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Senado se re?ne hoje para votar MP do C?digo Florestal
1 de setembro de 2020

O Senado se re?ne, nesta ter?a-feira (25/9), para votar o Projeto de Lei de Convers?o (PLV) 21/2012, origin?rio da Medida Provis?ria (MP) 571, que complementa o novo C?digo Florestal. A mat?ria ? o primeiro item da pauta da sess?o deliberativa extraordin?ria convocada pelo presidente da Casa, senador Jos? Sarney (PMDB-AP), dentro da programa??o do ?ltimo esfor?o concentrado antes das elei??es municipais, que acontecem no dia 7 de outubro. A reuni?o para discutir e analisar a proposta est? marcada para 14 horas. A MP precisa ser votada at? o dia 8 de outubro para n?o perder a validade.

A vota??o no Senado acontece uma semana ap?s a aprova??o da MP pelos deputados. Com a proximidade do fim do prazo de vig?ncia da MP, os senadores foram convocados para mais um esfor?o concentrado com o objetivo de tentar aprovar o texto da Comiss?o Especial Mista, criada para discutir os complementos ao novo C?digo Florestal. A vers?o a ser analisada traz altera??es em rela??o ? MP original, encaminhada em maio ao Legislativo. Uma das mudan?as diz respeito ?s ?reas de Preserva??o Permanente (APPs) pr?ximas aos cursos d??gua nas m?dias propriedades, com extens?o acima de quatro m?dulos at? 15 m?dulos fiscais.

Nestes im?veis, as APPs rip?rias dever?o ter 15 metros na beira dos rios com at? 10 metros de largura. Acima de 10 metros, as faixas dever?o variar de 20 a 10 metros. Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 m?dulos fiscais, e ser?o definidas de acordo com o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA) nos Estados. Pela proposta encaminhada ao Congresso Nacional, a faixa de recomposi??o nas propriedades com at? 10 m?dulos fiscais era de 20 metros. Acima de 10 m?dulos, as APPs eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio.

Nas pequenas propriedades, com at? quatro m?dulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposi??o. A exig?ncia de recomposi??o tamb?m valer? para rios intermitentes. A isen??o de recompor a ?rea de Preserva??o Permanente ser? v?lida apenas para os rios ef?meros. Outra mudan?a foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a pr?tica do pousio, interrup??o tempor?ria da atividade agropecu?ria, em determinada ?rea do im?vel rural, para recupera??o do solo, que era equivalente a 25% da ?rea do im?vel. O prazo de cinco anos para implanta??o desta t?cnica foi mantido.

Tamb?m foi acrescentado ao texto da MP o conceito de cr?dito de carbono, que at? ent?o n?o existia no texto-base do relator, definido como um ?t?tulo de direito sobre bem intang?vel e incorp?reo transacion?vel?. Ainda no texto aprovado, no final de agosto, pela Comiss?o Especial, foi retirado o conceito de ?rea abandonada e permaneceu a defini??o de ?rea ?mida. O texto da Comiss?o Especial prev?, ainda, pontos como o tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por servi?os ambientais, a recomposi??o de vegeta??o nativa com ?rvores frut?feras e o plantio intercalado de esp?cies lenhosas, perenes ou de ciclo longo na recomposi??o de at? 50% da ?rea da propriedade a ser recomposta com esp?cies nativas ou ex?ticas.

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