Segurados t?m at? o dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar a comprova??o de vida
1 de setembro de 2020
Dos mais de 34 milh?es de benefici?rios do INSS, quase 30 milh?es j? realizaram a comprova??o de vida. At? janeiro de 2018, 4,7 milh?es de benefici?rios ainda n?o compareceram aos bancos pagadores de seu benef?cio para realizar o procedimento. A prova de vida ? obrigat?ria para todos os benefici?rios do INSS que recebem por conta corrente, conta poupan?a ou cart?o magn?tico. Quem n?o fizer a comprova??o de vida no tempo previsto poder? ter seu pagamento interrompido.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda n?o fizeram a prova de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas por causa do grande n?mero de benefici?rios que ainda n?o realizou o procedimento o prazo foi estendido at? 28 de fevereiro de 2018. N?o ? necess?rio ir ? Ag?ncia da Previd?ncia Social. A comprova??o de vida ? realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benef?cio mediante a apresenta??o de um documento de identifica??o com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilita??o e outros).
Algumas institui??es financeiras que possuem sistemas de biometria est?o utilizando essa tecnologia para realizar a comprova??o de vida nos terminais de autoatendimento.
Os benefici?rios que n?o puderem ir at? ?s ag?ncias banc?rias por motivos de doen?a ou dificuldades de locomo??o podem realizar a comprova??o de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior tamb?m podem realizar a comprova??o de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formul?rio Espec?fico de Atestado de Vida para o INSS, que est? dispon?vel no site da Reparti??o Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o benefici?rio opte por usar o Formul?rio, este dever? ser assinado na presen?a de um not?rio p?blico local, que efetuar? o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
J? quando o benefici?rio estiver residindo em pa?s signat?rio da Conven??o sobre Elimina??o da Exig?ncia de Legaliza??o de Documentos P?blicos Estrangeiros (Conven??o de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo n? 148, de 12 de junho de 2015, o formul?rio dever? ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdi??o do cart?rio local. Em se tratando de pa?s n?o signat?rio, o formul?rio dever? ser legalizado pelas representa??es consulares brasileiras.
Os bancos est?o comunicando os benefici?rios sobre a comprova??o de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletr?nicos e sites na internet.
Esclarecimentos sobre a renova??o de senha do INSS:
1) O que significa a comprova??o de vida/renova??o de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?
? um procedimento obrigat?rio e tem por objetivo dar mais seguran?a ao cidad?o e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benef?cios e fraudes.
2) Como funciona a comprova??o de vida/renova??o de senha?
O segurado deve ir ? ag?ncia do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benef?cio, e realizar a comprova??o de vida. N?o h? necessidade de ir at? uma Ag?ncia da Previd?ncia Social.
3) Quais documentos s?o necess?rios para a realiza??o da comprova??o de vida/renova??o de senha?
Documento de identifica??o com foto e de f? p?blica (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilita??o, entre outros).
4) A comprova??o de vida/renova??o de senha tamb?m pode ser feita por procura??o?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado n?o puder ir at? a Ag?ncia da Previd?ncia Social para cadastrar um procurador por motivo de doen?a ou por problemas de locomo??o, como a comprova??o de vida/renova??o de senha ser? feita?
Em caso de impossibilidade de locomo??o do benefici?rio, o procedimento poder? ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador dever? comparecer a uma Ag?ncia da Previd?ncia Social, munido de Procura??o e apresentar o atestado m?dico que comprove a impossibilidade de locomo??o do benefici?rio ou doen?a contagiosa, al?m dos documentos de identifica??o do procurador e do benefici?rio.
6) O que ? necess?rio para se cadastrar como procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador dever? comparecer a uma Ag?ncia da Previd?ncia Social e apresentar procura??o devidamente assinada, conforme modelo dispon?vel na p?gina do INSS, ou registrada em Cart?rio (se o benefici?rio for n?o alfabetizado) e o atestado m?dico (emitido nos ?ltimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomo??o do benefici?rio ou doen?a contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de aus?ncia por motivo de viagem/resid?ncia no exterior), al?m dos documentos de identifica??o do benefici?rio e do procurador.
7) A comprova??o de vida/renova??o de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria ? facultativo. Os bancos que possu?rem essa tecnologia podem utiliz?-la.
8) As datas previstas para a comprova??o de vida/renova??o de senha s?o as mesmas para todo mundo? Os aposentados s?o avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda n?o realizaram a comprova??o de vida em 2017 terminar? em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos s?o os respons?veis pela convoca??o dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento n?o seja feito?
O pagamento poder? ser interrompido at? que o segurado fa?a a comprova??o de vida no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situa??o e voltar a receber o benef?cio novamente?
