Utiliza??o de dejetos na alimenta??o de animais leva ao sacrif?cio do rebanho
1 de setembro de 2020
Est? proibida a utiliza??o da cama de frango na alimenta??o de ruminantes. O produto gera doen?as no rebanho que podem atingir os humanos
Atrav?s da Instru??o Normativa (IN) n? 41, de 08 de outubro de 2009, foi proibida a utiliza??o de alimentos feitos com subprodutos de origem animal, como cama de frango, na cria??o de ruminantes: bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos.
O Minist?rio de Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa) defende a proibi??o a fim de preservar os animais de doen?as causadas pela ingest?o do produto, composto de dejetos das aves, penas e ra??o proveniente do desperd?cio na alimenta??o. O ?rg?o ? quem fiscaliza o setor rural e se algum caso da utiliza??o da cama de frango for verificado todo o rebanho ? sacrificado e o produtor ? autuado junto ao Minist?rio P?blico e ter? que responder processo.
A medida foi adotada ap?s a comprova??o de que o uso da cama de frango causa doen?as como a ?Vaca Louca?, que come?ou na Europa e gerou v?rios preju?zos para o setor pecu?rio em diversos pa?ses. A ingest?o da cama de frango pode provocar tamb?m o botulismo, doen?a j? verificada no Brasil e que pode chegar ?s pessoas atrav?s do consumo de alimentos contaminados.
?Al?m de causar doen?as, a utiliza??o da cama de frango gera embargos comerciais. O produtor n?o poder? exportar a carne in natura e nem os produtos derivados. ? preju?zo para toda a cadeia produtiva?, ressalta a fiscal federal agropecu?rio do Mapa, Camila Cortez.
Fiscaliza??o
At? hoje o Mapa n?o encontrou muitos casos da utiliza??o da cama de frango no Esp?rito Santo. ?O que encontramos foi contamina??o cruzada onde h? produ??o de ra??o na pr?pria propriedade. O subproduto das aves se mistura com a alimenta??o sem que o produtor perceba?, conta a fiscal do Mapa.
O Mapa intensificar? a fiscaliza??o nas propriedades rurais capixabas a partir do m?s de maio, especialmente em criadores de risco, ou seja, propriedades com cria??o de bovinos, explica Camila Cortez.
Os procedimentos partem da investiga??o na propriedade para verificar se o produtor faz uso do produto. Caso seja positivo acontece a interdi??o da propriedade para apura??o. Se for constatada a utiliza??o de cama de frango, ? realizado o sacrif?cio do rebanho, o produtor recebe autua??o junto ao Minist?rio P?blico e responde processo.
?Vale lembrar que essas n?o s?o medidas de puni??o. S?o medidas de cunho sanit?rio. N?o podemos permitir que doen?as se propaguem aqui no Estado e coloquem em risco a sa?de humana?, defende Camila.
Fonte de nutrientes para o solo
O uso da cama de frango como adubo org?nico ? uma sa?da atrativa para os produtores darem destina??o correta aos dejetos. Eles servem como fonte alternativa de nutriente para a planta??o e se manejados adequadamente, podem suprir, parcial ou totalmente, o fertilizante qu?mico. Al?m desse benef?cio o seu uso adiciona mat?ria org?nica ao solo, o que aumenta a capacidade de reten??o de ?gua e reduz a eros?o.
Os res?duos org?nicos s?o considerados insumos de baixo custo e de alto retorno econ?mico para a agropecu?ria. A transforma??o dos res?duos do frango em insumos agr?colas exige ado??o de adequados processos de tratamento, dentre eles, o armazenamento e manejo correto na aplica??o.
O produtor deve atentar ? qualidade da cama utilizada, a fim de alcan?ar os objetivos quanto ? reposi??o de nutrientes nas mais variadas culturas: caf?, hortali?as, milho e gr?os, por exemplo.
Subprodutos proibidos
Vale lembrar que a proibi??o da Instru??o Normativa n? 41 (IN 41) n?o se restringe somente ? cama de frango. ? proibido utilizar qualquer subproduto de origem animal na alimenta??o de ruminantes. S?o exemplos deles: dejetos de su?nos, farinha de sangue, de carne e ossos, de res?duos de a?ougue e qualquer produto que contenha, em sua composi??o, prote?nas e gorduras de origem animal.
Est? proibida tamb?m a produ??o, a comercializa??o e a utiliza??o de produtos para uso veterin?rio, destinados a ruminantes, que apresentem em sua formula??o insumos derivados de ruminantes.
Os produtores devem ficar atentos tamb?m aos r?tulos e etiquetas de produtos destinados ? alimenta??o, que contenham qualquer fonte de prote?nas e gorduras de origem animal, onde est? escrito: Uso proibido na alimenta??o de ruminantes, conforme prev? a IN 8 de 2004.
Den?ncia
? necess?rio que os produtores rurais se mantenham informados e atualizados em rela??o ?s medidas de preven??o e ?s normas e procedimentos definidos pelas autoridades sanit?rias, visitando com periodicidade a unidade local do Idaf e o site do Mapa (www.agricultura.gov.br).
A den?ncia do uso de farinha de carne e ossos, cama de frango e res?duos da explora??o de su?nos na alimenta??o de ruminantes pode ser feita pelo telefone 0800 704 1995.
Fonte: I?! Comunica??o