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Regras para importa??o de embri?es ovinos s?o publicadas
1 de setembro de 2020

A partir de 18 de maio deste ano, a importa??o de embri?es ovinos coletados in vivo seguir? os requisitos zoosanit?rios adotados pelos pa?ses do Mercosul, informou o Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento na ?ltima sexta-feira (20). As regras da Resolu??o GMC n? 48/14 foram discutidas entre os pa?ses que integram o bloco econ?mico e foi incorporada ao ordenamento jur?dico nacional pela Instru??o Normativa N? 4.

De acordo com o texto, toda importa??o desse tipo de produto dever? estar acompanhada de Certificado Veterin?rio Internacional, emitido pela Autoridade Veterin?ria do pa?s exportador, que atesta o cumprimento dos requisitos. O pa?s exportador tamb?m dever? elaborar o modelo de certificado que ser? utilizado para a exporta??o desses embri?es ovinos aos pa?ses do Mercosul, incluindo as garantias zoosanit?rias que constam na resolu??o para aprova??o pr?via pelo Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa).

De acordo com Alberto Gomes, chefe da Divis?o de Tr?nsito Internacional da Coordena??o de Tr?nsito e Quarentena Animal (DTI/CTQA/Mapa), a Resolu??o GMG N? 48/14 ? a primeira do Mercosul que contempla os requisitos para a importa??o de embri?es ovinos coletados in vivo e ?? importante para padronizar os requisitos zoosanit?rios junto ao Bloco?.

Fonte: Farm Point

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