SENAR PRO?BE CONTRATA??O DE PARENTES A PARTIR DE 2012
1 de setembro de 2020
O Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) proibir? a partir de 1? de janeiro do pr?ximo ano a contrata??o de familiares, para cargos de confian?a, por dirigentes da institui??o. A decis?o foi aprovada na ?ltima reuni?o ordin?ria do Conselho Deliberativo do SENAR, dia 4/8, em Bras?lia, seguindo recomenda??o do Tribunal de Contas da Uni?o (TCU). Segundo a presidente do Conselho, senadora K?tia Abreu, a regra vale tanto para a administra??o central, localizada na capital federal, quanto para as 27 administra??es regionais nos Estados.
Com a decis?o, fica vedada a nomea??o de c?njugues, companheiros ou parentes at? o terceiro grau. A regra inclui os parentes em linha reta (pais, av?s, bisav?s, filhos, netos e bisnetos), colaterais (irm?os, tios, sobrinhos) e os parentes por afinidade (sogros, cunhados e enteados), que n?o poder?o ocupar cargos em comiss?o, cargos de confian?a ou fun??o gratificada. ?Queremos servir de exemplo e contribuir para a execu??o dos nossos projetos com a m?xima transpar?ncia para continuar beneficiando o setor agropecu?rio?, enfatizou a presidente do Conselho Deliberativo do SENAR.
A orienta??o do TCU foi baseada na S?mula Vinculante n? 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prev? a proibi??o da designa??o para cargos de dire??o, chefia ou assessoramento na administra??o p?blica na Uni?o, Estados, Distrito Federal e munic?pios. No entendimento da Suprema Corte, este tipo de iniciativa viola a Constitui??o Federal. Desta forma, a senadora quer implantar no SENAR as mesmas normas aplicadas ao poder p?blico. ?Recomenda??es do TCU e decis?es do STF devem ser cumpridas?, afirmou.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA
Com a decis?o, fica vedada a nomea??o de c?njugues, companheiros ou parentes at? o terceiro grau. A regra inclui os parentes em linha reta (pais, av?s, bisav?s, filhos, netos e bisnetos), colaterais (irm?os, tios, sobrinhos) e os parentes por afinidade (sogros, cunhados e enteados), que n?o poder?o ocupar cargos em comiss?o, cargos de confian?a ou fun??o gratificada. ?Queremos servir de exemplo e contribuir para a execu??o dos nossos projetos com a m?xima transpar?ncia para continuar beneficiando o setor agropecu?rio?, enfatizou a presidente do Conselho Deliberativo do SENAR.
A orienta??o do TCU foi baseada na S?mula Vinculante n? 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prev? a proibi??o da designa??o para cargos de dire??o, chefia ou assessoramento na administra??o p?blica na Uni?o, Estados, Distrito Federal e munic?pios. No entendimento da Suprema Corte, este tipo de iniciativa viola a Constitui??o Federal. Desta forma, a senadora quer implantar no SENAR as mesmas normas aplicadas ao poder p?blico. ?Recomenda??es do TCU e decis?es do STF devem ser cumpridas?, afirmou.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA