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Senado aprova projeto que facilita transporte agropecu?rio
1 de setembro de 2020

Facilidade para o transporte de cargas agropecu?rias, equil?brio na aplica??o da legisla??o e redu??o dos custos de frete. Estes s?o os principais avan?os do Projeto de Lei (PL) 41/2014, que altera a Lei 12.619/2012, conhecida como ?Estatuto do Motorista Profissional?. A proposta foi aprovada nesta ter?a-feira (03.06) pelo plen?rio do Senado. O texto ser? analisado pela C?mara dos Deputados antes de ir ? san??o presidencial.

As mudan?as inclu?das no projeto foram defendidas pela Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) ao longo de todo o debate sobre a mat?ria, tanto na C?mara quanto no Senado. Uma das inova??es ? a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer, por meio de regulamento, regras para o transporte de cargas vivas, perec?veis, especiais em longa dist?ncia ou em territ?rio estrangeiro.

A lei em vigor n?o prev? esta possibilidade, o que ? motivo de apreens?o para o setor agropecu?rio. Animais vivos e alimentos frescos s?o transportados por rodovias, cargas que podem estragar caso o transporte tenha que ser interrompido para cumprimento da legisla??o.

Para evitar preju?zos, o setor defende a defini??o espec?fica. Neste caso, o transporte de bovinos ao permitir a concess?o de Autoriza??o Especial de Tr?nsito (AET) para composi??o de ve?culos boiadeiros articulados com at? 25 metros de comprimento, que t?m autoriza??o para transitar em qualquer hora do dia.

De acordo com o texto, a jornada di?ria do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o m?ximo de dez horas. O texto da C?mara permitia a extens?o das horas extras, se decidido em conven??o ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.

J? o tempo de dire??o cont?nua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela C?mara. A cada seis horas no volante, o motorista dever? descansar 30 minutos, mas esse tempo poder? ser fracionado, assim como o de dire??o, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao m?ximo de 5,5 horas cont?nuas. Atualmente, o tempo m?ximo de dire??o ? de 4 horas cont?nuas.

Tamb?m atende a uma sugest?o da CNA a decis?o de os deputados de estabelecerem que, durante os primeiros 180 dias de vig?ncia da nova lei, a fiscaliza??o do cumprimento ser? meramente informativa. A legisla??o em vigor tem car?ter punitivo.

Fonte: Campo Vivo

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