Cookies: Utilizamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso. Por favor, verifique nossa política de cookies.

Entendi e Fechar
Um novo c?digo florestal
1 de setembro de 2020

A apresenta??o ontem pelo relator da comiss?o especial criada para apresentar um relat?rio ao projeto de lei n? 1876/99 e outros apensos acabaram com as suposi??es e ila??es a respeito do que pode vir a ser o novo C?digo Florestal Brasileiro. Terminaram tamb?m as cr?ticas de que a C?mara Federal n?o legisla sobre temas pol?micos.

Esperamos que o novo C?digo Florestal Brasileiro tenha uma tramita??o em ritmo de urg?ncia. Afinal Mato Grosso tem feito sua parte e espera a aprova??o de um novo C?digo Florestal para que possa, finalmente, chegar a t?o comentada seguran?a jur?dica no campo.

O relat?rio apresentado moderniza a legisla??o, d? responsabilidade aos estados e permitir? que se possa efetivamente produzir com sustentabilidade, j? que consolida as ?reas utilizadas para fins agrosilvopastoris antropizadas at? 22 de julho de 2008, mant?m as obriga??es com a manuten??o de reservas legais e ?reas de preserva??o permanente mesmo sendo o Brasil um dos ?nicos pa?ses do mundo com tais obriga??es.

O relat?rio inova quanto ?s ?reas de preserva??o permanente. Neste aspecto a lei federal define regras gerais (locais protegidos) e remete ? lei estadual a defini??o de par?metros e limites com base em crit?rios t?cnico-cient?ficos estabelecidos pela Embrapa, sempre levando em considera??o aspectos ambientais, sociais e econ?micos e ainda, adota a bacia hidrogr?fica como unidade de planejamento. Nas APPs fluviais, define um sistema de banda (m?nima e m?xima) que ser? estabelecido pelos Estados.

Em nenhuma hip?tese, tanto quanto a ?reas de reservas legais e de preserva??o permanente permite a abertura de novas ?reas. Ou seja, ? a pr?tica do bom senso, como parar com a produ??o de caf? na regi?o Sudeste ou toda a produ??o das pequenas propriedades em Santa Catarina?

Alguns detalhes s?o extremamente interessantes e vem de encontro ? moderniza??o verificada no Estado brasileiro. Um deles ? o fato do cadastramento ambiental ser autodeclarat?rio como ITR e Imposto de Renda, cabendo ao Estado exercer o poder de fiscaliza??o para verificar o cumprimento com as obriga??es da legisla??o.

O relat?rio apresentado ? fruto das discuss?es geradas em 64 audi?ncias p?blicas, com depoimentos de aproximadamente 400 pessoas, manifestos de ONGs, universidades, institui??es de pesquisas, sindicatos, federa??es e confedera??es de produtores e trabalhadores rurais. Torn?-lo numa lei votada, aprovada e sancionada, ? uma condi??o sine qua non para o meio rural brasileiro voltar a acreditar no processo legislativo brasileiro.

O C?digo Florestal em vig?ncia no Brasil em nada ajuda o meio ambiente e muito menos a produ??o sustent?vel brasileira. Imp?e obriga??es que o pa?s n?o ? capaz de cumprir. Recentemente a Embrapa divulgou um trabalho cient?fico considerando toda a legisla??o ambiental vigente, desde resolu??es do Conama at? a Constitui??o Federal. O resultado foi que 71% do territ?rio nacional deveriam ficar com cobertura florestal original e somente 29% destinados ? produ??o agropecu?ria, industrial, cidades, estradas, l?minas de ?gua. A realidade ? que temos uma ocupa??o pela sociedade brasileira de 46% do territ?rio nacional.

Quais as consequ?ncias disso? Muitas e todas muito graves para toda a popula??o. Existe um passivo de 85 milh?es de hectares para ser reposto. Tanto pelos campos como pelas cidades. Neste sentido, somente a produ??o agropecu?ria sofreria uma redu??o equivalente a aproximadamente R$ 75 bilh?es e um custo para plantar ?rvores de aproximadamente R$ 500 bilh?es. O que se depreende disso? Os interessados na preserva??o n?o fizeram qualquer conta quando da imposi??o de restri??es ambientais. Este ? um caso cl?ssico de ignor?ncia da realidade!

Fonte: Canal do Produtor - CNA

Compartilhe nas Mídias Sociais

Fale Conosco
(27) 3185-9226
Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 11° andar.
Santa Lúcia, Vitória-ES
CEP: 29056-243
CNPJ: 04.297.257/0001-08