Se C?digo Florestal n?o for aprovado, lavoura pode ficar comprometida, diz CNA
1 de setembro de 2020
Caso a proposta de atualiza??o do C?digo Florestal n?o for aprovada no Congresso Nacional at? o meio deste ano, boa parte da lavoura de tradicionais produtos agropecu?rios no Brasil corre o risco de ficar comprometida. Esta afirma??o ? do presidente da Comiss?o Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da CNA (Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil), Assuero Doca Veronez.
Veronez cita o caso do caf? produzido em Minas Gerais, da ma?? de Santa Catarina, da uva e do arroz de v?rzea no Rio Grande do Sul e da cana-de-a??car do Nordeste, entre outras culturas praticadas h? s?culos e que ajudam a movimentar a economia dessas regi?es.
A principal preocupa??o do setor agropecu?rio para a urg?ncia na aprova??o do texto, que aguarda vota??o na C?mara dos Deputados, ? o quadro de inseguran?a jur?dica vivido no campo.
Segundo Veronez, muitas dessas lavouras est?o localizadas em APPs (?reas de Preserva??o Permanente) em ?pocas anteriores ? cria??o do C?digo Florestal, que garante aos produtores o direito adquirido.
Contudo, com este cen?rio de incertezas quanto ? legisla??o ambiental, muitos temem se desfazer de suas lavouras para recompor APPs. Outro agravante, se a proposta n?o for votada at? junho, ? a vig?ncia do Decreto 7.029/09, que condiciona a libera??o de cr?dito rural ? averba??o de ?reas de reserva legal nas propriedades, o que obrigar? muitos produtores a abrir m?o de ?reas produtivas para reocup?-las com vegeta??o original.
?Isso vai criar uma situa??o de inadimpl?ncia ambiental enorme, com multas di?rias e confiscat?rias, porque ser?o impag?veis, que vai comprometer a produ??o brasileira, pois os produtores ter?o de isolar parte das suas propriedades para n?o produzir mais nela?, avisou.
No entanto, para o presidente da Comiss?o de Meio Ambiente da CNA, esta norma fere o princ?pio do direito adquirido, pois pode prejudicar produtores que substitu?ram a cobertura nativa por produ??o de alimentos antes mesmo da cria??o da reserva legal, amparados pela legisla??o vigente na ?poca.
Pela legisla??o, a reserva legal ? o percentual de vegeta??o original que deve ser preservado na propriedade. Hoje, esses ?ndices s?o de 80% na Amaz?nia, 35% no Cerrado Amaz?nico e 20% nas outras regi?es do Pa?s.
A atualiza??o do C?digo Florestal tem como um de seus eixos assegurar o direito adquirido, legalizando mais de 90% da atividade rural no Brasil. Outro ponto destacado por Assuero Veronez foi a morat?ria para o desmatamento. Ao contr?rio do que dizem alguns ambientalistas, o relat?rio do deputado Aldo Rebelo pro?be a abertura de novas ?reas por cinco anos, tempo em que os Estados poder?o criar mecanismos como o Zoneamento Econ?mico Ecol?gico e o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA).
Tais instrumentos servir?o para definir onde os produtores rurais devem recompor ?reas de vegeta??o original e as ?reas para produ??o, a partir de estudos ambientais e econ?micos. Ele informou, ainda, aos participantes, que as propriedades de at? quatro m?dulos fiscais ficar?o isentas de recuperar ?reas de reserva legal.
Fonte: Canal do Produtor
Veronez cita o caso do caf? produzido em Minas Gerais, da ma?? de Santa Catarina, da uva e do arroz de v?rzea no Rio Grande do Sul e da cana-de-a??car do Nordeste, entre outras culturas praticadas h? s?culos e que ajudam a movimentar a economia dessas regi?es.
A principal preocupa??o do setor agropecu?rio para a urg?ncia na aprova??o do texto, que aguarda vota??o na C?mara dos Deputados, ? o quadro de inseguran?a jur?dica vivido no campo.
Segundo Veronez, muitas dessas lavouras est?o localizadas em APPs (?reas de Preserva??o Permanente) em ?pocas anteriores ? cria??o do C?digo Florestal, que garante aos produtores o direito adquirido.
Contudo, com este cen?rio de incertezas quanto ? legisla??o ambiental, muitos temem se desfazer de suas lavouras para recompor APPs. Outro agravante, se a proposta n?o for votada at? junho, ? a vig?ncia do Decreto 7.029/09, que condiciona a libera??o de cr?dito rural ? averba??o de ?reas de reserva legal nas propriedades, o que obrigar? muitos produtores a abrir m?o de ?reas produtivas para reocup?-las com vegeta??o original.
?Isso vai criar uma situa??o de inadimpl?ncia ambiental enorme, com multas di?rias e confiscat?rias, porque ser?o impag?veis, que vai comprometer a produ??o brasileira, pois os produtores ter?o de isolar parte das suas propriedades para n?o produzir mais nela?, avisou.
No entanto, para o presidente da Comiss?o de Meio Ambiente da CNA, esta norma fere o princ?pio do direito adquirido, pois pode prejudicar produtores que substitu?ram a cobertura nativa por produ??o de alimentos antes mesmo da cria??o da reserva legal, amparados pela legisla??o vigente na ?poca.
Pela legisla??o, a reserva legal ? o percentual de vegeta??o original que deve ser preservado na propriedade. Hoje, esses ?ndices s?o de 80% na Amaz?nia, 35% no Cerrado Amaz?nico e 20% nas outras regi?es do Pa?s.
A atualiza??o do C?digo Florestal tem como um de seus eixos assegurar o direito adquirido, legalizando mais de 90% da atividade rural no Brasil. Outro ponto destacado por Assuero Veronez foi a morat?ria para o desmatamento. Ao contr?rio do que dizem alguns ambientalistas, o relat?rio do deputado Aldo Rebelo pro?be a abertura de novas ?reas por cinco anos, tempo em que os Estados poder?o criar mecanismos como o Zoneamento Econ?mico Ecol?gico e o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA).
Tais instrumentos servir?o para definir onde os produtores rurais devem recompor ?reas de vegeta??o original e as ?reas para produ??o, a partir de estudos ambientais e econ?micos. Ele informou, ainda, aos participantes, que as propriedades de at? quatro m?dulos fiscais ficar?o isentas de recuperar ?reas de reserva legal.
Fonte: Canal do Produtor