta n?o quantifica o valor do desconto, mas determina que ele se reflita diretamente no pre?o final ao consumidor.
De acordo com o texto, a redu??o do IPI valer? nos seguintes casos:
- redu??o da emiss?o de carbono e gases do efeito estufa tanto no processo produtivo, quanto no consumo do produto;
- alto n?vel de reciclagem no ciclo produtivo e maior dura??o dos itens, evitando assim o descarte;
- uso eficiente da ?gua no processo produtivo;
- mitiga??o dos impactos sobre a biodiversidade;
- diminui??o do uso de fertilizantes na agricultura e de outros processos que envolvam o transporte de efluentes ricos em nitrog?nio e f?sforo para os cursos de ?gua;
- ado??o de tecnologia de ponta no tratamento de efluentes s?lidos, l?quidos e gasosos do processo produtivo;
- redu??o da intensidade de energia por unidade do produto;
- redu??o da intensidade do uso de transporte rodovi?rio por unidade do produto; e
- incentivo ao transporte coletivo.
Segundo Junji Abe, esses crit?rios foram definidos com base em um artigo chamado "Os limiares planet?rios, a Rio+20 e o papel do Brasil", escrito por Eduardo Viola e Mathias Franchini e publicado pela Escola Brasileira de Administra??o P?blica e de Empresas (Ebape), da Funda??o Get?lio Vargas.
Economia Verde
O deputado defendeu a medida: "Desde sab?es em p?, passando por itens alimentares, at? autom?veis, se demonstram terem sido produzidos com menor intensidade de carbono, de energia, de ?gua, com menor impacto sobre a biodiversidade e a eutrofiza??o de cursos d?gua, poder?o ser contemplados pelo benef?cio fiscal, favorecendo as transforma??es necess?rias dos diversos setores produtivos em dire??o ? economia verde de baixo carbono".
Se a proposta for aprovada, os valores dos descontos ser?o definidos por ?rg?os governamentais ligados aos minist?rios da Fazenda e do Meio Ambiente. A vig?ncia desse benef?cio tamb?m ser? determinada por uma norma regulamentadora do Executivo.
Tramita??o
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ser? analisada pelas comiss?es de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent?vel; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Agro Valor
A C?mara analisa proposta que prev? a redu??o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos sustent?veis. A medida est? prevista no Projeto de Lei 4611/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP). A proposta n?o quantifica o valor do desconto, mas determina que ele se reflita diretamente no pre?o final ao consumidor.
De acordo com o texto, a redu??o do IPI valer? nos seguintes casos:
- redu??o da emiss?o de carbono e gases do efeito estufa tanto no processo produtivo, quanto no consumo do produto;
- alto n?vel de reciclagem no ciclo produtivo e maior dura??o dos itens, evitando assim o descarte;
- uso eficiente da ?gua no processo produtivo;
- mitiga??o dos impactos sobre a biodiversidade;
- diminui??o do uso de fertilizantes na agricultura e de outros processos que envolvam o transporte de efluentes ricos em nitrog?nio e f?sforo para os cursos de ?gua;
- ado??o de tecnologia de ponta no tratamento de efluentes s?lidos, l?quidos e gasosos do processo produtivo;
- redu??o da intensidade de energia por unidade do produto;
- redu??o da intensidade do uso de transporte rodovi?rio por unidade do produto; e
- incentivo ao transporte coletivo.
Segundo Junji Abe, esses crit?rios foram definidos com base em um artigo chamado "Os limiares planet?rios, a Rio+20 e o papel do Brasil", escrito por Eduardo Viola e Mathias Franchini e publicado pela Escola Brasileira de Administra??o P?blica e de Empresas (Ebape), da Funda??o Get?lio Vargas.
Economia Verde
O deputado defendeu a medida: "Desde sab?es em p?, passando por itens alimentares, at? autom?veis, se demonstram terem sido produzidos com menor intensidade de carbono, de energia, de ?gua, com menor impacto sobre a biodiversidade e a eutrofiza??o de cursos d?gua, poder?o ser contemplados pelo benef?cio fiscal, favorecendo as transforma??es necess?rias dos diversos setores produtivos em dire??o ? economia verde de baixo carbono".
Se a proposta for aprovada, os valores dos descontos ser?o definidos por ?rg?os governamentais ligados aos minist?rios da Fazenda e do Meio Ambiente. A vig?ncia desse benef?cio tamb?m ser? determinada por uma norma regulamentadora do Executivo.
Tramita??o
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ser? analisada pelas comiss?es de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent?vel; de Finan?as e Tributa??o; e de Constitui??o e Justi?a e de Cidadania.
Fonte: Agro Valor