A Aprendizagem Rural é regulamentada pela Lei da aprendizagem, nº 10.097/2000, que determina que todas as empresas de médio e grande porte tenham de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários.
O objetivo do programa é incluir, capacitar e promover o desenvolvimento profissional de jovens, com ingresso ao mercado de trabalho através da formação profissional rural.
Áreas de atuação ofertadas pelo Programa de Aprendizagem Profissional
Aprendizagem Profissional Rural permite que os selecionados se qualifiquem através dos cursos ofertados, com duração de 800 horas, cada um deles. Sendo metade da duração reservada para parte teórica (de responsabilidade do Senar – AR/ES) e a outra metade para a prática profissional dentro da empresa.
Atualmente o Senar Espírito Santo tem esses cursos nas seguintes áreas:
• Agricultura;
• Atividades de Apoio pastoril;
• Atividades Relativas à Prestação de Serviços;
• Fruticultura;
• Pecuária;
• Silvicultura.
Como solicitar o Programa para sua empresa:
O primeiro passo é solicitar a demanda ao SENAR – AR/ES através do Formulário de solicitação de turma juntamente com um ofício para o e-mail senar@senar-es.org.br
O processo de contratação deve ser feito pela empresa, bem como a estrutura e recursos necessários para as aulas teóricas (podendo ser na própria empresa ou em local que atenda a necessidade).
Curso Concluído: Jovem Aprendiz profissionalmente qualificado.
O aprendiz receberá do SENAR um certificado de aproveitamento da parte teórica.