Propriedade + Sustentável
1 de agosto de 2024
O programa Propriedade + $ustentável é destinado aos produtores rurais, com foco na realização das etapas de elaboração, implantação e monitoramento da recuperação ambiental rural capixaba.
Idealizado pelo Sistema Faes | Senar-ES | Sindicatos Rurais, este projeto teve origem por meio do programa da CNA, Pravaler*. Com parcerias da Embrapa, GIZ, e, no Espírito Santo, Idaf e Incaper.
OBJETIVO:
Viabilizar a Regularização de acordo com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa/Lei nº 12.651/2012, por meio das ações de elaboração dos Projetos simplificados de recomposição de áreas degradadas ou alteradas - PSRAs das propriedades, conforme IN 011, do IDAF, de 27 de Dezembro de 2023.
METODOLOGIA
Assistência técnica e insumos (com a realização de 12 visitas técnicas, ao longo de 20 meses), propondo soluções tecnológicas endossadas pelas instituições envolvidas que serão propostas para a adequação dos passivos ambientais levando em consideração o menor custo possível e, ainda, a possibilidade de retorno econômico ao produtor rural que se regularizar ambientalmente.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
- Propriedades que possuam Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pelo IDAF-ES;
- Propriedades egressas ou ativas em projetos de Assistência Técnica e Gerencial do Senar-ES (preferencialmente);
- Proprietários que estejam de acordo com a realização e execução das regularizações necessárias na propriedade rural em questão;
Idealizado pelo Sistema Faes | Senar-ES | Sindicatos Rurais, este projeto teve origem por meio do programa da CNA, Pravaler*. Com parcerias da Embrapa, GIZ, e, no Espírito Santo, Idaf e Incaper.
OBJETIVO:
Viabilizar a Regularização de acordo com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa/Lei nº 12.651/2012, por meio das ações de elaboração dos Projetos simplificados de recomposição de áreas degradadas ou alteradas - PSRAs das propriedades, conforme IN 011, do IDAF, de 27 de Dezembro de 2023.
METODOLOGIA
Assistência técnica e insumos (com a realização de 12 visitas técnicas, ao longo de 20 meses), propondo soluções tecnológicas endossadas pelas instituições envolvidas que serão propostas para a adequação dos passivos ambientais levando em consideração o menor custo possível e, ainda, a possibilidade de retorno econômico ao produtor rural que se regularizar ambientalmente.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
- Propriedades que possuam Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pelo IDAF-ES;
- Propriedades egressas ou ativas em projetos de Assistência Técnica e Gerencial do Senar-ES (preferencialmente);
- Proprietários que estejam de acordo com a realização e execução das regularizações necessárias na propriedade rural em questão;