Cookies: Utilizamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso. Por favor, verifique nossa política de cookies.

Entendi e Fechar
Senado aprova projeto que disciplina repasse de recursos para defesa agropecu?ria
1 de setembro de 2020

A Comiss?o de Assuntos Econ?mico (CAE) do Senado aprovou, nesta ter?a-feira (21), o Projeto de Lei do Senado (PLS) n? 379, de 2016, que disciplina o repasse de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos munic?pios para apoio a a??es de defesa agropecu?ria. De autoria do senador Roberto Muniz (PP/BA), a proposta leva em considera??o metas e par?metros para a distribui??o dos recursos. O projeto segue agora diretamente para an?lise da C?mara, caso n?o haja recurso para delibera??o no plen?rio.

De acordo com o senador, a medida vai dar clareza ao processo e permitir mais planejamento ao setor agropecu?rio. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), destaca em seu parecer a import?ncia da proposta ao prever ?a elabora??o de um plano plurianual de aten??o ? sanidade agropecu?ria, com a defini??o de metas e de responsabilidades de cada um dos entes envolvidos ? Uni?o, estados e munic?pios, assim como a transfer?ncia direta de recursos destinados ? defesa agropecu?ria?.

?Com a aprova??o do projeto, vamos ter um regramento, uma programa??o, com a aloca??o dos recursos no Plano Plurianual?, destaca o relator.

Os principais pontos do PLS:
a) institui a transfer?ncia direta e obrigat?ria dos recursos destinados ? execu??o descentralizada das a??es de defesa agropecu?ria por estados, Distrito Federal e munic?pios;
b) estabelece transfer?ncia mensal, ? raz?o de um doze avos (1/12) do valor previsto para o exerc?cio, para contas correntes de titularidade dos entes favorecidos, abertas especificamente para este fim;
c) veda a utiliza??o desses recursos para o pagamento de despesas obrigat?rias de car?ter continuado;
d) prev? distribui??o dos recursos balizada pelos Planos Plurianuais de Aten??o ? Sanidade Agropecu?ria, j? previstos no regulamento do Suasa;
e) prop?e distribui??o dos recursos, tendo por considera??o o atingimento das metas nos per?odos anteriores e outros par?metros t?cnicos;
f) exige contrapartidas;
g) estabelece regras de presta??o de contas e medidas de transpar?ncia.

Fonte: Campo Vivo

Compartilhe nas Mídias Sociais

Fale Conosco
(27) 3185-9226
Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 11° andar.
Santa Lúcia, Vitória-ES
CEP: 29056-243
CNPJ: 04.297.257/0001-08