Trabalhadores de canaviais poder?o receber seguro-desemprego na entressafra
1 de setembro de 2020
Trabalhadores de canaviais poder?o receber seguro-desemprego na entressafra
Proposta aprovada por comiss?o do Senado prev? at? tr?s parcelas no valor de um sal?rio m?nimo at? 2020
A Comiss?o de Agricultura e Reforma Agr?ria (CRA) aprovou projeto de lei de autoria do Senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que concede seguro-desemprego, no per?odo de entressafra, ao trabalhador rural que atua no cultivo de cana-de-a??car. Pela proposta, at? 2020, os trabalhadores receber?o a cada intervalo de 12 meses, no per?odo de entressafra, at? tr?s parcelas no valor de um sal?rio m?nimo. A proposta inicial de Vasconcelos previa parcelas de meio sal?rio m?nimo, mas foi alterada por emenda do relator. Os recursos para o pagamento do benef?cio vir?o do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para receber o benef?cio, o trabalhador dever? ter renda familiar inferior a um sal?rio m?nimo, ter sido remunerado pelo cultivo de cana-de-a??car nos seis meses imediatamente anteriores ? data do requerimento de habilita??o ao benef?cio, bem como n?o receber outro benef?cio da Seguridade Social.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador definir? os per?odos de entressafra das lavouras de cana-de-a??car nas diferentes regi?es produtoras do Brasil e poder? estabelecer, mediante resolu??o, outras condi??es indispens?veis ao recebimento do benef?cio.
Ao ler o relat?rio elaborado por Benedito de Lira (PP-AL), o senador Ivo Cassol (PP-RO) explicou que o seguro-desemprego ? uma prescri??o constitucional com a finalidade de assistir financeiramente o trabalhador dispensado de suas atividades. Ele lembrou que o pescador profissional que exerce a pesca de forma artesanal j? ? contemplado com o benef?cio no per?odo de defeso.
Ele tamb?m ressaltou que a moderniza??o tecnol?gica acelerou o processo de colheita da cana-de-a??car, o que resulta em menor utiliza??o da m?o-de-obra desses trabalhadores. Desempregados, eles ter?o de buscar outras atividades profissionais. O seguro-desemprego, observou o relator, poder? contribuir para capacit?-los para o exerc?cio de outras profiss?es.
? A possibilidade de ainda estimular essas pessoas por meio da percep??o de um benef?cio previdenci?rio mostra-se como uma alternativa de grande relev?ncia ? ressaltou.
O projeto ainda ser? examinado pelas comiss?es de Assuntos Econ?micos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativa.
Fonte: Ag?ncia Senado
Proposta aprovada por comiss?o do Senado prev? at? tr?s parcelas no valor de um sal?rio m?nimo at? 2020
A Comiss?o de Agricultura e Reforma Agr?ria (CRA) aprovou projeto de lei de autoria do Senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que concede seguro-desemprego, no per?odo de entressafra, ao trabalhador rural que atua no cultivo de cana-de-a??car. Pela proposta, at? 2020, os trabalhadores receber?o a cada intervalo de 12 meses, no per?odo de entressafra, at? tr?s parcelas no valor de um sal?rio m?nimo. A proposta inicial de Vasconcelos previa parcelas de meio sal?rio m?nimo, mas foi alterada por emenda do relator. Os recursos para o pagamento do benef?cio vir?o do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para receber o benef?cio, o trabalhador dever? ter renda familiar inferior a um sal?rio m?nimo, ter sido remunerado pelo cultivo de cana-de-a??car nos seis meses imediatamente anteriores ? data do requerimento de habilita??o ao benef?cio, bem como n?o receber outro benef?cio da Seguridade Social.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador definir? os per?odos de entressafra das lavouras de cana-de-a??car nas diferentes regi?es produtoras do Brasil e poder? estabelecer, mediante resolu??o, outras condi??es indispens?veis ao recebimento do benef?cio.
Ao ler o relat?rio elaborado por Benedito de Lira (PP-AL), o senador Ivo Cassol (PP-RO) explicou que o seguro-desemprego ? uma prescri??o constitucional com a finalidade de assistir financeiramente o trabalhador dispensado de suas atividades. Ele lembrou que o pescador profissional que exerce a pesca de forma artesanal j? ? contemplado com o benef?cio no per?odo de defeso.
Ele tamb?m ressaltou que a moderniza??o tecnol?gica acelerou o processo de colheita da cana-de-a??car, o que resulta em menor utiliza??o da m?o-de-obra desses trabalhadores. Desempregados, eles ter?o de buscar outras atividades profissionais. O seguro-desemprego, observou o relator, poder? contribuir para capacit?-los para o exerc?cio de outras profiss?es.
? A possibilidade de ainda estimular essas pessoas por meio da percep??o de um benef?cio previdenci?rio mostra-se como uma alternativa de grande relev?ncia ? ressaltou.
O projeto ainda ser? examinado pelas comiss?es de Assuntos Econ?micos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativa.
Fonte: Ag?ncia Senado