Senado aprova projeto que facilita acesso do produtor rural ao cr?dito
1 de setembro de 2020
O plen?rio do Senado aprovou na ?ltima quarta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 212/15, origin?rio da C?mara, que autoriza o propriet?rio de im?vel rural a submeter a ?rea total ou fra??o de seu im?vel ao regime de afeta??o e instituir a C?lula Imobili?ria Rural (CIR).
O regime de afeta??o permite que o produtor rural separe uma parte do im?vel para dar como garantia ao pedir um empr?stimo. Desta forma, ele n?o compromete toda a propriedade e separa uma fra??o que tenha valor equivalente ao da negocia??o. A CIR ? um t?tulo de cr?dito criado pela proposta que pode ser negociado na bolsa de valores.
A inten??o ? ampliar e tornar mais simples e ?gil o acesso do produtor rural ao cr?dito. O texto volta ? C?mara dos Deputados, j? que foi alterado por emendas do relator Ronaldo Caiado (DEM-GO).
O projeto tamb?m prev? que ficar? sujeito ? condena??o, por crime de estelionato, o produtor rural que mentir sobre a ?rea do im?vel rural ou suas caracter?sticas, instala??es e acess?rios, lan?ados como patrim?nio de afeta??o. A mesma puni??o ser? aplicada a quem omitir, na CIR, que o bem est? sujeito a outro ?nus ou responsabilidade de qualquer esp?cie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.
Uma das emendas do senador inclui a obriga??o de registrar a c?lula imobili?ria em at? 90 dias, sob pena de se tornar sem efeito. A outra diz que o propriet?rio que n?o emitir a CIR em 90 dias, ficar? impedido de afetar o patrim?nio por um ano. Uma terceira emenda acrescenta a necessidade de adimpl?ncia em rela??o ao financiamento e aos cr?ditos rurais contratados com juros subsidiados.
Fonte: Campo Vivo
O regime de afeta??o permite que o produtor rural separe uma parte do im?vel para dar como garantia ao pedir um empr?stimo. Desta forma, ele n?o compromete toda a propriedade e separa uma fra??o que tenha valor equivalente ao da negocia??o. A CIR ? um t?tulo de cr?dito criado pela proposta que pode ser negociado na bolsa de valores.
A inten??o ? ampliar e tornar mais simples e ?gil o acesso do produtor rural ao cr?dito. O texto volta ? C?mara dos Deputados, j? que foi alterado por emendas do relator Ronaldo Caiado (DEM-GO).
O projeto tamb?m prev? que ficar? sujeito ? condena??o, por crime de estelionato, o produtor rural que mentir sobre a ?rea do im?vel rural ou suas caracter?sticas, instala??es e acess?rios, lan?ados como patrim?nio de afeta??o. A mesma puni??o ser? aplicada a quem omitir, na CIR, que o bem est? sujeito a outro ?nus ou responsabilidade de qualquer esp?cie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.
Uma das emendas do senador inclui a obriga??o de registrar a c?lula imobili?ria em at? 90 dias, sob pena de se tornar sem efeito. A outra diz que o propriet?rio que n?o emitir a CIR em 90 dias, ficar? impedido de afetar o patrim?nio por um ano. Uma terceira emenda acrescenta a necessidade de adimpl?ncia em rela??o ao financiamento e aos cr?ditos rurais contratados com juros subsidiados.
Fonte: Campo Vivo