Seag orienta produtores a acionar seguro da safra
1 de setembro de 2020
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), em parceria com as institui??es que operam o cr?dito agr?cola no estado, est? divulgando, a partir desta semana, uma s?rie de orienta??es aos produtores rurais capixabas para que eles possam ter acesso ao Programa de Garantia da Atividade Agropecu?ria (Proagro), a outros seguros agr?colas ou ? prorroga??o do prazo para o pagamento de parcelas em opera??es de cr?dito.
O secret?rio de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, acompanhado do senador Ricardo Ferra?o, concedeu entrevista sobre o assunto na tarde desta segunda-feira (23). ?? fundamental que o produtor procure imediatamente sua ag?ncia banc?ria para buscar informa??es sobre o seu contrato. Conseguimos construir um modelo de negocia??o, junto com as institui??es que operam o cr?dito aqui no estado, que vai permitir a an?lise de cada caso. O produtor far? a renegocia??o de forma individual?, afirmou o secret?rio.
A Carteira total do cr?dito agr?cola no Esp?rito Santo possui 167 mil contratos em opera??o, que totalizam R$ 5,9 bilh?es. 113,6 mil contratos possuem parcelas a vencer em 2015, totalizando R$ 1,83 bilh?o, e podem ter o seguro de safra acionado ou a prorroga??o das parcelas solicitada. Desses, 80,7 mil contratos s?o da Agricultura Familiar (71%), o que corresponde a R$ 892,6 milh?es (48,9%). Os demais contratos com parcelas a vencer este ano, 32,9 mil, totalizam R$ 933,1 milh?es.
Perdas
A agropecu?ria capixaba j? projeta para 2015 um preju?zo de aproximadamente R$ 1,7 bilh?o, tendo como base a produ??o e o faturamento dos produtores rurais no ano de 2014. Na cafeicultura as perdas j? chegam ? casa de R$ 1 bilh?o, uma redu??o de 33% na produ??o. Os preju?zos na fruticultura ultrapassam os R$ 300 milh?es - 30% a menos na produ??o-, e na pecu?ria de leite R$ 150 milh?es - queda de 31% na produ??o.
As culturas do feij?o e do milho j? apresentam uma redu??o de 50% e 56% na produ??o, respectivamente. Na olericultura, as perdas alcan?am 36% da produ??o e a cana-de-a??car registra uma produ??o 33% menor do que em 2014.
Os produtores rurais que registram ou que j? projetam grandes perdas em fun??o da estiagem podem acionar o seguro agr?cola ou solicitar a prorroga??o das presta??es do financiamento como forma de minimizar os impactos causados pela estiagem na produ??o deste ano.
Prorroga??o das parcelas
Para os produtores que realizaram opera??es sem a cobertura de seguro ou aqueles que optarem por n?o acionar o seguro h? a possibilidade de pedir a prorroga??o das presta??es que vencem em 2015. A primeira provid?ncia ? se dirigir ao Banco/Ag?ncia para solicitar a prorroga??o de prazo.
Nesses casos, h? a necessidade da apresenta??o de Laudo T?cnico pela assist?ncia t?cnica p?blica ou privada que demonstre a perda e a incapacidade de pagamento de parcela ou parcelas. O Laudo deve ser emitido antes ou at? no m?ximo 60 dias ap?s o vencimento da parcela. O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assist?ncia T?cnica e Extens?o Rural (Incaper) possui escrit?rios nos 78 munic?pios capixabas e os extensionistas do ?rg?o est?o aptos a prestar toda a assist?ncia necess?ria aos produtores.
Seguro agr?cola
O produtor que deseja acionar mecanismos de prote??o, como o PROAGRO e outros seguros, deve, em primeiro lugar, comunicar imediatamente ao Banco/Ag?ncia a ocorr?ncia de perdas na sua produ??o por causa da estiagem prolongada. ? importante lembrar que essa comunica??o precisa ser feita antes da colheita e antes do vencimento da presta??o do financiamento e que o produtor n?o pode iniciar a colheita antes da vistoria a ser realizada em sua propriedade. Se fizer isso, perde o direito ao seguro.
