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Representantes da Nestl? e UTZ visitam Central de embalagens vazias de defensivos no ES
1 de setembro de 2020

A Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Defensivos Agr?colas do Esp?rito Santo, localizada no munic?pio de Linhares e coordenada pela Associa??o dos Revendedores de Insumos Agropecu?rios do Esp?rito Santo (Assoagres) e pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), recebeu, na ?ltima ter?a-feira (16), o gerente agr?cola do Plano Cacau da Nestl?, Guilherme Junqueira; e o representante da UTZ, certificadora internacional de caf? e cacau, Eduardo Sampaio. O objetivo do encontro foi apresentar o modelo de trabalho do Sistema Campo Limpo na regi?o e discutir parcerias para aumentar os resultados no recolhimento das embalagens.

Nos ?ltimos anos, os resultados do trabalho de conscientiza??o do produtor e a??es de recolhimento resultaram em evolu??o dos ?ndices. De acordo com dados oficiais de 2014 de destina??o das embalagens vazias dos agroqu?micos no Brasil, em cinco anos, o Esp?rito Santo passou de 126 toneladas para 368 toneladas de embalagens recolhidas e devidamente destinadas ambientalmente. ?Este trabalho est? gerando resultados positivos no campo. Em 2014 comparado com 2013, enquanto o Brasil teve um aumento nas devolu??es de embalagens vazias da ordem de 5,6%, no Esp?rito Santo esse aumento foi de 24,5%?, destacou Oliv?rio Poltronieri Neves, diretor da Assoagres.

A proposta ? que sejam desenvolvidas a??es em parceria com as empresas visando conscientizar os agricultores na devolu??o das embalagens vazias dos defensivos utilizados nas lavouras. ?Estamos articulando boas parcerias para elevar nossos resultados. Somente com a uni?o dos agentes envolvidos no segmento rural conseguiremos alcan?ar ?ndices mais elevados no recolhimento e destina??o final dessas embalagens?, afirma Poltronieri.



Devolu??o ? obrigat?ria por lei

A Lei Federal 9.974/00, promulgada em junho de 2000 e regulamentada em 2002, atribuiu aos usu?rios de defensivos agr?colas a responsabilidade de devolver as embalagens vazias aos comerciantes que, por sua vez, teriam de encaminh?-las aos fabricantes. Portanto, o produtor rural ? obrigado por lei a devolver suas embalagens usadas e lavadas corretamente no estabelecimento que comprou o produto.

Fonte: Campo Vivo

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