Supremo Tribunal decide pela constitucionalidade do Novo C?digo Florestal
1 de setembro de 2020
A Federa??o de Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo e a Confedera??o Nacional de Agricultura e Pecu?ria tiveram participa??o direta nesta decis?o
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do novo C?digo Florestal, Lei 12.651/2012, que vinha causando apreens?o em milhares de produtores rurais por todos pa?s. Com diversos pontos pol?micos, o tribunal considerou a maioria dos 39 itens do novo C?digo v?lidos, permitindo que o agroneg?cio continue produzindo com seguran?a jur?dica.
Com as novas regras, o agroneg?cio alcan?ou uma importante conquista e muitos benef?cios para os produtores. Um dos pol?micos itens julgados foi a de ?reas de preserva??o ambiental. Agora, propriet?rios que desmataram ?reas de preserva??o at? 2008, ficam livres de multas e outras san??es, desde que realizem o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e se comprometam a cumprir ? legisla??o vigente.
A Federa??o de Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (Faes) e a Confedera??o Nacional de Agricultura e Pecu?ria (CNA) participaram diretamente desse processo. As entidades apresentaram diversos documentos t?cnicos para que a constitucionalidade fosse mantida, defendendo os direitos e interesses do setor.
O presidente da Faes, J?lio Rocha, considera a constitucionalidade do novo C?digo Florestal um dever cumprido. ?O reconhecimento no STF tem a marca da CNA e de suas Federa??es que acompanharam as vota??es das A??es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN?s) com a certeza do dever cumprido?, disse.
Conhe?a os principais pontos mantidos:
? Manuten??o do marco temporal de 22/08/2008, que considera as ?reas consolidadas para efeito de recupera??o ambiental;
? Reserva legal em propriedades menores que 4 m?dulos fiscais ser? formada pela vegeta??o existente em 22 de julho de 2008, n?o sendo necess?ria a recomposi??o da RL nessas propriedades;
? Manuten??o do PRA e a suspen??o da aplica??o de multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 relativas ? supress?o irregular de vegeta??o nativa em ?reas de preserva??o permanente e reserva legal, desde que o produtor fa?a a ades?o ao PRA e cumpra os compromissos de recupera??o;
? Possibilidade de somar das ?reas de preserva??o permanentes no c?lculo para compor os 20% da reserva legal em propriedades acima de 4 m?dulos fiscais.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do novo C?digo Florestal, Lei 12.651/2012, que vinha causando apreens?o em milhares de produtores rurais por todos pa?s. Com diversos pontos pol?micos, o tribunal considerou a maioria dos 39 itens do novo C?digo v?lidos, permitindo que o agroneg?cio continue produzindo com seguran?a jur?dica.
Com as novas regras, o agroneg?cio alcan?ou uma importante conquista e muitos benef?cios para os produtores. Um dos pol?micos itens julgados foi a de ?reas de preserva??o ambiental. Agora, propriet?rios que desmataram ?reas de preserva??o at? 2008, ficam livres de multas e outras san??es, desde que realizem o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e se comprometam a cumprir ? legisla??o vigente.
A Federa??o de Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (Faes) e a Confedera??o Nacional de Agricultura e Pecu?ria (CNA) participaram diretamente desse processo. As entidades apresentaram diversos documentos t?cnicos para que a constitucionalidade fosse mantida, defendendo os direitos e interesses do setor.
O presidente da Faes, J?lio Rocha, considera a constitucionalidade do novo C?digo Florestal um dever cumprido. ?O reconhecimento no STF tem a marca da CNA e de suas Federa??es que acompanharam as vota??es das A??es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN?s) com a certeza do dever cumprido?, disse.
Conhe?a os principais pontos mantidos:
? Manuten??o do marco temporal de 22/08/2008, que considera as ?reas consolidadas para efeito de recupera??o ambiental;
? Reserva legal em propriedades menores que 4 m?dulos fiscais ser? formada pela vegeta??o existente em 22 de julho de 2008, n?o sendo necess?ria a recomposi??o da RL nessas propriedades;
? Manuten??o do PRA e a suspen??o da aplica??o de multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 relativas ? supress?o irregular de vegeta??o nativa em ?reas de preserva??o permanente e reserva legal, desde que o produtor fa?a a ades?o ao PRA e cumpra os compromissos de recupera??o;
? Possibilidade de somar das ?reas de preserva??o permanentes no c?lculo para compor os 20% da reserva legal em propriedades acima de 4 m?dulos fiscais.