Passo a passo para acionar o Proagro
Procedimentos iniciais
. Comunicar imediatamente ao Banco/Ag?ncia a ocorr?ncia de qualquer evento causador de perdas (antes da colheita e antes do vencimento da ?presta??o? do financiamento);
. Apresentar ao Banco/Ag?ncia os comprovantes de aquisi??o dos insumos no momento da comunica??o das perdas (Notas Fiscais e/ou Recibos);
. N?o iniciar a colheita antes da vistoria a ser realizada pelo t?cnico designado pelo Banco/Ag?ncia.
Ap?s a comunica??o de perdas
. Aproximadamente 4 (quatro) dias ap?s a comunica??o de perdas, o perito entrar? em contato com o produtor para agendar a vistoria;
. O prazo para realiza??o da vistoria ? de at? 8 (oito) dias corridos ap?s a comunica??o formal do sinistro ao Banco/Ag?ncia;
. Se o sinistro ocorreu antes da fase da colheita ser? necess?ria uma segunda vistoria na ?poca prevista para a colheita;
. Ap?s o julgamento do pedido de cobertura, havendo discord?ncia do resultado, ? facultado ao produtor ingressar com recurso ? Comiss?o Especial de Recursos?CER do Minist?rio da Agricultura.
Passo a passo para acionar outros seguros
. Comunicar imediatamente ao Banco/Ag?ncia a ocorr?ncia de qualquer evento coberto pelo seguro;
. O aviso de sinistro deve ser realizado via telefone, atrav?s do n?mero 08007297000 (no caso do Banco do Brasil);
. No momento do aviso ? necess?rio que o segurado informe, no m?nimo:
- CPF do Segurado;
- N?mero da Proposta;
- ?rea Segurada e Sinistrada;
- Munic?pio da ?rea Segurada;
- UF da ?rea Segurada;
- Cultura Segurada;
- Evento Ocorrido;
- Data do Evento;
- Localiza??o;
- Estimativa de Produtividade.
Ap?s o aviso de sinistro
- Aproximadamente 4 dias ap?s o aviso de sinistro o perito entrar? em contato com o segurado para agendar a vistoria;
- O prazo para realiza??o da vistoria ? de 15 dias ?teis ap?s o comunicado de sinistro;
- Se o sinistro ocorreu antes da fase da colheita poder? ser necess?ria uma segunda vistoria na ?poca prevista para a colheita;
- A colheita n?o poder? ser realizada sem autoriza??o por escrito da seguradora;
- Havendo discord?ncia do laudo confeccionado pelo perito o produtor deve manifestar o motivo da discord?ncia no pr?prio laudo.
Fonte: Governo do Estado do Esp?rito Santo
O secret?rio de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, acompanhado do senador Ricardo Ferra?o, concedeu entrevista sobre o assunto na tarde desta segunda-feira (23). ?? fundamental que o produtor procure imediatamente sua ag?ncia banc?ria para buscar informa??es sobre o seu contrato. Conseguimos construir um modelo de negocia??o, junto com as institui??es que operam o cr?dito aqui no estado, que vai permitir a an?lise de cada caso. O produtor far? a renegocia??o de forma individual?, afirmou o secret?rio.
A Carteira total do cr?dito agr?cola no Esp?rito Santo possui 167 mil contratos em opera??o, que totalizam R$ 5,9 bilh?es. 113,6 mil contratos possuem parcelas a vencer em 2015, totalizando R$ 1,83 bilh?o, e podem ter o seguro de safra acionado ou a prorroga??o das parcelas solicitada. Desses, 80,7 mil contratos s?o da Agricultura Familiar (71%), o que corresponde a R$ 892,6 milh?es (48,9%). Os demais contratos com parcelas a vencer este ano, 32,9 mil, totalizam R$ 933,1 milh?es.
Perdas
A agropecu?ria capixaba j? projeta para 2015 um preju?zo de aproximadamente R$ 1,7 bilh?o, tendo como base a produ??o e o faturamento dos produtores rurais no ano de 2014. Na cafeicultura as perdas j? chegam ? casa de R$ 1 bilh?o, uma redu??o de 33% na produ??o. Os preju?zos na fruticultura ultrapassam os R$ 300 milh?es - 30% a menos na produ??o-, e na pecu?ria de leite R$ 150 milh?es - queda de 31% na produ??o.
As culturas do feij?o e do milho j? apresentam uma redu??o de 50% e 56% na produ??o, respectivamente. Na olericultura, as perdas alcan?am 36% da produ??o e a cana-de-a??car registra uma produ??o 33% menor do que em 2014.
