Segurado especial ter? novas regras para comprovar atividade rural
1 de setembro de 2020
A partir da pr?xima quarta-feira, dia 20, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar n?o precisar?o mais recorrer aos sindicatos para obter a declara??o de atividade rural, documento necess?rio para dar entrada no pedido. Eles agora poder?o se dirigir diretamente ?s ag?ncias do INSS, onde preencher?o uma autodeclara??o de exerc?cio de atividade rural. N?o ser? necess?rio que a autodeclara??o seja ratificada por entidades p?blicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assist?ncia T?cnica e Extens?o Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agr?ria, ou por qualquer outro ?rg?o p?blico.
Vale destacar que todo o trabalho de exame e ratifica??o da autodeclara??o entregue pelo trabalhador rural ser? feito pelo pr?prio INSS. ? bom lembrar que o procedimento ? integralmente gratuito.
A simplifica??o das regras de comprova??o da atividade rural foi determinada pela Medida Provis?ria n?mero 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A inten??o do governo ? melhorar a gest?o do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benef?cios indevidos. Como anteriormente o segurado j? precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida Provis?ria, na pr?tica, tamb?m ajuda a desburocratizar a concess?o do benef?cio, eliminando a necessidade de comprova??o no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso ? previd?ncia social. O trabalhador poder? se dirigir diretamente ao INSS, sem intermedi?rios.
Para o governo, o reconhecimento do tempo de servi?o e de outros direitos dos trabalhadores por meio dos sindicados ? de um tempo em que o Estado brasileiro n?o tinha capacidade de atender a toda a popula??o. O INSS diz que o segurado especial poder? continuar agendando seu atendimento pelo n?mero 135, e que o tempo m?dio de espera ? de 14 dias.
De acordo com a Medida Provis?ria, a partir de janeiro de 2020 a comprova??o do exerc?cio da atividade rural ser? feita exclusivamente pelas informa??es constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informa??es Sociais (CNIS), mantido pelo Minist?rio da Economia.
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formul?rio de autodeclara??o est? dispon?vel na internet, no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ ? Declara??o do Pescador Artesanal ou Declara??o do Trabalhador Rural) e em todas as ag?ncias da Previd?ncia Social. O documento poder? ser preenchido pela internet ou pessoalmente na ag?ncia. Depois, haver? a confirma??o automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de ?rg?os p?blicos.
A Medida Provis?ria previu que a DAP (Declara??o de Aptid?o do Pronaf) seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial. A DAP ? emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento. Isso vai unificar as pol?ticas rurais da agricultura familiar na busca de informa??es mais seguras e redu??o de irregularidades.
A simplifica??o dos procedimentos foi poss?vel a partir de um trabalho articulado da Secretaria Especial de Previd?ncia e Trabalho, do Minist?rio da Economia, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS. Em conjunto, foi desenvolvida uma ferramenta de atendimento ao segurado que, al?m de mais ?gil, ser? bem mais simples para o trabalhador rural.
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Fonte: INSS
Vale destacar que todo o trabalho de exame e ratifica??o da autodeclara??o entregue pelo trabalhador rural ser? feito pelo pr?prio INSS. ? bom lembrar que o procedimento ? integralmente gratuito.
A simplifica??o das regras de comprova??o da atividade rural foi determinada pela Medida Provis?ria n?mero 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A inten??o do governo ? melhorar a gest?o do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benef?cios indevidos. Como anteriormente o segurado j? precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida Provis?ria, na pr?tica, tamb?m ajuda a desburocratizar a concess?o do benef?cio, eliminando a necessidade de comprova??o no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso ? previd?ncia social. O trabalhador poder? se dirigir diretamente ao INSS, sem intermedi?rios.
Para o governo, o reconhecimento do tempo de servi?o e de outros direitos dos trabalhadores por meio dos sindicados ? de um tempo em que o Estado brasileiro n?o tinha capacidade de atender a toda a popula??o. O INSS diz que o segurado especial poder? continuar agendando seu atendimento pelo n?mero 135, e que o tempo m?dio de espera ? de 14 dias.
De acordo com a Medida Provis?ria, a partir de janeiro de 2020 a comprova??o do exerc?cio da atividade rural ser? feita exclusivamente pelas informa??es constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informa??es Sociais (CNIS), mantido pelo Minist?rio da Economia.
Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formul?rio de autodeclara??o est? dispon?vel na internet, no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ ? Declara??o do Pescador Artesanal ou Declara??o do Trabalhador Rural) e em todas as ag?ncias da Previd?ncia Social. O documento poder? ser preenchido pela internet ou pessoalmente na ag?ncia. Depois, haver? a confirma??o automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de ?rg?os p?blicos.
A Medida Provis?ria previu que a DAP (Declara??o de Aptid?o do Pronaf) seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial. A DAP ? emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento. Isso vai unificar as pol?ticas rurais da agricultura familiar na busca de informa??es mais seguras e redu??o de irregularidades.
A simplifica??o dos procedimentos foi poss?vel a partir de um trabalho articulado da Secretaria Especial de Previd?ncia e Trabalho, do Minist?rio da Economia, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS. Em conjunto, foi desenvolvida uma ferramenta de atendimento ao segurado que, al?m de mais ?gil, ser? bem mais simples para o trabalhador rural.
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Fonte: INSS