Terceiriza??o de m?o de obra ? essencial para moderniza??o do setor agr?cola
1 de setembro de 2020
A aprova??o do Projeto de Lei 4.330, que formaliza e regulamenta a terceiriza??o no Brasil, ir? revolucionar a agricultura brasileira porque vai permitir a inser??o de empresas especializadas em servi?os de plantio, colheita, tratamento de solo e outros itens essenciais para a atividade produtiva, destaca estudo sobre o assunto elaborado pela Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA).
O tema foi debatido nesta semana, na sede da entidade, em um workshop sobre Legisla??o Trabalhista Rural, com a participa??o do deputado Sando Mabel, autor do projeto em tramita??o no Congresso Nacional, t?cnicos da CNA e representantes do setor agr?cola e da agroind?stria. ? de import?ncia estrat?gica para o setor produtivo rural a aprova??o do PL 4.330 porque, entre outros pontos relevantes, vai reduzir os custos do agricultor.
O projeto, segundo a CNA, permitir? ao pequeno e m?dio produtor a utiliza??o de m?o de obra especializada, al?m de tecnologia de ponta durante a ?poca da colheita. O estudo mostra que m?quinas modernas e tecnologia de ponta significam custo elevado para o produtor. E, ao lado disso, exige conhecimento especializado no manuseio do equipamento que, em geral, n?o est? ao alcance do agricultor.
Ainda de acordo com a CNA, quadro semelhante acontece com rela??o ao uso de m?o de obra especializada na colheita agr?cola. Ao possibilitar a terceiriza??o da atividade-fim ser? poss?vel inserir as empresas em servi?os espec?ficos da ?rea agr?cola, trazendo especializa??o e tecnologia moderna.
Nova rela??o trabalhista - A terceiriza??o, conforme foi discutido durante o workshop, ? uma nova forma de divis?o do trabalho no mundo atual, onde o tomador do servi?o poder? contratar uma empresa para a realiza??o de servi?os espec?ficos, incluindo pessoal especializado nas atividades espec?ficas.
No Brasil, embora ainda n?o exista regulamenta??o da mat?ria, a terceiriza??o tem sido praticada de forma prec?ria. Esse fato leva ? exist?ncia de irregularidades, fraudes, supress?o de verbas trabalhistas e intermedia??o indevida de m?o de obra. O ?nico ato regulat?rio est? na S?mula n? 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A S?mula ? considerada pelo setor produtivo como t?mida e inadequada, especialmente quando se trata da atividade agr?cola.
A S?mula 331 n?o alcan?a todas as quest?es referentes ao processo de terceiriza??o, de acordo com o estudo da CNA. Existe, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordin?rio, com Agravo de Instrumento, a ARE 713.211, arguindo a inconstitucionalidade da S?mula do TST.
Pontos positivos - Entre os pontos positivos do PL 4.330, em tramita??o no Congresso Nacional desde 2004, est? a proibi??o de intermediar m?o de obra ? distinguindo a terceiriza??o dos processos comuns de recrutamento e sele??o de empregados -; a possibilidade de a terceiriza??o ocorrer tanto para pessoa f?sica quanto jur?dica (fator essencial para a ?rea agr?cola porque grande parte dos produtores s?o pessoas f?sicas); e estabelece que a empresa terceirizada ter? de comprovar sua capacidade em executar o servi?o contratado.
O projeto define, ainda, que o capital social das empresas terceirizadas seja compat?vel com o n?mero de empregados contratados. Tal situa??o, segundo a CNA, vai dificultar fraudes e eventuais quebras de empresas terceirizadas. Isso porque essas companhias ser?o obrigadas a demonstrar solidez financeira para serem contratadas.
Fonte: Canal do Produtor
O tema foi debatido nesta semana, na sede da entidade, em um workshop sobre Legisla??o Trabalhista Rural, com a participa??o do deputado Sando Mabel, autor do projeto em tramita??o no Congresso Nacional, t?cnicos da CNA e representantes do setor agr?cola e da agroind?stria. ? de import?ncia estrat?gica para o setor produtivo rural a aprova??o do PL 4.330 porque, entre outros pontos relevantes, vai reduzir os custos do agricultor.
O projeto, segundo a CNA, permitir? ao pequeno e m?dio produtor a utiliza??o de m?o de obra especializada, al?m de tecnologia de ponta durante a ?poca da colheita. O estudo mostra que m?quinas modernas e tecnologia de ponta significam custo elevado para o produtor. E, ao lado disso, exige conhecimento especializado no manuseio do equipamento que, em geral, n?o est? ao alcance do agricultor.
Ainda de acordo com a CNA, quadro semelhante acontece com rela??o ao uso de m?o de obra especializada na colheita agr?cola. Ao possibilitar a terceiriza??o da atividade-fim ser? poss?vel inserir as empresas em servi?os espec?ficos da ?rea agr?cola, trazendo especializa??o e tecnologia moderna.
Nova rela??o trabalhista - A terceiriza??o, conforme foi discutido durante o workshop, ? uma nova forma de divis?o do trabalho no mundo atual, onde o tomador do servi?o poder? contratar uma empresa para a realiza??o de servi?os espec?ficos, incluindo pessoal especializado nas atividades espec?ficas.
No Brasil, embora ainda n?o exista regulamenta??o da mat?ria, a terceiriza??o tem sido praticada de forma prec?ria. Esse fato leva ? exist?ncia de irregularidades, fraudes, supress?o de verbas trabalhistas e intermedia??o indevida de m?o de obra. O ?nico ato regulat?rio est? na S?mula n? 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A S?mula ? considerada pelo setor produtivo como t?mida e inadequada, especialmente quando se trata da atividade agr?cola.
A S?mula 331 n?o alcan?a todas as quest?es referentes ao processo de terceiriza??o, de acordo com o estudo da CNA. Existe, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordin?rio, com Agravo de Instrumento, a ARE 713.211, arguindo a inconstitucionalidade da S?mula do TST.
Pontos positivos - Entre os pontos positivos do PL 4.330, em tramita??o no Congresso Nacional desde 2004, est? a proibi??o de intermediar m?o de obra ? distinguindo a terceiriza??o dos processos comuns de recrutamento e sele??o de empregados -; a possibilidade de a terceiriza??o ocorrer tanto para pessoa f?sica quanto jur?dica (fator essencial para a ?rea agr?cola porque grande parte dos produtores s?o pessoas f?sicas); e estabelece que a empresa terceirizada ter? de comprovar sua capacidade em executar o servi?o contratado.
O projeto define, ainda, que o capital social das empresas terceirizadas seja compat?vel com o n?mero de empregados contratados. Tal situa??o, segundo a CNA, vai dificultar fraudes e eventuais quebras de empresas terceirizadas. Isso porque essas companhias ser?o obrigadas a demonstrar solidez financeira para serem contratadas.
Fonte: Canal do Produtor