Os produtores rurais que registram ou que j? projetam grandes perdas em fun??o da estiagem podem acionar o seguro agr?cola ou solicitar a prorroga??o das presta??es do financiamento como forma de minimizar os impactos causados pela estiagem na produ??o deste ano.
Prorroga??o das parcelas
Para os produtores que realizaram opera??es sem a cobertura de seguro ou aqueles que optarem por n?o acionar o seguro h? a possibilidade de pedir a prorroga??o das presta??es que vencem em 2015. A primeira provid?ncia ? se dirigir ao Banco/Ag?ncia para solicitar a prorroga??o de prazo.
Nesses casos, h? a necessidade da apresenta??o de Laudo T?cnico pela assist?ncia t?cnica p?blica ou privada que demonstre a perda e a incapacidade de pagamento de parcela ou parcelas. O Laudo deve ser emitido antes ou at? no m?ximo 60 dias ap?s o vencimento da parcela. O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assist?ncia T?cnica e Extens?o Rural (Incaper) possui escrit?rios nos 78 munic?pios capixabas e os extensionistas do ?rg?o est?o aptos a prestar toda a assist?ncia necess?ria aos produtores.
Seguro agr?cola
O produtor que deseja acionar mecanismos de prote??o, como o PROAGRO e outros seguros, deve, em primeiro lugar, comunicar imediatamente ao Banco/Ag?ncia a ocorr?ncia de perdas na sua produ??o por causa da estiagem prolongada. ? importante lembrar que essa comunica??o precisa ser feita antes da colheita e antes do vencimento da presta??o do financiamento e que o produtor n?o pode iniciar a colheita antes da vistoria a ser realizada em sua propriedade. Se fizer isso, perde o direito ao seguro.
Passo a passo para acionar o Proagro
Procedimentos iniciais
. Comunicar imediatamente ao Banco/Ag?ncia a ocorr?ncia de qualquer evento causador de perdas (antes da colheita e antes do vencimento da ?presta??o? do financiamento);
. Apresentar ao Banco/Ag?ncia os comprovantes de aquisi??o dos insumos no momento da comunica??o das perdas (Notas Fiscais e/ou Recibos);
. N?o iniciar a colheita antes da vistoria a ser realizada pelo t?cnico designado pelo Banco/Ag?ncia.
Ap?s a comunica??o de perdas
. Aproximadamente 4 (quatro) dias ap?s a comunica??o de perdas, o perito entrar? em contato com o produtor para agendar a vistoria;
. O prazo para realiza??o da vistoria ? de at? 8 (oito) dias corridos ap?s a comunica??o formal do sinistro ao Banco/Ag?ncia;
. Se o sinistro ocorreu antes da fase da colheita ser? necess?ria uma segunda vistoria na ?poca prevista para a colheita;
. Ap?s o julgamento do pedido de cobertura, havendo discord?ncia do resultado, ? facultado ao produtor ingressar com recurso ? Comiss?o Especial de Recursos?CER do Minist?rio da Agricultura.
Passo a passo para acionar outros seguros
. Comunicar imediatamente ao Banco/Ag?ncia a ocorr?ncia de qualquer evento coberto pelo seguro;
. O aviso de sinistro deve ser realizado via telefone, atrav?s do n?mero 08007297000 (no caso do Banco do Brasil);
. No momento do aviso ? necess?rio que o segurado informe, no m?nimo:
- CPF do Segurado;
- N?mero da Proposta;
- ?rea Segurada e Sinistrada;
- Munic?pio da ?rea Segurada;
- UF da ?rea Segurada;
- Cultura Segurada;
- Evento Ocorrido;
- Data do Evento;
- Localiza??o;
- Estimativa de Produtividade.
Ap?s o aviso de sinistro
- Aproximadamente 4 dias ap?s o aviso de sinistro o perito entrar? em contato com o segurado para agendar a vistoria;
- O prazo para realiza??o da vistoria ? de 15 dias ?teis ap?s o comunicado de sinistro;
- Se o sinistro ocorreu antes da fase da colheita poder? ser necess?ria uma segunda vistoria na ?poca prevista para a colheita;
- A colheita n?o poder? ser realizada sem autoriza??o por escrito da seguradora;
- Havendo discord?ncia do laudo confeccionado pelo perito o produtor deve manifestar o motivo da discord?ncia no pr?prio laudo.
Fonte: Governo do Estado do Esp?rito Santo