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Saiba o que muda com a derrubada dos vetos ? Lei do Funrural
1 de setembro de 2020

Com o apoio da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) e da Frente Parlamentar da Agropecu?ria (FPA), o Congresso Nacional derrubou os vetos do governo federal ? Lei 13.606/2018, que criou o Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural (PRR) e definiu regras para a renegocia??o de d?vidas de produtores das ?reas de atua??o da Sudene e da Sudam.

Com a decis?o, ficam restabelecidos dispositivos como os descontos de 100% de multas e demais encargos para renegocia??o de d?vidas com o Funrural, al?m do fim da tributa??o multif?sica na comercializa??o da produ??o entre produtores rurais. Tamb?m foi restabelecida a liquida??o do saldo devedor com a utiliza??o de cr?ditos de preju?zos fiscais e da base de c?lculo negativa da Contribui??o Social sobre o Lucro L?quido (CSLL) e a redu??o da al?quota para pessoas jur?dicas (1,7%).

O prazo de ades?o ao Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural (PRR) termina no dia 30 de abril. Os interessados na renegocia??o de d?vidas com o Funrural devem procurar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Veja os principais pontos restabelecidos:

a) A isen??o de 100% das multas de mora e de of?cio e dos encargos legais, inclu?dos os honor?rios advocat?cios, que incidiam sobre o d?bito do Funrural;

b) O fim da tributa??o multif?sica na comercializa??o da produ??o rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado ? reprodu??o ou cria??o pecu?ria ou granjeira e ? utiliza??o como cobaia para fins de pesquisas cient?ficas;

c) A redu??o para 1,7% da al?quota para produtor rural pessoa jur?dica;

d) Liquida??o do saldo devedor com a utiliza??o de cr?ditos de preju?zos fiscais e da base de c?lculo negativa da Contribui??o Social sobre o Lucro L?quido (CSLL) para os contribuintes estabelecidos como pessoas jur?dicas;

e) Amplia??o do prazo de ades?o para 27/12/2018 para os produtores da ?rea de abrang?ncia da Sudene e Sudam para liquidarem suas d?vidas com rebate, nas condi??es estabelecidas pelo artigo 3? da Lei n? 13.340, de 2016, beneficiando assim, as opera??es contratadas com o Banco do Brasil S/A, Banco da Amaz?nia S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A;

f) Cria??o de nova tabela de descontos para beneficiar cooperativas, associa??es de produtores e contratos coletivos com d?vida inscrita na D?vida Ativa da Uni?o ? DAU.

g) Suspens?o at? 27/12/2018, da exig?ncia de certid?o negativa para a liquida??o ou renegocia??o de d?vidas amparadas pela Lei n? 13.340, de 2016;

h) Implementa??o de mecanismos diferenciados para renegocia??o ou liquida??o de d?vidas contra?das por produtores que participaram do Programa PRODECER III, no Estado do Maranh?o;

i) Implementa??o de mecanismos que permitir?o aos produtores rurais, inclusive a agricultura familiar na ?rea de abrang?ncia da SUDENE e do Espirito Santo, com opera??es de cr?dito rural contratadas at? 31/12/2016, a renegociarem suas d?vidas em condi??es que permitem car?ncia de pagamentos at? 2020 e fixando o final da renegocia??o para 2030, sem a exig?ncia de Decreto de Emerg?ncia, antes exigido pela Resolu??o n? 4.591, de 2017.

Fonte: CNA

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