IN traz novas regras para o controle, erradica??o e preven??o do mormo
1 de setembro de 2020
Instru??o Normativa n? 6, que aprova as diretrizes gerais para Preven??o, Controle e Erradica??o do Mormo no Territ?rio Nacional, no ?mbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equ?deos (PNSE), foi publicada na quarta-feira (17). O normativo visa contemplar novos conhecimentos sobre o enfrentamento da doen?a acumulado nos ?ltimos 18 anos, desde que o mormo ressurgiu no pa?s. No per?odo, houve novas abordagens para o saneamento de focos, com a ado??o das unidades epidemiol?gicas e crit?rios mais claros para defini??o de casos suspeitos e confirmados, al?m dos avan?os no diagn?stico, permitindo maior celeridade e seguran?a para agentes p?blicos respons?veis pelas a??es de campo e propriet?rios dos animais.
A norma estabelece maiores responsabilidades aos veterin?rios privados respons?veis t?cnicos pelo manejo dos animais, como a obrigatoriedade de habilita??o junto ao Servi?o Veterin?rio Oficial, com treinamento espec?fico e sujeito ao cancelamento em caso de descumprimento das diretrizes aprovadas. Com rela??o ao diagn?stico laboratorial, a norma permite maior rapidez no emprego de t?cnicas atualizadas e que acompanham o desenvolvimento cient?fico, ao permitir que a Secretaria de Defesa Agropecu?ria baixe ato normativo espec?fico sempre que novas metodologias estejam dispon?veis e validadas. Outra atualiza??o diz respeito ao adequado fluxo das amostras coletadas e dos resultados, conferindo maior transpar?ncia aos procedimentos de vigil?ncia e saneamento de focos.
Com a publica??o da instru??o normativa, o tr?nsito interestadual de equinos entre toda e qualquer unidade da federa??o, bem como a participa??o em toda aglomera??o de animais, devem estar amparados por exame laboratorial com resultado negativo, o que difere da norma anterior que discriminava UFs com e sem o registro da doen?a. ?Isso trar? ganhos significativos na vigil?ncia da doen?a?, afirma o chefe da Divis?o de Sanidade dos Equ?deos, Alberto Gomes da Silva Junior.
?Com vistas aos esfor?os de erradica??o da doen?a no Brasil, e ainda para est?mulo ?s UFs de seguirem essa dire??o, agora h? crit?rios para o reconhecimento e manuten??o de zonas livres de mormo no Brasil, situa??o em que os estados dever?o comprovar por meio de estudos epidemiol?gicos que a doen?a est? ausente nas zonas propostas?, explica Silva Junior. ?Como ponto de partida, todas as unidades da federa??o dever?o realizar estudos epidemiol?gicos para a caracteriza??o epidemiol?gica da doen?a em seus territ?rios em no m?ximo tr?s anos, o que trar? subs?dios para a melhor aloca??o de recursos para o controle e erradica??o da doen?a?, segundo o t?cnico.
O mormo acomete os equ?deos (cavalos, asininos e muares) por meio da bact?ria Burkholderia mallei, que tem potencial zoon?tico (pode ser transmitido a seres humanos), e para a qual n?o h? cura nem preven??o por vacinas.
Para prote??o dos rebanhos, os produtores devem sempre realizar bom manejo sanit?rio da tropa, comprando apenas animais de proced?ncia conhecida, com exames negativos, participar apenas de eventos e aglomera??es onde todos os animais tenham sido testados e, sobretudo, estar atento a quaisquer sintomas respirat?rios e, ou, les?es cut?neas que os animais apresentem. No caso dessas evid?ncias, ? necess?ria comunica??o ao servi?o veterin?rio oficial estadual para adequada investiga??o epidemiol?gica e, caso constatado, eliminar o animal acometido pela doen?a, que ? a fonte permanente de dissemina??o do mormo.
Fonte: Minist?rio da Agricultura
A norma estabelece maiores responsabilidades aos veterin?rios privados respons?veis t?cnicos pelo manejo dos animais, como a obrigatoriedade de habilita??o junto ao Servi?o Veterin?rio Oficial, com treinamento espec?fico e sujeito ao cancelamento em caso de descumprimento das diretrizes aprovadas. Com rela??o ao diagn?stico laboratorial, a norma permite maior rapidez no emprego de t?cnicas atualizadas e que acompanham o desenvolvimento cient?fico, ao permitir que a Secretaria de Defesa Agropecu?ria baixe ato normativo espec?fico sempre que novas metodologias estejam dispon?veis e validadas. Outra atualiza??o diz respeito ao adequado fluxo das amostras coletadas e dos resultados, conferindo maior transpar?ncia aos procedimentos de vigil?ncia e saneamento de focos.
Com a publica??o da instru??o normativa, o tr?nsito interestadual de equinos entre toda e qualquer unidade da federa??o, bem como a participa??o em toda aglomera??o de animais, devem estar amparados por exame laboratorial com resultado negativo, o que difere da norma anterior que discriminava UFs com e sem o registro da doen?a. ?Isso trar? ganhos significativos na vigil?ncia da doen?a?, afirma o chefe da Divis?o de Sanidade dos Equ?deos, Alberto Gomes da Silva Junior.
?Com vistas aos esfor?os de erradica??o da doen?a no Brasil, e ainda para est?mulo ?s UFs de seguirem essa dire??o, agora h? crit?rios para o reconhecimento e manuten??o de zonas livres de mormo no Brasil, situa??o em que os estados dever?o comprovar por meio de estudos epidemiol?gicos que a doen?a est? ausente nas zonas propostas?, explica Silva Junior. ?Como ponto de partida, todas as unidades da federa??o dever?o realizar estudos epidemiol?gicos para a caracteriza??o epidemiol?gica da doen?a em seus territ?rios em no m?ximo tr?s anos, o que trar? subs?dios para a melhor aloca??o de recursos para o controle e erradica??o da doen?a?, segundo o t?cnico.
O mormo acomete os equ?deos (cavalos, asininos e muares) por meio da bact?ria Burkholderia mallei, que tem potencial zoon?tico (pode ser transmitido a seres humanos), e para a qual n?o h? cura nem preven??o por vacinas.
Para prote??o dos rebanhos, os produtores devem sempre realizar bom manejo sanit?rio da tropa, comprando apenas animais de proced?ncia conhecida, com exames negativos, participar apenas de eventos e aglomera??es onde todos os animais tenham sido testados e, sobretudo, estar atento a quaisquer sintomas respirat?rios e, ou, les?es cut?neas que os animais apresentem. No caso dessas evid?ncias, ? necess?ria comunica??o ao servi?o veterin?rio oficial estadual para adequada investiga??o epidemiol?gica e, caso constatado, eliminar o animal acometido pela doen?a, que ? a fonte permanente de dissemina??o do mormo.
Fonte: Minist?rio da Agricultura