A comprova??o de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benef?cio por meio de conta corrente, conta poupan?a ou cart?o magn?tico. Para regularizar a situa??o, basta ir ? ag?ncia banc?ria pagadora e realizar a comprova??o de vida/renova??o de senha.
Fonte: CNA Brasil
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda n?o fizeram a prova de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas por causa do grande n?mero de benefici?rios que ainda n?o realizou o procedimento o prazo foi estendido at? 28 de fevereiro de 2018. N?o ? necess?rio ir ? Ag?ncia da Previd?ncia Social. A comprova??o de vida ? realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benef?cio mediante a apresenta??o de um documento de identifica??o com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilita??o e outros).
Algumas institui??es financeiras que possuem sistemas de biometria est?o utilizando essa tecnologia para realizar a comprova??o de vida nos terminais de autoatendimento.
Os benefici?rios que n?o puderem ir at? ?s ag?ncias banc?rias por motivos de doen?a ou dificuldades de locomo??o podem realizar a comprova??o de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior tamb?m podem realizar a comprova??o de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formul?rio Espec?fico de Atestado de Vida para o INSS, que est? dispon?vel no site da Reparti??o Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o benefici?rio opte por usar o Formul?rio, este dever? ser assinado na presen?a de um not?rio p?blico local, que efetuar? o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
J? quando o benefici?rio estiver residindo em pa?s signat?rio da Conven??o sobre Elimina??o da Exig?ncia de Legaliza??o de Documentos P?blicos Estrangeiros (Conven??o de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo n? 148, de 12 de junho de 2015, o formul?rio dever? ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdi??o do cart?rio local. Em se tratando de pa?s n?o signat?rio, o formul?rio dever? ser legalizado pelas representa??es consulares brasileiras.
Os bancos est?o comunicando os benefici?rios sobre a comprova??o de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletr?nicos e sites na internet.
Esclarecimentos sobre a renova??o de senha do INSS:
1) O que significa a comprova??o de vida/renova??o de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?
? um procedimento obrigat?rio e tem por objetivo dar mais seguran?a ao cidad?o e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benef?cios e fraudes.
2) Como funciona a comprova??o de vida/renova??o de senha?
O segurado deve ir ? ag?ncia do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benef?cio, e realizar a comprova??o de vida. N?o h? necessidade de ir at? uma Ag?ncia da Previd?ncia Social.
3) Quais documentos s?o necess?rios para a realiza??o da comprova??o de vida/renova??o de senha?
Documento de identifica??o com foto e de f? p?blica (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilita??o, entre outros).
4) A comprova??o de vida/renova??o de senha tamb?m pode ser feita por procura??o?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado n?o puder ir at? a Ag?ncia da Previd?ncia Social para cadastrar um procurador por motivo de doen?a ou por problemas de locomo??o, como a comprova??o de vida/renova??o de senha ser? feita?
Em caso de impossibilidade de locomo??o do benefici?rio, o procedimento poder? ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador dever? comparecer a uma Ag?ncia da Previd?ncia Social, munido de Procura??o e apresentar o atestado m?dico que comprove a impossibilidade de locomo??o do benefici?rio ou doen?a contagiosa, al?m dos documentos de identifica??o do procurador e do benefici?rio.
6) O que ? necess?rio para se cadastrar como procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador dever? comparecer a uma Ag?ncia da Previd?ncia Social e apresentar procura??o devidamente assinada, conforme modelo dispon?vel na p?gina do INSS, ou registrada em Cart?rio (se o benefici?rio for n?o alfabetizado) e o atestado m?dico (emitido nos ?ltimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomo??o do benefici?rio ou doen?a contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de aus?ncia por motivo de viagem/resid?ncia no exterior), al?m dos documentos de identifica??o do benefici?rio e do procurador.
7) A comprova??o de vida/renova??o de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria ? facultativo. Os bancos que possu?rem essa tecnologia podem utiliz?-la.
8) As datas previstas para a comprova??o de vida/renova??o de senha s?o as mesmas para todo mundo? Os aposentados s?o avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda n?o realizaram a comprova??o de vida em 2017 terminar? em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos s?o os respons?veis pela convoca??o dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento n?o seja feito?
O pagamento poder? ser interrompido at? que o segurado fa?a a comprova??o de vida no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situa??o e voltar a receber o benef?cio novamente?
A comprova??o de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benef?cio por meio de conta corrente, conta poupan?a ou cart?o magn?tico. Para regularizar a situa??o, basta ir ? ag?ncia banc?ria pagadora e realizar a comprova??o de vida/renova??o de senha.
Fonte: CNA Brasil