Termina dia 31 o prazo para a Contribui??o Sindical Rural pessoa jur?dica
1 de setembro de 2020
Encerra dia 31 de janeiro o prazo para recolhimento da Contribui??o Sindical Rural dos produtores rurais, pessoa jur?dica, exerc?cio 2014. A contribui??o ? um tributo obrigat?rio previsto na CLT (Consolida??o das Leis do Trabalho), regulamentada pelo Decreto n? 1.166/1971.
S?o considerados pessoa jur?dica os produtores rurais que possuem im?vel rural ou s?o enquadrados como ?empres?rios? ou ?empregadores rurais? por manter a qualquer t?tulo alguma atividade econ?mica rural. Uma guia banc?ria ? enviada pela CNA ao produtor, j? preenchida. O pagamento pode ser feito em qualquer ag?ncia banc?ria at? a data de vencimento. Aquele que n?o receber o documento em casa deve entrar em contato o Sindicato Rural de seu munic?pio ou acessar o servi?o de 2? Via de Contribui??o Sindical Rural do site da CNA:http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Fonte: I?! Comunica??o
S?o considerados pessoa jur?dica os produtores rurais que possuem im?vel rural ou s?o enquadrados como ?empres?rios? ou ?empregadores rurais? por manter a qualquer t?tulo alguma atividade econ?mica rural. Uma guia banc?ria ? enviada pela CNA ao produtor, j? preenchida. O pagamento pode ser feito em qualquer ag?ncia banc?ria at? a data de vencimento. Aquele que n?o receber o documento em casa deve entrar em contato o Sindicato Rural de seu munic?pio ou acessar o servi?o de 2? Via de Contribui??o Sindical Rural do site da CNA:http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Fonte: I?! Comunica??o