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Entendi e Fechar
Veja o que mudou no C?digo Florestal da C?mara para o Senado
1 de setembro de 2020

A comprova??o dessas situa??es poder? ser feita por meio de documentos, como a descri??o de fatos hist?ricos de ocupa??o da regi?o, registros de comercializa??o, dados agropecu?rios da atividade, contratos e documentos banc?rios relativos ? produ??o.

?reas urbanas

Foram tamb?m inclu?das regras para ?reas urbanas no projeto. Nas faixas marginais de qualquer curso d??gua natural que delimitem ?reas de passagem de inunda??o, a largura dever? ser determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo. O texto determina ainda que sejam ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

Tamb?m foi inclu?do artigo sobre o regime de prote??o de ?reas verdes urbanas. Nele, ficam estabelecidas metas a serem atingidas pelos munic?pios. Al?m disso, tamb?m aponta instrumentos a serem disponibilizados aos mesmos para que possam alcan??-las.

Terras ind?genas e Zoneamentos

O texto aprovado nas comiss?es do Senado tamb?m contempla um par?grafo sobre a situa??o dos Estados da Amaz?nia Legal. Ele prev? que a Reserva Legal seja fixada em 50% quando mais de 65% do territ?rio do Estado estiver ocupado por unidades de conserva??o da natureza de dom?nio p?blico e terras ind?genas homologadas.

J? em rela??o aos Zoneamentos Ecol?gico-Econ?micos, foi imposto o prazo de cinco anos, a partir da data da publica??o da nova Lei, para que os Estados elaborem e aprovem, de acordo com metodologia unificada.

Cadastro Ambiental Rural

O relat?rio modificado no Senado sugere altera??es referentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi estabelecido o prazo de um ano, prorrog?vel uma ?nica vez, por igual per?odo para que seja realizada a inscri??o da propriedade rural.

Tamb?m foi acrescentada a norma de que, caso a Reserva Legal tenha sido averbada na matr?cula do im?vel, identificando o per?metro e a localiza??o da reserva, o propriet?rio n?o ser? obrigado a fornecer ao ?rg?o ambiental as informa??es relativas ? inscri??o no CAR.

Ap?s cinco anos da entrada em vigor da Lei, conforme item acrescentado no texto, as institui??es financeiras oficiais s? conceder?o cr?dito agr?cola, em qualquer de suas modalidades, para propriet?rios de im?veis rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade aos termos da Lei.

Produtos florestais

O controle da origem de produtos florestais recebeu tamb?m altera??es. No que diz respeito ? madeira e carv?o, entre outros, dever?o constar os dados em sistema nacional, que integre diferentes ?rg?os federativos. Essas informa??es ser?o disponibilizadas ao p?blico por meio da internet. Os Estados que n?o estiverem integrados no sistema ap?s prazo estipulado na Lei n?o ter?o direito ? emiss?o do Documento de Origem Florestal.

Uso de fogo e controle de inc?ndios

A norma que pro?be o uso de fogo na vegeta??o foi mantida no texto. Entretanto, foram inclu?das exce??es, como atividades de subsist?ncia de popula??es ind?genas. No caso de uso irregular, a autoridade respons?vel pela fiscaliza??o e autua??o dever? comprovar a responsabilidade do autor. Essa ?ltima altera??o foi acatada em emenda.

Uso alternativo do solo

Quanto ao desmatamento para uso alternativo do solo, Viana acrescentou algumas exce??es ? proibi??o. Ele poder? ocorrer mediante pr?via autoriza??o de ?rg?o ambiental competente, desde que abrigue esp?cie da flora ou da fauna amea?ada de extin??o, segundo lista oficial publicada pelos ?rg?os federal ou estadual ou municipal. E depender? da ado??o de medidas compensat?rias que assegurem a conserva??o da esp?cie.

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